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Conveniência

Muito obrigado, volte sempre!
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Abrir as portas de uma loja de conveniência já foi mais difícil no Brasil. O maior desafio, hoje, é ter condições de cuidar do empreendimento sem perder o fôlego


Projeto Cais itinerante
01 de junho de 2006

Mais de uma vez já tivemos a oportunidade de expressar o inconformismo da revenda com o chamado Projeto Cais, idealizado e implementado pela Petrobras Distribuidora, e que – a nosso sentir – constitui clara operação de varejo, inconsistente com as regras estabelecidas pela Portaria 116 da ANP e, em particular, com as disposições que impedem o exercício da atividade de varejo pela companhia distribuidora.

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Atenção à venda de álcool
01 de maio de 2006

Conforme é de conhecimento público, o mercado de combustíveis sofre várias transformações com o processo de abertura, dentre elas destacamos a entrada no segmento dos veículos bicombustíveis. Esta dicotomia traz o aumento do consumo do álcool. Sendo este aumento reduzido recentemente pela majoração deste insumo.

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Verticalização: o princípio do fim
01 de abril de 2006

O mercado varejista vem sendo atacado por diversas distribuidoras que, em total afronta à legislação vigente, buscam atuação no mercado de vendas ao consumidor. O caso mais conhecido de todos, mas não o único, é o da Servacar, empresa que possui a Esso como única sócia e que vinha atuando em diversos Estados no Brasil.

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A franquia Shell e o Judiciário
01 de março de 2006

A Fecombustíveis já se manifestou, reiteradas vezes, no sentido de que é frontalmente contrária à forma como vem sendo implementada a franquia dos postos Shell, que - no seu entendimento - constituem uma forma de operação de varejo, contrária às normas regulamentares do setor, verdadeiro ato in fraudem legis.

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A taxa do Ibama
01 de fevereiro de 2006

Desde meados de 2004 que o assunto da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), cobrada pelo Ibama, arrefeceu-se, notadamente por força da vitória parcial obtida pela autarquia federal ao conseguir, junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, a suspensão dos efeitos da sentença concessiva de segurança obtida pela Fecombustíveis em seu mandado de segurança coletivo. Tal como noticiado na edição de nº 14 da Posto de Combustíveis & Conveniência, esta decisão garantiu ao IBAMA o direito de cobrar a taxa de todos os contribuintes afiliados à Federação, inclusive os valores devidos anteriormente à decisão do TRF/1º Região.

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Regulamentação do Ponto de Abastecimento
01 de janeiro de 2006
Na última edição da revista Posto de Combustíveis & Conveniência tratamos da decisão meritória da ANP de proceder à regulamentação dos Pontos de Abastecimento, os chamados PAs. Conforme mencionamos, o PA obtinha uma tripla vantagem tributária: i) na aquisição, porque comprava um produto mais barato, sem a incidência dos mesmos impostos em cascata que recaíam sobre os revendedores formalmente autorizados; ii) no aproveitamento de crédito do ICMS, porque, sendo transportadoras ou empresas que usam o óleo diesel como insumo, essas empresas aproveitavam todo o crédito do combustível comprado e não se debitavam do ICMS na operação de venda (a venda não podia ser declarada); iii) na fraude do imposto de renda, porque a alienação ou a dação do combustível em pagamento propiciava uma despesa (compra do combustível) sem contabilizar a receita respectiva (venda ou dação em pagamento), transformando aquele recurso em “caixa 2” e livrando o devedor do imposto de renda respectivo. Além disso, a figura do PA passou a dar conformação jurídica ao que julgamos ser o exercício direto da atividade varejista pelas companhias distribuidoras, notadamente através do processo Cais, amplamente discutido nesta edição.
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