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01 de junho de 2006 |
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Mais de uma vez já tivemos a oportunidade de expressar o
inconformismo da revenda com o chamado Projeto Cais, idealizado e
implementado pela Petrobras Distribuidora, e que – a nosso sentir –
constitui clara operação de varejo, inconsistente com as regras
estabelecidas pela Portaria 116 da ANP e, em particular, com as
disposições que impedem o exercício da atividade de varejo pela
companhia distribuidora.
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Atenção à venda de álcool |
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01 de maio de 2006 |
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Conforme é de conhecimento público, o mercado de combustíveis
sofre várias transformações com o processo de abertura, dentre elas
destacamos a entrada no segmento dos veículos bicombustíveis. Esta
dicotomia traz o aumento do consumo do álcool. Sendo este aumento
reduzido recentemente pela majoração deste insumo.
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Verticalização: o princípio do fim |
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01 de abril de 2006 |
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O mercado varejista vem sendo atacado por diversas distribuidoras que,
em total afronta à legislação vigente, buscam atuação no mercado de
vendas ao consumidor. O caso mais conhecido de todos, mas não o único,
é o da Servacar, empresa que possui a Esso como única sócia e que vinha
atuando em diversos Estados no Brasil.
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A franquia Shell e o Judiciário |
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01 de março de 2006 |
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A Fecombustíveis já se manifestou, reiteradas vezes, no sentido
de que é frontalmente contrária à forma como vem sendo implementada a
franquia dos postos Shell, que - no seu entendimento - constituem uma
forma de operação de varejo, contrária às normas regulamentares do
setor, verdadeiro ato in fraudem legis.
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01 de fevereiro de 2006 |
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Desde meados de 2004 que o assunto da TCFA (Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental), cobrada pelo Ibama, arrefeceu-se, notadamente
por força da vitória parcial obtida pela autarquia federal ao
conseguir, junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, a
suspensão dos efeitos da sentença concessiva de segurança obtida pela
Fecombustíveis em seu mandado de segurança coletivo. Tal como noticiado
na edição de nº 14 da Posto de Combustíveis & Conveniência, esta
decisão garantiu ao IBAMA o direito de cobrar a taxa de todos os
contribuintes afiliados à Federação, inclusive os valores devidos
anteriormente à decisão do TRF/1º Região.
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Regulamentação do Ponto de Abastecimento |
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01 de janeiro de 2006 |
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Na última edição da revista Posto de Combustíveis & Conveniência tratamos da decisão meritória da ANP de proceder à regulamentação dos Pontos de Abastecimento, os chamados PAs. Conforme mencionamos, o PA obtinha uma tripla vantagem tributária: i) na aquisição, porque comprava um produto mais barato, sem a incidência dos mesmos impostos em cascata que recaíam sobre os revendedores formalmente autorizados; ii) no aproveitamento de crédito do ICMS, porque, sendo transportadoras ou empresas que usam o óleo diesel como insumo, essas empresas aproveitavam todo o crédito do combustível comprado e não se debitavam do ICMS na operação de venda (a venda não podia ser declarada); iii) na fraude do imposto de renda, porque a alienação ou a dação do combustível em pagamento propiciava uma despesa (compra do combustível) sem contabilizar a receita respectiva (venda ou dação em pagamento), transformando aquele recurso em “caixa 2” e livrando o devedor do imposto de renda respectivo. Além disso, a figura do PA passou a dar conformação jurídica ao que julgamos ser o exercício direto da atividade varejista pelas companhias distribuidoras, notadamente através do processo Cais, amplamente discutido nesta edição. |
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