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PORTARIA Nº 143, DE 27.06.2007 – DOU 29.06.2007 |
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo art. 1º do Decreto no-3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução no-37, de 27 de junho de 2007, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo no-1000.004237/2007-14, resolve:
Art. 1o- Fixar em vinte e cinco por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor a zero hora do dia primeiro de julho de 2007.
Art. 3o- Fica revogada a Portaria no- 278, de 10 de novembro de 2006.
REINHOLD STEPHANES
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