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RESOLUÇÃO No 19, DE 4 DE JULHO DE 2008 |
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria
nº 435, de 24 de junho de 2008.
Considerando os estudos
realizados para desenvolvimento de novas tecnologias na identificação do
biodiesel, que acabaram por concluir ser possível a determinação do teor de
biodiesel no diesel
por espectrometria na região do infravermelho, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica descontinuado o programa que obriga a adição de
marcador ao biodiesel, pelos produtores e importadores em todo território
nacional.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Resolução ANP nº 37, de 22 de
dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entrará em
vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
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