Notícias de refrigerantes e achocolatados contaminados por soda
cáustica ou detergente e bichos mortos encontrados em pacotes de
salgadinhos são cada vez mais frequentes nos jornais e nas varas do
direito dos consumidores. Mas como se precaver de situações como estas e
qual a responsabilidade do varejista?
Competição entre iguais
01 de agosto de 2006
O artigo 238 do ato das Disposições Constitucionais Gerais, da
Constituição brasileira de 1988, é claro: a lei ordenará a venda e a
revenda de combustíveis. A Lei 9478, de 1997, deu os contornos
definitivos. Ou seja, a distribuição opera o atacado. A revenda o
varejo. O que um é, o outro não pode ser. E não tem discussão. Isso
está absolutamente claro nos conceitos inseridos na lei, os quais foram
sustentados por justificativa objetiva e irrepreensível: “para que a
distribuição não opere o varejo”. Conceitos e justificativas aprovados
por unanimidade no Congresso Nacional. O autor da emenda disse nas suas
justificativas que a concorrência no atacado deve se dar entre os
atores do atacado; e o mesmo deve ser no varejo.
Auto-suficiência: a vitória é do país, não de apenas um governo
01 de julho de 2006
A auto-suficiência da produção de petróleo, ocorrida em pleno
governo Lula, não foi analisada com isenção e profundidade pelos
“especialistas”, talvez em decorrência do momento político. Faltou, a
meu ver, visão histórica. Os analistas ou se omitiram ou se dedicaram a
retirar do governo Lula qualquer mérito, como se o mérito fosse só
dele. Como qualquer governo faria, é evidente que ampla publicidade se
deu ao fato, mas ignorá-lo ou desmerecê-lo por razões políticas não
fica bem para aqueles que se julgam “analistas” profissionais da
indústria do petróleo.
Estou há mais de quatro décadas na atividade de revenda de
combustíveis. Já vi e vivi de tudo nessa atividade. Vi o domínio total
de multinacionais na distribuição de combustíveis, nas mãos de Esso,
Shell, Texaco, Atlantic e Golf. Vi a entrada da brasileira Ipiranga e o
nascedouro da BR Distribuidora. Naquele momento, só a Esso tinha 68% do
mercado. Veio a BR e o nacionalismo implícito em sua conduta mudou o
mercado, inclusive atribuindo-se-lhe, por ser uma empresa estatal, o
papel de agente de equilíbrio do mercado. Passar para a bandeira da BR
era o equivalente, guardadas as devidas proporções, a uma carta de
alforria. Os revendedores não ficavam livres, mas se libertavam do jugo
do poder econômico sem compromisso com as causas brasileiras. De lá aos
dias atuais, muita coisa mudou, nem sempre para melhor, infelizmente.
Infelizmente, não basta produzir e vender; comprar e revender.
Infelizmente, não basta pagar os impostos em dia, ter um bom contador,
cumprir com as obrigações trabalhistas, estar em dia com o INSS.
Infelizmente, não basta ter talento empresarial, saber vender, ser bom
de marketing, administrar com correção o estoque. Infelizmente, não
basta acompanhar a legislação que rege a atividade, leis, decretos,
resoluções, portarias, nem participar de audiências públicas, debater e
sugerir propostas. Nada disso garante sucesso ao empresário na
atividade que exerce há mais de 40 anos.
Dada a partida para o Código Brasileiro de Combustíveis
01 de abril de 2006
Finalmente deu partida, na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial
que examinará o Código Brasileiro de Combustíveis, com base em Projeto
de Lei de autoria do Deputado Eduardo Gomes, do PSDB de Tocantins.
Anexado a ele, dezenas de outros projetos que tratam de combustíveis,
cada um com características especiais e diferentes visões do problema.
Eles espelham, no fundo, o mosaico de cultura do Congresso Nacional,
que possibilita, ao cabo de um processo de discussão e debate, que se
construa um documento representativo da média do pensamento nacional. O
projeto de lei que encabeça o conjunto de projetos, no fundo, busca
ordenar de modo consistente, e por que não dizer atualizar, normas que
se incorporaram à legislação de combustíveis pós Lei 9478, de 1997, que
instituiu a ANP e flexibilizou o monopólio. O extrato final do trabalho
da Comissão Especial não registrará, certamente, alterações profundas
em relação ao que se tem hoje, mas, ao ordenar o quadro atual, saberá
discernir e aproveitar aquilo que realmente interessa ao país em termos
de produção, distribuição e revenda de combustíveis. O presidente da
Comissão Especial, deputado Simão Sessim, e o relator, deputado Daniel
Almeida, terão muito trabalho pela frente, auxiliados pelo conjunto de
deputados que dela fazem parte, todos com algum tipo de experiência no
assunto.
O preço do álcool continua pressionando o mercado, e o governo
não toma as medidas certas para resolver o problema. Existe um excesso
de demanda que tem que ser controlada. De que forma isto pode
acontecer? Há três anos o governo aumentou a mistura obrigatória do
álcool anidro à gasolina para 25%, a fim de evitar que houvesse uma
crise séria no setor. Os preços estavam extremamente deprimidos. O
álcool chegou a ser vendido a R$ 0,30. A partir daí, com o advento do
carro bi-combustível, a demanda pelo álcool vem crescendo
sistematicamente. Agora estamos vivendo período de entressafra. O que
faz o governo? Convoca os produtores para fazer um acordo de preços,
acordo esse incompatível com a economia de mercado e preços livres. O
que poderia, isto sim, era tomar providências para regular a demanda no
mercado. O álcool deixaria de pressionar os preços e os produtores
poderiam exportar o excedente já que existe boa cotação no mercado
internacional e haveria, com certeza, até sobra de álcool.