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Alterações no Pis/Confis do álcool a partir de 1º de outubro |
A partir de 1º de outubro a cobrança do PIS/Cofins passa a ser feita por valor fixo e não mais por porcentual. Pelo Decreto 6.573, o PIS/Pasep na distribuição passa a ser de R$ 21,43 e o Cofins, de R$ 98,57, ambos por metro cúbico.
Na produção e importação, os valores são de R$ 8,57 e R$ 39,43 por metro cúbico de álcool, respectivamente. Antes, as usinas pagavam pelo PIS/Pasep e Cofins um percentual de 3,65% sobre a produção do álcool combustíveil. Já as distribuidoras, 8,2%. Para o álcool anidro, os valores serão de R$ 3,21 e R$ 14,79 por metro cúbico de álcool na produção ou importação, e de R$ 16,07 e R$ 73,93, na distribuição.
(Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis)
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