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DECRETO Nº 2.607, DE 28 DE MAIO DE 1998 |
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro
combustível à gasolina
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição e tendo em vista dispostos o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de
outubro de 1993,
DECRETA:
Art .1º A
partir de 15 de junho de 1998 será de vinte e quatro por cento o percentual
obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art . 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Raimundo Brito
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