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Assista ao vídeo do Sindicom com esclarecimentos sobre a sonegação fiscal no etanol.

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Direto da Redação


Cuidado com o Leão
21 de fevereiro de 2008

O contribuinte precisará ter mais atenção ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A Receita Federal estabeleceu uma série de pequenas regras com o objetivo de fechar as portas para a sonegação tributária e facilitar o trabalho de fiscalização. O Leão restringiu o uso do formulário e obrigou a informação do número do recibo da última declaração, por exemplo. Os trabalhadores terão dois dias a menos para prestar contas com o Fisco, que receberá os documentos de 3 de março a 30 de abril. O programa só estará disponível na página da Receita na internet às 8h do primeiro dia. 
“Não estamos prejudicando ninguém. O objetivo das mudanças é ter um controle maior das informações e aumentar a interação com os contribuintes, que terão mais informações, mas deverão ficar mais atentos na hora de declarar”, justificou o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir. A Receita espera receber cerca de 24,5 milhões de declarações em dia, num crescimento de 5,4% em relação ao ano passado. Neste ano, a estimativa é que, apesar da correção da tabela em 4,5%, que isentou 630 mil contribuintes do pagamento do imposto, o número de entregas aumente em 1,26 milhão. Isso se dará por causa do crescimento do emprego e da massa salarial. 
Papel restrito 
A Receita restringiu ainda mais a possibilidade de uso dos formulários em papel, responsáveis por apenas 1,3% das declarações no ano passado (340 mil pessoas). Não poderá utilizar a modalidade, por exemplo, quem quiser deduzir a contribuição previdenciária patronal de empregado doméstico ou quem recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento do IRPF por meio do carnê-leão. Estão no último caso quem recebeu aluguéis e profissionais liberais cujos ganhos vieram da prestação de serviços a pessoas físicas. Dos cerca de 2 milhões de contribuintes que    usaram o carnê-leão, só 400 declararam o imposto em papel em 2007. 
Segundo Adir, quase todas as declarações chegam aos computadores da Receita via internet, mesmo as que são entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal — no ano passado, elas foram só 60 mil. “A expectativa é que a entrega por formulários seja menor. O meio magnético permite a entrada de dados mais corretos, o que melhora o controle”, disse. O contribuinte que recolheu imposto com o carnê-leão terá que informar, também na declaração    simplificada, os rendimentos mês a mês. A obrigação só valia para quem usava o modelo completo, responsável por 37% das entregas. 
Obrigatório 
Até o ano passado, a informação do número do recibo da última declaração entregue era facultativa. Agora, se o dado estiver faltando, o programa travará a declaração, não permitindo seu envio. Segundo o supervisor, a medida traz mais segurança para o contribuinte, evitando que uma outra pessoa declare em seu nome. “Para evitar fraudes, só o próprio contribuinte deve ter esse número. É como uma senha de banco”, comparou. Adir reconheceu que os contribuintes distraídos terão mais trabalho caso não consigam encontrar o último recibo, pois terão que ir a um posto da Receita para obter o dado. 
O programa também travará o envio caso o contribuinte deixe de informar o número do registro do CPF ou do CNPJ dos beneficiários de seus pagamentos e doações. Até o ano passado, o dado era opcional e, na sua falta, o software só indicava que o preenchimento estava incompleto. Mas a transmissão era feita normalmente. Segundo Adir, a declaração acabava retida na malha fina para posterior averiguação. Agora, o cruzamento de dados será mais fácil, possibilitando a   identificação rápida de notas frias ou superfaturadas em tratamentos médicos ou prestação de serviços, por exemplo. 
A Receita determinou que os contribuintes informem o número do CPF de dependentes maiores de 18 anos — antes, o parâmetro era 21 anos. No ano passado, quando a obrigação foi criada, os fiscais identificaram uma série de irregularidades. O número de dependentes declarados caiu de 17,736 milhões em 2006 para 15,326 milhões, num
   enxugamento de 2,410 milhões. A quantidade de cônjuges diminuiu 336,7 mil, a de filhos universitários até 24 anos, 1,211 milhão e a de pais e avós, 1 milhão. “Essa medida de controle permitiu um aumento de arrecadação de R$ 3,654 bilhões no ano”, disse. No caso mais esdrúxulo, um dependente estava presente em 11 diferentes declarações. 
Convite 
A partir deste ano, o contribuinte que tiver pendências com a Receita será informado no rodapé do recibo da declaração. O objetivo não é punir o devedor, nem assustá-lo, mas chamá-lo a regularizar a situação. Segundo Adir, só quem tem direito à restituição costuma olhar o extrato do IRPF na página da Receita na internet. Muitas vezes, quem tem que pagar imposto depois do acerto anual nem mesmo sabe que está em falta. O aviso poderá ser destacado, caso o contribuinte precise mostrar a declaração no trabalho ou para obter algum financiamento, o que garante o sigilo fiscal. 
Está obrigado a declarar quem, por exemplo, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 no ano ou patrimônio superior a R$ 80 mil. Na declaração simplificada, o contribuinte utilizará o desconto de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 11.669,72. A multa por atraso será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limitado a 20%. As deduções também foram corrigidas em 4,5%. O teto para desconto de despesas com instrução passou para R$ 2.480,66 por dependente. A dedução por gastos com dependentes será de R$ 1.584,60 e a com despesas médicas continua sem limites. 

Fonte: Fenacon

 
CNC concede entrevista sobre MP do comércio de bebidas
15 de fevereiro de 2008

Em entrevista concedida à Rádio Justiça, o Dr. Marcelo Barreto, Chefe da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio - CNC, esclareceu que a CNC, como entidade representativa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, ingressou com a Adin nº 4017 junto ao STF, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º e 6º da MP nº 415, de 2008, que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais em todo o País, por causar grandes prejuízos aos estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias federais.

O Dr. Marcelo Barreto ressaltou que a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, caracteriza violação aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da segurança jurídica e do direito de propriedade, além de violar o princípio da razoabilidade, assegurados pela Constituição Federal.

Esclareceu, ainda, que houve violação à Constituição Federal, também, porque definitivamente não é atribuição da Polícia Rodoviária Federal a fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Perguntado pelo jornalista sobre o que poderia ser feito para reduzir o número de acidentes nas rodovias, o Dr. Marcelo Barreto esclareceu que o nosso Código de Trânsito, se aplicado corretamente, é o instrumento adequado para coibir os abusos praticados nas estradas.

Concluiu dizendo que ao proibir a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, o governo não utilizou os meios adequados para alcançar os fins almejados.

Fonte: CNC

 
Liminar não libera venda de bebidas
15 de fevereiro de 2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) só vai fixar posição sobre a Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais situados nas rodovias federais, quando julgar a ação de inconstitucionalidade proposta, no último dia 9, pela Confederação Nacional de Comércio (CNC).

Os pedidos de liminares em mandados de segurança de caráter preventivo impetrados por bares e restaurantes deverão ser negados, como ocorreu ontem.

O ministro Menezes Direito indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança de autoria da Churrascaria Gaúcha Romani II, de São Paulo, por razões técnicas. Para o ministro, a MP é uma norma com "efeitos abstratos e não de aplicação concreta", da categoria das chamadas normas em tese. E citou a súmula 266 do STF, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Ou seja, o mandado de segurança - que garante direito líquido e certo de pessoa ou empresa em face de um ato concreto - não pode ser usado para que o tribunal declare a constitucionalidade ou não de lei ou de MP, que tem força de lei.

Argumentação da empresa

O advogado da churrascaria argumentava, na petição, que a MP 415 seria inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Carta, e que as empresas situadas às margens das rodovias federais "não podem arcar com o ônus do problema do alcoolismo no País".

Além do mandado ontem negado pelo Supremo, tramitam no STF outras sete ações do mesmo tipo, com relatores diferentes (Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes). O relator da ação de inconstitucionalidade da CNC, sem data ainda para ser julgada pelo plenário, é o ministro Eros Grau.

(Gazeta Mercantil)

 
ANP publica edital de concurso que vai oferecer 325 vagas no Rio, São Paulo, Salvador e Brasília
14 de fevereiro de 2008

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publica hoje (14/2) no Diário Oficial da União o edital de seu concurso público. Serão oferecidas 325 vagas entre nível superior e técnico com remunerações entre R$ 2.122,09 e R$ 6.044,26. As inscrições vão de 20/02/2008 a 27/02/2008 na página da Cesgranrio na internet (www.cesgranrio.org.br) e nas agências dos Correios e Telégrafos das cidades onde serão aplicadas as provas: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Vitória (ES).

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Fecombustíveis e Sindicato do Piauí fazem evento em Teresina
05 de dezembro de 2007

Pelo menos cem revendedores de combustíveis de Teresina e interior participaram ontem do 1° Encontro da Revenda promovido pela Fecombustíveis e Sindicato de Piauí.

Durante o encontro, o superintendente adjunto de Fiscalização da ANP, Oiama Guerra, lançou a Cartilha do Revendedor no Estado e conversou com os empresários sobre os principais problemas enfrentados pelo setor na região.

Os revendedores assistira também à palestra do diretor técnico da Fecombustíveis, Aldo Guarda, que falou sobre a lucratividade do posto de combustíveis. O assessor jurídico da Fecombustíveis, Gustavo Tavares, ministrou palestra sobre preços e margens em Teresina e no interior do Piauí.

 
Mesmo com racionamento do gás, preço não sobe nos postos
10 de agosto de 2007

Levantamento divulgado nesta segunda-feira (5) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostra que não houve alta significativa no preço do gás natural nos postos de combustíveis, apesar da crise no fornecimento de gás pela Petrobras.

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