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Conveniência

Atenção aos produtos industrializados!
Atenção aos produtos industrializados!

Notícias de refrigerantes e achocolatados contaminados por soda cáustica ou detergente e bichos mortos encontrados em pacotes de salgadinhos são cada vez mais frequentes nos jornais e nas varas do direito dos consumidores. Mas como se precaver de situações como estas e qual a responsabilidade do varejista?



Precauções necessárias para a chegada do S50
Por Deborah Amaral dos Anjos   
01 de dezembro de 2011

Junto com o novo ano, chegará também aos postos de todo o Brasil um novo combustível, o diesel de baixo teor de enxofre (S50), que deverá ser comercializado a partir de janeiro de 2012. E, com ele, os fantasmas que assombram o biodiesel voltam a assolar o revendedor. Por isso, mais do que nunca, é fundamental que o posto se prepare e se proteja contra possíveis desconformidades que o produto poderá sofrer.

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Medida reparadora: uma segunda chance
Por Deborah Amaral dos Anjos   
01 de novembro de 2011

No último dia 10 de outubro, foi publicada a Resolução n° 53 da ANP, com vigência imediata, estabelecendo a possibilidade de adoção de medidas reparadoras pelos postos, de forma a ajustar sua conduta ao disposto na legislação pertinente no que se refere a placas, quadros e adesivos informativos. Com isso, evita-se a aplicação das penalidades previstas na Lei 9847/99 e no Decreto 2953/99.

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Da responsabilidade pelo custo de remoção e destinação dos tanques usados
Por Felipe Klein Goidanich   
07 de outubro de 2011

É comum que a negociação entre postos e distribuidoras, para celebração de contrato de fornecimento de combustíveis e uso de marca comercial, inclua o comodato de equipamentos para a operação do posto.

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Da nova modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada
Por Felipe Klein Goidanich   
01 de setembro de 2011

Na data de 12 de julho foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.441, de 2011, que criou a nova modalidade de empresa denominada “empresa individual de responsabilidade limitada”.

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O prazo prescricional da multa administrativa
Por Deborah Amaral dos Anjos   
01 de agosto de 2011

Decorrentes as multas administrativas do poder de polícia do Estado, a Lei n° 9.873/99 estabelece prazo de prescrição de cinco anos para ação punitiva da Administração Pública Federal, Direta e Indireta. Sendo assim, após o julgamento definitivo da infração, caso o interessado não pague a multa administrativa no prazo previsto em lei, inicia-se a contagem do prazo prescricional da pretensão executória.

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Prescrição – Uma saída possível
Por Deborah dos Anjos   
01 de julho de 2011

A prescrição é um efeito do decurso de tempo, cujo prazo é fixado em lei, aliado ao desinteresse ou inércia do titular do direito. No caso específico dos processos administrativos autuados pela ANP, a prescrição tem como efeito extinguir o poder de punir da administração, constituindo uma garantia do administrado de que não será mais punido, pela ocorrência da prescrição fatal e irretratável na sua fluência e nos seus efeitos extintivos da punição.

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