Cria o Programa de Formação em Concorrência, no âmbito do CADE.
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.884/94 de 11 de junho de 1994, resolve:
Art. 1o. Fica criado o Programa de Formação em Concorrência, no âmbito do CADE, regido por esta Resolução.
Art. 2o. O Programa de Formação em Concorrência é voltado à formação de estudantes de graduação e pós-graduação em Direito e Economia e outras áreas relacionadas ao estudo da concorrência.
Parágrafo único. O candidato não poderá ter vínculo, seja de empregado, estagiário, trainee ou qualquer outro, com empresas e escritórios de advocacia, bem como com profissionais de consultoria e assessoria econômica.
Art. 3o. O Programa de Formação compreenderá a permanência do estudante no CADE, por um período de seis meses, onde terá contato com casos práticos e estudo de questões concorrenciais, orientadas segundo roteiro de estudos e atividades, sob a supervisão de um representante do CADE e um docente da instituição conveniada, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado, até um total de dois anos, havendo interesse do estudante e vaga no Programa.
Art. 4o. O número de vagas do Programa de Formação em Concorrência será fixado semestralmente pelo Conselho e seu preenchimento será coordenado pela Presidência.
Art. 5o. Os bolsistas do Programa de Formação em Concorrência serão selecionados dentre alunos de entidades de ensino conveniadas com o CADE para esse fim específico, observando-se a minuta-padrão anexa a esta Resolução (Anexo I).
Parágrafo único. Nos limites de sua competência, o CADE buscará estimular a criação de núcleos de estudo e difusão da concorrência nas instituições conveniadas.
Art. 6o. Será outorgada aos estudantes selecionados bolsa mensal, a ser paga com recursos consignados ao CADE no orçamento geral da União, oriundos da taxa instituída pela Lei 8884/94 e disciplinada pela Lei 10149/00.
Parágrafo único. O valor da bolsa para estudantes de graduação e de pós-graduação será fixado pelo Conselho, tomando como parâmetro programas semelhantes existentes nas entidades de fomento à pesquisa ou instituições acadêmicas afins.
Art. 7o. No ato de sua admissão ao Programa de Formação em Concorrência, o estudante firmará Termo de Compromisso, de acordo com modelo-padrão.
Art. 8o. O aproveitamento das atividades desenvolvidas pelo estudante no bojo do Programa de Formação em Concorrência, para fins de contagem de créditos, carga de atividades extra-curriculares ou outros efeitos próprios da vida estudantil, será definido pela instituição acadêmica de origem do bolsista.
Parágrafo único. O CADE buscará proporcionar aos bolsistas experiência ampla em casos concorrenciais, bem como a participação deles em seminários, palestras, debates, além da supervisão de estudos, relatórios, monografias, conforme ajustado com a instituição acadêmica.
Art. 9o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Minuta-padrão de Convênio
PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM CONCORRÊNCIA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE E A ............................. VISANDO O PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM CONCORRÊNCIA.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, com sede no Setor Comercial Norte, Bloco "B", Projeção "C", Brasília, DF, inscrito no CGC do Ministério da Fazenda sob o nº 00.418.993/0001-16, neste ato representado pelo seu Presidente, Doutor JOÃO GRANDINO RODAS, portador da Carteira de Identidade nº 3.304.770 SSP/SP, CPF nº 243.200.218-00, doravante designado simplesmente CADE, e a ............................................ (Instituição Acadêmica), com sede à ................................., inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o nº .............................., doravante denominada ..............., neste ato representada pelo seu..............., .................................., portador da carteira de identidade nº................., CPF nº ............., resolvem celebrar o presente Convênio para o Programa de Formação em Concorrência, sujeitando-se os convenentes, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, especialmente artigo 116, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação dos Convenentes para o Programa de Formação em Concorrência, cujo fim é a criação de uma cultura acadêmica de valorização da defesa da ordem econômica e da concorrência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DOS MODOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM CONCORRÊNCIA
Para realizar o objeto referido no caput, as convenentes adotarão um conjunto de medidas, incluindo-se:
I - indicação pela......... (Instituição Acadêmica) de estudantes para participarem do Programa de Formação em Concorrência;
II - elaboração, pelas convenentes em conjunto, de roteiro de atividades e estudos sobre concorrência, a ser cumprido pelo bolsista;
III - colaboração entre as partes para promoção de eventos em prol da defesa da concorrência, tais como seminários, fóruns, cursos, palestras e outros;
IV - divulgação, pelas convenentes, de publicações elaboradas por elas sobre a temática da concorrência;
V - disponibilização de acervos de estudos e troca de informações;
VI - realização de estudos setoriais;
VII - outras atividades compatíveis com o objeto do CONVÊNIO pretendido pelas partes convenentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Para gerenciar a execução deste Convênio, as partes designarão, cada uma, seu representante e respectivo substituto, os quais terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - supervisionar as atividades dos bolsistas no cumprimento do roteiro de estudos e atividades;
II - difundir, em sua área de atuação, o Programa de Formação em Concorrência e seus propósitos;
III - dirimir as questões surgidas durante a execução do presente Convênio;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As partes assegurarão uma à outra as facilidades necessárias à execução satisfatória do objeto deste convênio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Os programas que venham a ser implementados devem respeitar as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, na Instrução Normativa da STN/MF nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e demais normas que regulam a espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
O presente Convênio não implica transferência de recursos, não gerando ônus de qualquer espécie às partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura .
CLÁUSULA QUINTA - DA MODIFICAÇÃO
Este instrumento poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. A eventual rescisão deste Convênio não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até seu término.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O CADE publicará o presente Convênio de forma resumida, na imprensa oficial, conforme prescreve o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados mediante entendimentos entre as partes, através de correspondência.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir qualquer questão porventura suscitada do presente Convênio, é competente o foro da Cidade de Brasília - DF, renunciando expressamente as partes de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, por um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, ..... de .................... de .............
____________________________________ João Grandino Rodas
(nome e cargo) Presidente do CADE
Testemunhas:
Assinatura: ____________________________
Nome: ________________________________
Identidade: ____________________________
CPF: _________________________________
Assinatura: ____________________________
Nome: ________________________________
Identidade: ____________________________
CPF: _________________________________
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