A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.766, de 12 de maio de 2006, resolve
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.766, de 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de estabelecer procedimentos para a criação de unidades de conservação federais.
Art. 2o O GT será composto pelos representantes a seguir indicados:
I - três da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará; e
II - três do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Art. 3o Os membros do GT serão indicados pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente e pelo Presidente do IBAMA, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4o O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 5o A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6o O GT terá prazo de seis meses para finalização de seus trabalhos.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
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