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01 de março de 2008 |
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Há pouco tempo, abordamos neste mesmo espaço a questão das leis
– até então municipais – que vedavam aos postos revendedores a venda de
bebidas alcoólicas. No entanto, a edição da famigerada MP 415 pelo
Governo Federal, que veda a comercialização de bebidas pelos
empresários situados às margens das rodovias federais, nos obriga a
voltar ao assunto. Embora certamente bem intencionada – Dante
Alighieri, na sua obra-prima “A Divina Comédia”, já chamava a atenção
para as boas intenções que pavimentam o chão do inferno – a medida
provisória e a proibição nela contida beiram o ridículo.
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01 de fevereiro de 2008 |
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Um dos mais antigos problemas enfrentados pela revenda de diesel no país segue sendo o da diferença de temperatura.
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Biodiesel, qualidade e Amostra-testemunha |
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01 de dezembro de 2007 |
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Não obstante a preocupação de vários especialistas do setor,
inclusive da própria ANP, o programa de adição de biodiesel ao diesel
iniciar-se-á mesmo em janeiro do próximo ano. Se se trata de ousadia e
pioneirismo ou, ao contrário, de precipitação e açodamento, só o tempo
dirá.
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Proteção à Marca e Liberdade (II) |
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01 de novembro de 2007 |
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Na última edição da revista Posto de Combustíveis &
Conveniência, abordamos o tema da proteção marcária, particularmente
relevante nesse momento em que a ANP divulgara consulta pública para
auscultar o mercado sobre regras mais rígidas de comercialização e
sobre a repressão ao chamado “posto clonado”.
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Concorrência leal, proteção da marca e liberdade |
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01 de outubro de 2007 |
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No último dia 22 de agosto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis colocou em consulta pública uma minuta de
texto que altera as portarias 116/2000 (que regula a atividade de
revenda) e 29/1999 (que trata da distribuição).
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Pagam os justos pelos pecadores |
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02 de setembro de 2007 |
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Nos últimos tempos, tem sido imenso o esforço de autoridades e agentes
sérios de mercado no sentido de criar obstáculos para aqueles que
sobrevivem no mercado praticando algum tipo de conduta irregular, seja
pela obtenção de vantagens tributárias temporárias, seja pela
adulteração de produto, seja pela propaganda enganosa.
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