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Assista ao vídeo do Sindicom com esclarecimentos sobre a sonegação fiscal no etanol.

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Nota de Esclarecimento

A FECOMBUSTÍVEIS (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), em resposta à nota divulgada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) em 13 de janeiro de 2010, em respeito à sociedade brasileira e a seus associados, torna público o seguinte:


1.   A FECOMBUSTÍVEIS lamenta profundamente o teor da nota divulgada pela SDE, tratando de fatos ocorridos em 1997, em que recomenda a punição pelo CADE da instituição e de seu então presidente;

2.   O simples fato de a SDE estar apreciando, em 2010, um fato ocorrido em 1997 fala por si e deveria ser motivo de profundo constrangimento para o próprio órgão, já que denota profunda ineficiência ou falta de zelo no exercício de suas funções, mesmos defeitos identificados na decisão proferida;

3.   Com relação ao mérito da discussão, a interpretação dada aos fatos é absolutamente distorcida e não corresponde à verdade;

4.   A Federação e o seu então presidente, LUIZ GIL SIUFFO, sempre primaram pelo mais absoluto respeito não só às leis vigentes, mas também aos mais elevados princípios éticos, e jamais toleraram conduta que não se conformasse a esses rígidos padrões;

5.   Conforme demonstram as inúmeras matérias jornalísticas da época, a FECOMBUSTÍVEIS – a pedido do próprio Governo Federal - apenas pediu moderação aos postos revendedores de todo o País no repasse de aumento então ocorrido;

6.   É preciso não olvidar que a liberação dos preços dos combustíveis no País ocorreu em 1996, e havia profunda incerteza institucional quanto à conveniência de um retorno ao  tabelamento, sendo este o motivo que levou a Federação a recomendar parcimônia a seus associados;

7.   A FECOMBUSTÍVEIS reitera o seu perpétuo compromisso com a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, e reafirma que jamais interveio ou intervirá no mercado, bem como a sua confiança no julgamento pelo Tribunal do CADE que saberá decidir de acordo com a realidade dos fatos.

 

FECOMBUSTÍVEIS
28/01/2010

 


 

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