Ao contrário do que vem sendo publicado em alguns jornais, a utilização do termo etanol nas bombas de combustíveis, em substituição ao nome álcool, é facultativa, conforme estabelece a Resolução ANP Nº 9, publicada em abril deste ano. De acordo com o artigo 3º da Resolução, "os revendedores varejistas ficam autorizados a utilizar a nomenclatura ‘Etanol’ para indicar o produto Álcool Etílico Hidratado Combustível ou Etanol Hidratado Combustível exclusivamente nas bombas abastecedoras de veículos, devendo, entretanto, ser mantida a nomenclatura prevista no art. 1º desta Resolução em todos os demais meios de identificação, inclusive em documentos fiscais”.
“Não é obrigatório, mas acreditamos que até o final do ano boa parte dos postos já tenha realizado a substituição. Já fizemos a primeira troca em um posto Esso de Ribeirão Preto (SP) e temos vários outros marcados em diversos Estados”, explica o superintendente de Abastecimento da ANP, Edson Silva.
Ele explica ainda que o termo etanol poderá ser utilizado em todos os itens de identificação do posto, como placa de preços e bombas, não ficando seu uso limitado apenas às bombas abastecedoras, como consta na Resolução. “Pode alterar o nome álcool para etanol em todos os elementos de identificação. Se for necessário, faremos ajustes na Resolução para evitar confusões”, ressaltou.
A decisão de utilizar o termo etanol atende a um antigo pleito do setor e representa importante passo para transformar o biocombustível em uma commodity, já que é assim que o produto é conhecido e negociado no exterior.
“Trata-se de uma importante mudança, que conta com o apoio da Fecombustíveis. Mas é necessário conscientizar e esclarecer o consumidor, para que ele saiba que se trata do mesmo produto”, destaca o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares.
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