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Conveniência

Atenção aos produtos industrializados!
Atenção aos produtos industrializados!

Notícias de refrigerantes e achocolatados contaminados por soda cáustica ou detergente e bichos mortos encontrados em pacotes de salgadinhos são cada vez mais frequentes nos jornais e nas varas do direito dos consumidores. Mas como se precaver de situações como estas e qual a responsabilidade do varejista?



Competição entre iguais
01 de agosto de 2006

O artigo 238 do ato das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição brasileira de 1988, é claro: a lei ordenará a venda e a revenda de combustíveis. A Lei 9478, de 1997, deu os contornos definitivos. Ou seja, a distribuição opera o atacado. A revenda o varejo. O que um é, o outro não pode ser. E não tem discussão. Isso está absolutamente claro nos conceitos inseridos na lei, os quais foram sustentados por justificativa objetiva e irrepreensível: “para que a distribuição não opere o varejo”. Conceitos e justificativas aprovados por unanimidade no Congresso Nacional. O autor da emenda disse nas suas justificativas que a concorrência no atacado deve se dar entre os atores do atacado; e o mesmo deve ser no varejo.

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Auto-suficiência: a vitória é do país, não de apenas um governo
01 de julho de 2006

A auto-suficiência da produção de petróleo, ocorrida em pleno governo Lula, não foi analisada com isenção e profundidade pelos “especialistas”, talvez em decorrência do momento político. Faltou, a meu ver, visão histórica. Os analistas ou se omitiram ou se dedicaram a retirar do governo Lula qualquer mérito, como se o mérito fosse só dele. Como qualquer governo faria, é evidente que ampla publicidade se deu ao fato, mas ignorá-lo ou desmerecê-lo por razões políticas não fica bem para aqueles que se julgam “analistas” profissionais da indústria do petróleo.

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ÁLCOOL E GÁS
01 de junho de 2006

Estou há mais de quatro décadas na atividade de revenda de combustíveis. Já vi e vivi de tudo nessa atividade. Vi o domínio total de multinacionais na distribuição de combustíveis, nas mãos de Esso, Shell, Texaco, Atlantic e Golf. Vi a entrada da brasileira Ipiranga e o nascedouro da BR Distribuidora. Naquele momento, só a Esso tinha 68% do mercado. Veio a BR e o nacionalismo implícito em sua conduta mudou o mercado, inclusive atribuindo-se-lhe, por ser uma empresa estatal, o papel de agente de equilíbrio do mercado. Passar para a bandeira da BR era o equivalente, guardadas as devidas proporções, a uma carta de alforria. Os revendedores não ficavam livres, mas se libertavam do jugo do poder econômico sem compromisso com as causas brasileiras. De lá aos dias atuais, muita coisa mudou, nem sempre para melhor, infelizmente.

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Não basta...
01 de maio de 2006

Infelizmente, não basta produzir e vender; comprar e revender. Infelizmente, não basta pagar os impostos em dia, ter um bom contador, cumprir com as obrigações trabalhistas, estar em dia com o INSS. Infelizmente, não basta ter talento empresarial, saber vender, ser bom de marketing, administrar com correção o estoque. Infelizmente, não basta acompanhar a legislação que rege a atividade, leis, decretos, resoluções, portarias, nem participar de audiências públicas, debater e sugerir propostas. Nada disso garante sucesso ao empresário na atividade que exerce há mais de 40 anos.

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Dada a partida para o Código Brasileiro de Combustíveis
01 de abril de 2006

Finalmente deu partida, na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial que examinará o Código Brasileiro de Combustíveis, com base em Projeto de Lei de autoria do Deputado Eduardo Gomes, do PSDB de Tocantins. Anexado a ele, dezenas de outros projetos que tratam de combustíveis, cada um com características especiais e diferentes visões do problema. Eles espelham, no fundo, o mosaico de cultura do Congresso Nacional, que possibilita, ao cabo de um processo de discussão e debate, que se construa um documento representativo da média do pensamento nacional. O projeto de lei que encabeça o conjunto de projetos, no fundo, busca ordenar de modo consistente, e por que não dizer atualizar, normas que se incorporaram à legislação de combustíveis pós Lei 9478, de 1997, que instituiu a ANP e flexibilizou o monopólio. O extrato final do trabalho da Comissão Especial não registrará, certamente, alterações profundas em relação ao que se tem hoje, mas, ao ordenar o quadro atual, saberá discernir e aproveitar aquilo que realmente interessa ao país em termos de produção, distribuição e revenda de combustíveis. O presidente da Comissão Especial, deputado Simão Sessim, e o relator, deputado Daniel Almeida, terão muito trabalho pela frente, auxiliados pelo conjunto de deputados que dela fazem parte, todos com algum tipo de experiência no assunto.

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O preço da moralidade
01 de março de 2006

O preço do álcool continua pressionando o mercado, e o governo não toma as medidas certas para resolver o problema. Existe um excesso de demanda que tem que ser controlada. De que forma isto pode acontecer? Há três anos o governo aumentou a mistura obrigatória do álcool anidro à gasolina para 25%, a fim de evitar que houvesse uma crise séria no setor. Os preços estavam extremamente deprimidos. O álcool chegou a ser vendido a R$ 0,30. A partir daí, com o advento do carro bi-combustível, a demanda pelo álcool vem crescendo sistematicamente. Agora estamos vivendo período de entressafra. O que faz o governo? Convoca os produtores para fazer um acordo de preços, acordo esse incompatível com a economia de mercado e preços livres. O que poderia, isto sim, era tomar providências para regular a demanda no mercado. O álcool deixaria de pressionar os preços e os produtores poderiam exportar o excedente já que existe boa cotação no mercado internacional e haveria, com certeza, até sobra de álcool.

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