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Precauções necessárias para a chegada do S50 |
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Por Deborah Amaral dos Anjos
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01 de dezembro de 2011 |
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Junto com o novo ano, chegará também aos postos de todo o Brasil um
novo combustível, o diesel de baixo teor de enxofre (S50), que deverá
ser comercializado a partir de janeiro de 2012. E, com ele, os fantasmas
que assombram o biodiesel voltam a assolar o revendedor. Por isso, mais
do que nunca, é fundamental que o posto se prepare e se proteja contra
possíveis desconformidades que o produto poderá sofrer.
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Medida reparadora: uma segunda chance |
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Por Deborah Amaral dos Anjos
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01 de novembro de 2011 |
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No último dia 10 de outubro, foi publicada a Resolução n° 53 da ANP,
com vigência imediata, estabelecendo a possibilidade de adoção de
medidas reparadoras pelos postos, de forma a ajustar sua conduta ao
disposto na legislação pertinente no que se refere a placas, quadros e
adesivos informativos. Com isso, evita-se a aplicação das penalidades
previstas na Lei 9847/99 e no Decreto 2953/99.
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Da responsabilidade pelo custo de remoção e destinação dos tanques usados |
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Por Felipe Klein Goidanich
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07 de outubro de 2011 |
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É comum que a negociação entre postos e distribuidoras, para
celebração de contrato de fornecimento de combustíveis e uso de marca
comercial, inclua o comodato de equipamentos para a operação do posto.
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Da nova modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada |
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Por Felipe Klein Goidanich
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01 de setembro de 2011 |
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Na data de 12 de julho foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.441, de 2011, que criou a nova modalidade de empresa denominada “empresa individual de responsabilidade limitada”.
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O prazo prescricional da multa administrativa |
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Por Deborah Amaral dos Anjos
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01 de agosto de 2011 |
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Decorrentes as multas administrativas do poder de polícia do Estado, a
Lei n° 9.873/99 estabelece prazo de prescrição de cinco anos para ação
punitiva da Administração Pública Federal, Direta e Indireta. Sendo
assim, após o julgamento definitivo da infração, caso o interessado não
pague a multa administrativa no prazo previsto em lei, inicia-se a
contagem do prazo prescricional da pretensão executória.
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Prescrição – Uma saída possível |
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Por Deborah dos Anjos
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01 de julho de 2011 |
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A prescrição é um efeito do decurso de tempo, cujo prazo é fixado em
lei, aliado ao desinteresse ou inércia do titular do direito. No caso
específico dos processos administrativos autuados pela ANP, a prescrição
tem como efeito extinguir o poder de punir da administração,
constituindo uma garantia do administrado de que não será mais punido,
pela ocorrência da prescrição fatal e irretratável na sua fluência e nos
seus efeitos extintivos da punição.
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