Que entre si ajustam o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SITRAMICO, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – MINASPETRO, representados pelos respectivos Presidentes, devidamente autorizados pelas suas Assembléias Gerais Extraordinárias e, mediante as seguintes condições:
PRIMEIRA – REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO DE INGRESSO: A partir de 1o de Maio de 2007, o salário de ingresso a ser aplicado aos trabalhadores é de R$381,00 (trezentos oitenta e um reais), que vigorará por no máximo 90 (noventa) dias, após a admissão de cada empregado, quando então passarão a receber o salário básico.
SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ANTERIORES: Restam mantidas todas as cláusulas e condições inseridas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 7 de Dezembro de 2006, com vigência entre 1o de Novembro de 2006, e 31 de Outubro de 2008. Ratificada a data-base em 1o de Novembro.
E, por estarem assim as partes, devidamente ajustadas, firmam o Primeiro Adendo a Convenção Coletiva de Trabalho, supra identificada, em 7 (sete) vias de igual teor e forma, para posterior cumprimento do disposto no artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2007.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SITRAMICO
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – MINASPETRO
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