HomeFale conoscoLinksMapa do site

Home
Institucional
Sindicatos
Jurídico
Meio Ambiente
Comunicação
Mercado
Conveniência

Ir para a revista

 

 

Assista ao vídeo do Sindicom com esclarecimentos sobre a sonegação fiscal no etanol.

Aumenta fonte Reduz fonte Volta ao tamanho padrão


DECRETO N° 2.120 de 13.01.1997 DOU 17.01.1997

Revogado pelo Decreto nº 3.942, de 27/9/01

Dá nova redação aos arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1° Os arts. 5°, 6°, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5° Integram o Plenário do CONAMA:


I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que o presidirá;


II - o titular da Secretaria de Desenvolvimento Integrado do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que será o Secretário-Executivo;


III - um representante de cada um dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, indicado pelos respectivos titulares;


IV - um representante de cada um dos Governos estaduais e do Distrito Federal, indicado pelos respectivos titulares;


V - um representante de cada uma das seguintes entidades, indicado pelos respectivos titulares:


a) das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura;


b) das Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, no Comércio e na Agricultura;


c) do Instituto Brasileiro de Siderurgia;


d) da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes);


e) da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza (FBCN);


f) da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;


VI - dois representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;


VII - um representante de sociedades civis, legalmente constituídas, de cada região geográfica do País, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastradas no Cadastro Nacional das Entidades Ambientais não Governamentais (CNEA).


1º Terão mandato de dois anos, renovável por igual período, os representantes de que tratam os incisos VI e VII.


2° Os representantes referidos nos incisos III, IV, V e VII, e respectivos suplentes serão designados pelo presidente do CONAMA."


"Art. 6°.......................................................................... ..................................................


................................................................................ ......................................................


3° O Presidente do CONAMA será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo, e, na falta deste, pelo Presidente do IBAMA.


................................................................................ ....................................................."


"Art. 10. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, sem prejuízo das demais competências que lhe são legalmente conferidas, prover os serviços de Secretaria Executiva do CONAMA e das suas Câmaras Técnicas."


"Art. 11. Para atender ao suporte técnico e administrativo do CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal deverá:


................................................................................ ......................................................"


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se os decretos nºs 1.523, de 13 de junho de 1995, e 1.542, de 27 de junho de 1995.


Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gustavo Krause


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1997

 


 

Login


Sem conta? Crie uma
Eventos do setor
Abril 2012 Maio 2012 Junho 2012
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
Próximos eventos
Fórum Global da NACS
junho 29, 2012
Ver calendário completo
buy cheap cigarettes in brussels
discount newport cigarettes wholesale
newport cigarettes in tennessee
cigarettes marlboro gold
marlboro cigarettes fast delivery
marlboro cigarettes 100
Cheap Camel
Winstone Cigaret
Buy Mac Baren Tobacco
cohiba cigars panetelas
h upmann cigars rating
partagas cigars havana
Buy Cigarettes Online Paypal in Washington
Buy Marlboro Gold in Florida
Buy 200 Cigarettes in Massachusetts