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Aditivo Acordo Coletivo 2007

TERMO DE ADITAMENTO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA ENTRE O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, LAVA-RÁPIDO E ESTACIONAMENTO DE SANTOS E REGIÃO - RESAN, CNPJ Nº 71.547.947/0001-65, ESTABELECIDO NA CIDADE DE SANTOS, A RUA DR. MANOEL TOURINHO, 269 REPRESENTADO NESTE ATO PELO SEU PRESIDENTE JOSÉ CAMARGO HERNANDES, RG. Nº 5.345.794-8 E CPF/MF Nº 727.346.808-82 E DE OUTRO LADO O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SANTOS E REGIÃO - SEMPOSPETRO, CNPJ: 68.027.242/0001-02, ESTABELECIDO NA CIDADE DE SANTOS, A RUA SENADOR FEIJÓ, 647 REPRESENTADO NESTE ATO PELO SEU PRESIDENTE VENCESLAU FAUSTINO FILHO RG Nº 15.538.053 E CPF Nº 041.282.998-39, ESTABELECEM QUE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO SUBSTITUEM AS CONSTANTES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA ENTRE AS PARTES EM 22/05/2006, PROCESSO Nº 46.261-2533/06-50, PASSANDO A PREVALECER A PARTIR DE 01/03/2007 ATÉ 28/02/2008, COM ABRANGÊNCIA NA SEGUINTE BASE TERRITORIAL: SANTOS, SÃO VICENTE, CUBATÃO, GUARUJÁ, BERTIOGA, PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE, ITARIRI, PEDRO DE TOLEDO, MIRACATU, SETE BARRAS, JACUPIRANGA, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, CANANÉIA, JUQUIÁ, REGISTRO, PARIQUERA-AÇU, ELDORADO, CAJATI, BARRA DO TURVO, AS CLÁUSULAS ABAIXO DESCRITAS, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS LEGAIS DE DIREITO.

II - CLÁUSULAS ECONÔMICAS

1 - DATA BASE

Fica assegurada a manutenção da data base de 1º de março como sendo a data-base da categoria profissional, para renovação das cláusulas econômicas de negociações coletivas de trabalho.

3 - VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS

As cláusulas denominadas Econômicas, ou seja, as de nº 35 a 37, terão vigência de 12 meses com início em 01/03/2007 e término em 28/02/2008. 35 – PISO SALARIAL35.1 – O piso Salarial da categoria para 220 (duzentos e vinte) horas mensais de trabalho, a partir de 1º de março de 2007, data base da categoria profissional, passa a ser de R$ 551,20 (quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), reajustado, portanto, em 4%, ficando assim discriminado:

PISO SALARIAL (PERÍODO DIURNO)

Piso = R$ 551,20 – p/hora = R$ 2,505430

Periculosidade = R$ 165,36 – p/hora = R$ 0,7516

Total = R$ 716,56 – p/hora = R$ 3,2570

PISO SALARIAL (PERÍODO NOTURNO)

As categorias especificadas na cláusula 4 e que executarem suas atribuições no horário entre às 22 horas de um dia e às 05 horas do dia subseqüente terão seus salários acrescidos em 20% (vinte por cento) decorrente da aplicação do adicional noturno.

Piso = R$ 551,20 – p/hora = R$ 2,505430

Periculosidade = R$ 165,36 – p/hora = R$ 0,751620

Adic. Noturno = R$ 110,24 – p/hora = R$ 0,5010

Total = R$ 826,80 – p/hora = R$ 3,7580

35.2 – No pagamento do novo Piso Salarial mencionado no item 35.1, serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pelos empregadores no período compreendido entre 01/03/2006 até 28/02/2007, salvo os decorrentes de promoções, transferências, implemento de idade, equiparação, término de aprendizado e mérito;

35.3 – DIFERENÇA SALARIAL:

As diferenças salariais devidas até a presente data, retroativas a 1º de março de 2007, deverão ser pagas, se houver tempo, no próprio mês, ou serão quitadas conjuntamente com o pagamento de salário de abril de 2007, ficando as empresas desobrigadas de promover folha suplementar.

36 - AUXÍLIO REFEIÇÃO

36.1 – Fica garantido um auxilio refeição gratuito, por dia trabalhado, no valor de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos).

36.2 – Havendo interesse do empregador, poderá o auxílio ser substituído por refeição “in natura” no valor correspondente, desde que o posto possua restaurante próprio em suas dependências e que funcione em horário compatível com o do empregado.

37 – JUÍZO COMPETENTESerá competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências na aplicação do presente acordo.

Santos, 25 de Abril de 2007.

José Camargo Hernandes

PRESIDENTE DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, LAVA-RÁPIDO E ESTACIONAMENTO DE SANTOS E REGIÃO - RESAN

 Venceslau Faustino Filho

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SANTOS E REGIÃO - SEMPOSPETRO

José Ivanóe Freitas Julião

OAB/SP 23.800

Carla Costa da Silva Mazzeo

OAB/SP 104.060


 

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