Notícias de refrigerantes e achocolatados contaminados por soda
cáustica ou detergente e bichos mortos encontrados em pacotes de
salgadinhos são cada vez mais frequentes nos jornais e nas varas do
direito dos consumidores. Mas como se precaver de situações como estas e
qual a responsabilidade do varejista?
Expo Postos & Conveniência reúne o lado saudável do mercado
01 de julho de 2003
Na abertura da Expo Postos & Conveniência 2003, no dia 8 de abril de 2003, na cidade do Rio de Janeiro, Luiz Gil Siuffo Pereira, Presidente da Fecombustíveis, em discurso de improviso, magnetizou o público presente e conquistou reações das mais favoráveis em toda a revenda brasileira. Para registro histórico, e reflexão de todos os leitores da Revista Combustíveis, esta edição apresenta em texto escrito a emoção traduzida em um dos mais importantes e corajosos depoimentos empresariais, fruto de 40 anos de lua diária no setor.
Os órgãos de defesa dos consumidores e da qualidade do combustível comercializado em todo o País perderam o foco de atuação sobre o mercado de derivados de petróleo e álcool. O que a sociedade tem assistido nos últimos meses é resultado da distorção e da dispersão do foco, que induz ações equivocadas e conclusões precipitadas por parte dessas entidades. Enquanto os bandidos, travestidos de empresários, circulam impunemente pelo setor, empresários sérios são trancafiados em cadeias, dividindo celas com bandidos de toda sorte
Durante anos o mercado foi engessado. Em sua moldura só cabiam empresas – distribuidoras e revendedoras – sérias, honestas e que atuavam no regime de concessão. Com o tempo, o regime passou a ser de autorização. Os postos de revenda se livraram do regime quase escravagista que prevaleceu durante anos. A carta de alforria da revenda trouxe ao mercado um novo revendedor, desobrigado de vínculos eternos com qualquer distribuidor.
A IMPUNIDADE ALIMENTA E FORTALECE AS IRREGULARIDADE
01 de abril de 2003
É da tradição da Fecombustíveis a luta contra os descaminhos do mercado de combustíveis. Quando o então DNC demarcou o processo de abertura, alargando a moldura da participação privada em todas as etapas da indústria do petróleo, interna e externamente, desfazendo-se de controles então julgados desnecessários, tudo em nome da liberdade do mercado, não me foi difícil, montado em 40 anos de experiência, fazer uma síntese do que estava por vir. Disse, então, que a janela aberta traria oxigênio para a indústria do petróleo, mas também atrairia poeiras e outros materiais indesejáveis. Embora atue exclusivamente no chamado dowstream, compreendi – e continuo compreendendo – a necessidade de se romper com o modelo antigo de concessões, oligopólios e monopólios. Afinal, que investidor estaria disposto a colocar seu capital no Brasil, nas atividades do upstream, numa moldura política de gestão fechada e limitada?
Cada vez mais, os princípios éticos norteiam nosso mercado
01 de março de 2003
A Revista Fecombustíveis, gradual e progressivamente, se consolida como um dos veículos de comunicação de maior credibilidade dentro e fora da indústria do petróleo. Porta-voz da revenda brasileira, ela divulga, nesta edição, o atestado da verdade, a comprovação de tiragem de 30 mil exemplares. A referência à verdade decorre da necessidade da revista se impor com base no compromisso da autenticidade e da correção de seus textos e comentários. A verdade, essência da comunicação, não está só na fidelidade aos fatos, na análise fria, competente e justa, na defesa e representação de interesses legítimos, na veiculação de informações e estatísticas fidedignas, no respeito à fonte e ao contraditório, mas também na comprovação de que todo esse conjunto se transforma num veículo cuja tiragem estampada em seu expediente é real e verdadeira. É isso que dá credibilidade a qualquer veículo de comunicação impresso que atua nos limites de moldura de ética e responsabilidade.
A decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em processo de iniciativa do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra 18 postos de revenda, empresários e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis merece algumas reflexões. O processo instaurado pela Secretaria de Direito Econômico, em julho de 2000, visava apurar infrações à ordem econômica previstas na Lei 8884, de 11 de junho de 1994, que se traduzem em: a) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; b) dominar mercado relevante de bens e serviços; c) aumentar arbitrariamente os lucros; d) exercer de forma abusiva posição dominante; e) fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços ou condições de venda de bens ou de prestação de serviços; f) obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; g) impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço. Em síntese, este é o conjunto de infrações que aqueles revendedores poderiam ter cometido. As "evidências" teriam sido obtidas por meio de gravações telefônicas (o grampo institucionalizado), notas fiscais, pesquisa de preços, fotografias e notícias da imprensa.