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Mônica Ciarelli e Nicola Pamplona
A Petrobras rebateu nesta segunda-feira, 8, críticas feitas pelo ex-diretor geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), David Zylbersztajn, ao modelo de cessão onerosa de direitos, que faz parte do processo de capitalização da estatal. Em entrevista à Agência Estado, a gerente jurídica da área de Exploração e Produção da estatal, Cláudia Zacour, explica que a Constituição brasileira deixa claro em seu artigo 177 que o princípio da livre concorrência não incide sob serviços públicos ou monopólio público, como é o caso da atividade de exploração de petróleo no País.
Na semana passada, Zylbersztajn disse que o governo estaria fazendo uma "doação disfarçada" ao propor uma transferência de reservas de até cinco bilhões de barris de petróleo à Petrobras sem a realização de um processo licitatório. Para a advogada, é um equívoco afirmar que a emenda constitucional número 9, de 1995, quebrou o monopólio do petróleo no Brasil e, por isso, a atividade não estaria mais sujeita a excepcionalidade exposta no artigo 177 da lei. Segundo ela, a nova regra apenas permitiu a terceirização do serviço de exploração de petróleo no País.
"Dizer que o processo é inconstitucional é querer tornar nulo o artigo 177", afirmou o advogado Alexandre Aragão, que trabalhou com o governo na elaboração do projeto de capitalização da Petrobras. "Se a emenda constitucional tivesse quebrado o monopólio, a Petrobras, naquele minuto, teria que interromper suas atividades.", completa. Aragão é enfático ao afirmar que o fato de a Petrobras ser uma empresa de capital misto não interfere, pois, o próximo Supremo Tribunal Federal (STF) já deu vários pareceres aplicando à companhias de capital misto a excepcionalidade do princípio de livre concorrência.
Já a advogada acredita que existe hoje uma confusão entre o que é avaliado como constitucional e legal. Ela observa que atual Lei do Petróleo não permite o modelo de cessão onerosa de direitos que está sendo proposto no novo marco regulatório do setor. Entretanto, a aprovação ou não dessa mudança está a cargo do Congresso. "Não podemos confundir opções de política legislativa com constitucionalidade", destacou também o Aragão.
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