HomeFale conoscoLinksMapa do site

Home
Institucional
Sindicatos
Jurídico
Meio Ambiente
Comunicação
Mercado
Conveniência

Ir para a revista

 

 

Assista ao vídeo do Sindicom com esclarecimentos sobre a sonegação fiscal no etanol.

Aumenta fonte Reduz fonte Volta ao tamanho padrão


Adendo Convenção Coletiva 2008/2009/2010

Restam mantidas todas as cláusulas e condições inseridas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 9 de Março de 2009, com vigência entre 1o de Novembro de 2008, e 31 de Outubro de 2010. Ratificada a data-base em 1o de Novembro.
PRIMEIRO ADENDO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009/2010






Que entre si ajustam a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO – FENEPOSPETRO (CNPJ: 69.122.257/0001-12), e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – MINASPETRO (CNPJ: 17.409.988/0001-40), representados pelos respectivos Presidentes, devidamente autorizados pelas suas Assembléias Gerais Extraordinárias e, mediante as seguintes condições:


PRIMEIRA – REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO DA CATEGORIA: A partir de 1o de Novembro de 2009, as empresas reajustarão o salário de todos os empregados em 10,163% (dez vírgula cento e sessenta e três por cento), sobre o salário vigente em 1o de Fevereiro de 2009, passando assim o salário básico mensal para R$542,00 (quinhentos quarenta e dois reais), podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes legais, antecipações, eventuais reposições salariais, e resíduos, concedidos de 1o de Fevereiro de 2009 em diante. As diferenças salariais dos meses de Novembro/2009 e, Dezembro/2009, serão quitadas na folha de pagamento de Fevereiro/2010. As diferenças salariais do 13º salário de 2009 e, de Janeiro 2010, serão quitadas na folha de pagamento de Março de 2010.

SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO DE INGRESSO: A partir de 1o de Novembro de 2009, o salário de ingresso a ser aplicado aos trabalhadores é de R$529,00 (quinhentos e vinte nove reais), que vigorará por no máximo 90 (noventa) dias, após a admissão de cada empregado, quando então passarão a receber o salário básico.

TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: Além do reajuste estabelecido na cláusula primeira, as empresas da categoria pagarão a todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1o de Novembro de 2008, a 31 de Outubro de 2009, um abono de Participação nos Resultados das empresas, no importe numerário de R$390,00 (trezentos e noventa reais), respeitada a proporcionalidade dentro do período aquisitivo supra citado, e quitado em 3 (três) parcelas de R$130,00 (cento e trinta reais) cada, nas folhas de pagamentos referentes aos meses de Março, Abril e, Maio de 2010. Ocorrendo demissão dentro do período de pagamento, este abono é devido em sua integralidade.

QUARTA- LEGISLAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: O presente abono de Participação nos Resultados está amparado na Lei nº 10.101/2000, de 19 de Dezembro de 2000, não incidindo nenhum tributo sobre o mesmo. As empresas que possuem ou que venham a criar o seu programa de Participação nos Resultados, ficam desobrigadas do cumprimento desta obrigação, todavia o valor da Participação nos Resultados não poderá ser inferior a R$390,00 (trezentos e noventa reais), conforme estipulado na cláusula terceira.

QUINTA – CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO: As empresas que integram a categoria, fornecerão para todos os seus empregados, sempre no 15º dia do mês, uma “cesta básica” mensal, num total mínimo de 20Kg (vinte quilos) de alimentos, e num valor mínimo de R$40,00 (quarenta reais), na forma da legislação vigente, respeitado o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei Federal nº 6.321/1976 e, regulamentado pelo Decreto nº 05 de 14/01/1991, sem qualquer natureza salarial e integração à remuneração, para quaisquer efeitos, contendo no mínimo os itens e quantidades seguintes:

05 Kg. Arroz Tipo 1;
04 Kg. Feijão Carioca;
05 Kg. Açúcar Cristal;
01 Kg. Sal Refinado;
02 Kg. Macarrão Espaguete;
01 Kg. Farinha de Trigo;
500 Gr. Tempero Alho e Sal;
500 Gr. Café Torrado e Moído;
500 Gr. Fubá Mimoso;
01 Lata de Óleo de Soja (900ml) e;
01Unidade Recipiente para 20Kg de produtos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caráter alternativo, as empresas que integram a categoria poderão fornecer, sempre no 15º dia do mês, um “vale alimentação” no valor facial de R$40,00 (quarenta reais), equivalente ao valor da “cesta básica” declinada no “caput” da presente cláusula, para todos os trabalhadores da categoria, também nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei Federal nº 6.321/1976 e, regulamentado pelo Decreto no. 05, de 14/01/1991, sem qualquer natureza salarial e integração à remuneração, para quaisquer efeitos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Além dos empregados em efetivo exercício da atividade, terão direito ainda ao benefício, aqueles em gozo de férias, e aqueles afastados por acidente de trabalho, doença, ou licença gestante, pelo período de 2 (dois) meses.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os empregados admitidos, seja qual for o dia do mês, somente terão direito ao recebimento da “cesta básica” ou “vale alimentação”, no mês imediatamente seguinte ao da admissão.
PARÁGRAFO QUARTO – Os empregados participarão com 5% (cinco por cento) do valor da “cesta básica” ou “vale alimentação”, caso não tenham faltado ao trabalho durante o mês, e com 15% (quinze por cento), caso faltarem ao trabalho sem justificativa, também durante o mês. 

SEXTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Conforme consta da Ata da Assembléia Geral, da entidade profissional, foi aprovada a cobrança sobre os salários dos empregados, da Contribuição Assistencial, na proporção de 1% (hum por cento) sobre a remuneração mensal e a participação nos resultados, a ser recolhida até o dia 10 (dez) de cada mês, subseqüente ao vencido, a partir do mês base Novembro/2009, ressalvada a oposição individual do empregado que não concordar com o desconto, no prazo de 10 (dez) dias, junto à entidade profissional.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O empregado que não estiver trabalhando no mês destinado ao desconto, terá o desconto efetivado no primeiro mês seguinte ao reinício do trabalho, procedendo-se o recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contribuição Assistencial fica assegurada nos termos do disposto nos artigos 462 e 545, alínea “e” da C.L.T., bem como, em face do que fora decidido pelo S.T.F., no RE-189.960/SP, e será devida a todos os empregados da categoria profissional, independente de sua filiação sindical. Os recolhimentos serão concretizados diretamente à entidade profissional, através de formulários que serão remetidos via correio, ou guia de compensação bancária emitidas por banco devidamente autorizado.

SÉTIMA – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ANTERIORES: Restam mantidas todas as cláusulas e condições inseridas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 9 de Março de 2009, com vigência entre 1o de Novembro de 2008, e 31 de Outubro de 2010. Ratificada a data-base em 1o de Novembro.

E, por estarem assim as partes, devidamente ajustadas, firmam o Primeiro Adendo a Convenção Coletiva de Trabalho, supra identificado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para posterior cumprimento do disposto no art. 614/CLT.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2010.


Antônio Porcino Sobrinho – Presidente (C.P.F.: 084.278.101-30)
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO - FENEPOSPETRO


Sérgio de Mattos – Presidente (C.P.F.: 219.638.006-72)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – MINASPETRO


 

Login


Sem conta? Crie uma
Eventos do setor
Abril 2012 Maio 2012 Junho 2012
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
Próximos eventos
Fórum Global da NACS
junho 29, 2012
Ver calendário completo
cigarettes newport low price
cigarettes filters newport
buy cheap golden virginia tobacco
cheap cartons of marlboro cigarettes
marlboro cigarettes pack
cost of marlboro cigarettes in italy
More Lights Cigarettes
Current Price Of Cigarettes
Cheap Brands Of Cigarettes
cohiba cigars black
cigarettes buy online cheap
buy cohiba cigars cuba
Price Of Cigarettes 2012 Canada
Buy Marlboro Cheap Canada
Buy Newport Online in Washington