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Escrituração Digital chega às empresas
A Escrituração
Digital chega às empresas tributadas pelo Lucro Real, neste primeiro mês de
2009. Na verdade ela já era obrigatória em 2008, para àquelas que faturavam
mais de R$ 60 milhões ao ano.
Para a maioria
das empresas pouca coisa muda no dia-a-dia neste primeiro momento. É que a
escrituração contábil se dá nas empresas prestadoras de serviços contábeis. São
elas que devem ter seus sistemas adaptados para gerarem os arquivos para o
SPED, através do site da Receita Federal. As maiores alterações de
procedimentos estão na Escrituração Fiscal, que ainda não é obrigatória para a
maioria dos contribuintes.
Mesmo assim,
temos que lembrar alguns procedimentos que já fazem parte da rotina de um posto
tributado pelo Lucro Real. Em primeiríssimo lugar a organização, boa guarda e
idoneidade da documentação. Entende-se ai, não apenas as notas e documentos
fiscais mas, também, os livros e registros contábeis apurados por profissional
legalmente habilitado e em dia com seu Conselho Profissional - CRC. Além disso,
a empresa deve possuir certificação digital e-CNPJ, sem o qual não é possível
transmitir os dados para a Receita Federal.
A escrituração
contábil que se inicia agora é apenas mais uma etapa do processo de implantação
do SPED. Mais cedo ou mais tarde chegará a hora da empresa emitir seus
documentos fiscais eletronicamente, como já acontece com muitos fornecedores. Repare
que em lugar da Nota Fiscal, a mercadoria vem acompanhada do DANFE - Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica. Este documento contém um código de barras com um
numeral de 40 dígitos, que serve para validar a Nota Fiscal eletrônica recebida
por correio eletrônico. Veja que o SPED Fiscal já está envolvendo sua rotina e
às vezes nem se percebe. Quanto antes o empresário buscar informações sobre
este processo, melhor. Este processo veio para ficar e nada indica que terá
volta.
Guilherme Tostes é
diretor-sócio da consultoria contábil Ocam e vice-presidente da Região Sudeste
da Fenacom (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).