HomeFale conoscoLinksMapa do site

Home
Institucional
Sindicatos
Jurídico
Meio Ambiente
Comunicação
Mercado
Conveniência

Ir para a revista

 

 

Assista ao vídeo do Sindicom com esclarecimentos sobre a sonegação fiscal no etanol.

Aumenta fonte Reduz fonte Volta ao tamanho padrão


Resolução nº 36 de 19.05.2004

Dispõe sobre a dosimetria da multa pecuniária cominada para a apresentação intempestiva de Atos de Concentração, prevista no § 5o do art. 54 da Lei nº 8.884/94.

O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso XIX da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, resolve:

Art.1º Reconhecida a intempestividade de apresentação de ato de concentração sujeito à apreciação do CADE, nos termos do artigo 54 da Lei 8.884/94, será aplicada multa pecuniária, em conformidade com o previsto no art.27 da mesma Lei, com base nos seguintes critérios:

I - Perigo de lesão à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores e a terceiros, avaliado em dias de atraso, contados a partir do termo a quo definido, in casu, pelo CADE;

II - potencial de dano à concorrência;

III - espontaneidade da apresentação;

IV - reincidência;

V - valor da operação e a situação econômica dos requerentes.

Parágrafo único. A multa aplicada respeitará o mínimo legal de 60.000 UFIR e o máximo legal de 6.000.000 UFIR (seis milhões de UFIR).

Art.2º Constatada a intempestividade, o Conselho aplicará a multa mínima de 60.000 UFIR, devendo ainda acrescer a esse montante os valores a seguir previstos, conforme cada critério:

I - quantidade de dias de atraso, contados a partir do termo a quo definido, in casu, pelo CADE (considerando-se o disposto no art. 27, inciso V, da Lei n.° 8.884/94):

1 dia

Não há acréscimo;

de 2 a 5 dias

+ 10 mil UFIR

de 6 a 30 dias

+ 20 mil UFIR

de 31 a 180 dias

+ 30 mil UFIR

de 181 a 360 dias

+ 50 mil UFIR

Acima de 360 dias

+ 100 mil UFIR; + 100 mil UFIR a cada período de 360 dias.

II - se a operação foi aprovada (a) sem restrições; (b) com restrições; ou (c) foi vetada (conforme art. 27, incisos III e VI, da Lei n.° 8.884/94):

Sem restrições

Não há acréscimo;

Com restrições

+ 60 mil UFIR

Com veto

+ 200 mil UFIR

III - se a apresentação foi (a) espontânea; ou (b) mediante requerimento de autoridade de defesa da concorrência (conforme art. 27, inciso II, da Lei n.° 8.884/94):

Apresentação Espontânea

Não há acréscimo;

Mediante requerimento do SBDC

+ 60 mil UFIR

IV - se há reincidência, art.27, VIII, ambos da Lei n.° 8.884/94, o acréscimo é de 60 mil UFIR;

V - o valor da operação e a situação econômica dos requerentes, levando-se em consideração, para tanto: (a) o valor da operação e (b) o Faturamento Médio Anual Bruto - no Brasil, do exercício anterior à apresentação do ato, dos requerentes envolvidos na operação. Neste critério, leva-se em consideração o disposto no art. 54, §3° e §5°, combinado com o art. 27, VII, todos da Lei 8.884/94. (A fórmula para a aferição dos valores apurados em razão desse inciso e sua relação como os demais incisos, encontra-se no ANEXO I desta Resolução).

§1°. O faturamento médio anual bruto (Fmb), para os fins do cálculo do percentual de acréscimo previsto no inciso V, será considerado como sendo a média aritmética dos valores dos faturamentos, no Brasil, dos requerentes da operação.

§2°. Nos casos em que se verifique faturamento no Brasil de apenas um dos requerentes envolvidos na operação, esse valor será utilizado como o valor do faturamento médio previsto nesta resolução.

§3°. Nos casos em que não seja verificado o faturamento no Brasil de nenhum dos requerentes da operação, será utilizado o faturamento mundial para o cálculo do faturamento médio anual bruto (Fmb).

Art. 3°. A multa não deverá ser superior ao valor da operação, devendo ser reduzida até o limite deste último nos casos em que, após os cálculos, o exceder.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Clique aqui para baixar o texto completo, com os anexos


 

Login


Sem conta? Crie uma
Eventos do setor
Abril 2012 Maio 2012 Junho 2012
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
Próximos eventos
Fórum Global da NACS
junho 29, 2012
Ver calendário completo
buy newport tobacco
newport cigarettes cost indiana
newport cigarettes catalog order
marlboro cigarettes 13
cheap cigarettes marlboro smooth
e cigarettes marlboro liquids
Cigarette Price Increase
Menthol Cigarettes
Buy Trinidad Cigars
partagas cigars black label
cigars cohiba london
cohiba siglo ii cigars
Buy 200 Cigarettes in Connecticut
Cheap Newport in Connecticut
Best Cigarettes Prices in New York