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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 464, DE 29.08.2007

Dispõe que os produtores e os importadores de óleo lubrificante acabado são responsáveis pela coleta de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, ou alternativamente, pelo correspondente custeio da coleta efetivamente realizada, bem como sua destinação final de forma adequada.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, INTERINO e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o disposto na Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no inciso XIV, do art. 14, da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e nos incisos XV e XVI, do art. 27, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Resolução do Conselho Nacional do Meio-Ambiente - CONAMA no 362, de 23 de junho de 2005, e

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o recolhimento, coleta e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado;

Considerando o atendimento à política de destino ambientalmente adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado no país; e

Considerando as disparidades de coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado nas diferentes regiões do país, resolvem:

Art. 1o Os produtores e os importadores de óleo lubrificante acabado são responsáveis pela coleta de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, ou alternativamente, pelo correspondente custeio da coleta efetivamente realizada, bem como sua destinação final de forma adequada.

Art. 2o Os agentes econômicos referidos no artigo anterior deverão atender aos percentuais mínimos de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, de acordo com as suas participações no mercado de óleo lubrificante acabado, por região e País, a seguir estabelecidos:

  

 

Ano Regiões Brasil
Nordeste Norte Centro-Oeste Sudeste Sul

 

2008 19% 17% 27% 42% 33% 33,4%
2009 21% 20% 29% 42% 34% 34,2%
2010 23% 23% 31% 42% 35% 35%
2011 25% 24% 31% 42% 35% 35,9%

 

 

Art. 3o Esta Portaria entra

em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogada a Portaria Interministerial no 1, de 29 de julho de 1999, dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente.

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
Interino

MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30/08/2007 - Seção 1.


 

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