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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JULHO DE 2000

Estabelece critérios a serem adotados pelo IBAMA para concessão de registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VIII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 3.059, de 14 de maio de 1999 e pelo art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n.º 445 GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando que o uso indiscriminado de dispersantes químicos pode ocasionar danos ambientais tão nocivos quanto aos derrames de óleo no mar.

Considerando que a utilização descontrolada de dispersantes químicos oferece riscos à vida e ao meio ambiente;

Considerando que o Decreto n.º 83.540, de 04 de junho de 1979, dispõe que o IBAMA deverá estabelecer padrões e procedimentos de prevenção ou redução destas operações, e a Resolução CONAMA n.º 06, de 17 de outubro de 1990, determina que o IBAMA deverá avaliar os dispersantes a serem utilizados em operações de combate ao derrame de petróleo e seus derivados, resolve:

Art. 1º - Estabelecer critérios a serem adotados pelo IBAMA para concessão de registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar.

Art. 2º - O IBAMA procederá à análise de registro de dispersantes químicos destinados ao controle da poluição no mar originada de derramamento de petróleo e seus derivados, somente se esses produtos tiverem sido produzidos por profissionais, empresas ou sociedades civis regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal a que se refere o inciso I do artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 3º - Os dados e informações a serem apresentados para obtenção do Registro dos dispersantes químicos deverão ser submetidos à apreciação da DIRETORIA de CONTROLE AMBIENTAL - DCA/IBAMA/SEDE/BRASÍLIA/DF.

Art. 4º - Para fins de obtenção do Registro, o interessado deverá encaminhar requerimento ao IBAMA, conforme modelo no Anexo 1 desta Instrução Normativa, contendo as seguintes informações:

a) nome, e-mail e endereço completo do requerente (empresa e responsável técnico);

b) marca comercial do produto;

c) cópia da licença ambiental de funcionamento da indústria, expedida pelo órgão ambiental competente e, no caso de produtos importados, cópia do registro do mesmo no órgão regulador do país de origem;

d) nome químico de acordo com a nomenclatura da International Union of Pure and Applied Chemistry - IUPAC, sinonímia, fórmulas estrutural e bruta do(s) principal(is) ingrediente(s) ativo(s);

e) indicação do dispersante por tipo e geração, de acordo com o método “Warren Spring Laboratory”, conforme anexo 3;

f) principais clientes (endereço completo);

g) propriedades físico-químicas do produto, comprovadas pelos respectivos testes:

1) aspecto e cor;

2) composição quali-quantitativa;

3) densidade;

4) ponto de fulgor;

5) pH;

6) curva de pressão de vapor;

7) viscosidade;

8) solubilidade em água;

h) teste de eficiência do produto pelo método “Warren Spring Laboratory”, devendo o produto atender a determinações para este parâmetro, contidas no Anexo 2 desta Instrução Normativa;

i) testes de toxicidade aguda para Mysidopsis junae (CL50, 96 hs) e Artemia salina (CL50 , 48 hs), devendo o produto atender as determinações para este parâmetro, contidas no Anexo 2 desta Instrução Normativa;

j) teste de biodegradabilidade imediata pela medida de dióxido de carbono desprendido em sistema fechado, conforme o teste de Gledhill modificado, descrito no item E.1.1.3 do Manual de Testes do IBAMA para Avaliação de Ecotoxicidade de Agentes Químicos;

k) volume de produção ou de importação anual;

l) tipo(s) de embalagem(ns) utilizada(s);

m) data de fabricação e prazo de validade;

n) o rótulo da embalagem do produto deve conter, pelo menos, as seguintes informações: dados do fabricante; riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente; instruções de primeiros socorros; a composição do produto, instruções e taxa de aplicação, data de fabricação, validade e condições de armazenamento do produto; e

o) ficha de segurança do produto, conforme modelo no anexo 4.

Art. 5º - Os testes para avaliação de dispersantes químicos só serão aceitos quando procedentes de laboratórios credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Certificação - INMETRO, quando realizados no país; e reconhecidos pelo órgão competente do país de origem, quando realizados no exterior, acompanhado da respectiva tradução juramentada.

Art. 6º - O IBAMA poderá solicitar testes de campo, com metodologia previamente definida, para a verificação dos parâmetros de toxicidade e eficiência.

Art. 7º - O IBAMA efetuará a cobrança pelo registro, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 8º - O detentor do produto será o responsável por sua preservação e controle, devendo tomar os cuidados necessários para sua estocagem, manipulação e destinação final, tanto da(s) embalagem(ns) quanto do produto comercial, quando inservível.

Art. 9º - O registrante deverá enviar ao IBAMA relatório anual, periódico de janeiro a dezembro, indicando a quantidade de cada produto produzido e/ou importado, comercializado e do estoque existente no final do período.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MARÍLIA MARRECO CERQUEIRA

 

ANEXO 1

 

MODELO DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE DISPERSANTE QUÍMICO PARA USO EM DERRAMES DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS NO MAR

 

Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

A Empresa ou (pessoa física).........................(qualificação) .............endereço etc, vem requerer a este Instituto o registro do Produto................................da Empresa.........................registrada na categoria de................................................................................. no Cadastro Técnico Federal de

(fabricante ou importador de dispersante químico)

Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA sob o nº........................................................, conforme disposto na Instrução Normativa nº....../2000, de .............................de 2000.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local, data ______________________________

 

 

............................................................................................

(nome e assinatura do responsável legal)

 

ANEXO II

 

PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS PARA OS TESTES DE EFICIÊNCIA E TOXICIDADE DE DISPERSANTES QUÍMICOS

EFICIÊNCIA

 

O teste de eficiência de dispersantes químicos será realizado pelo método “Warren Spring Laboratory”, sendo que a definição dos tipos de óleos e produtos a serem testados e os resultados dos testes serão interpretados de acordo com a tabela abaixo:

 

 

Óleo Padrão a ser testado

 

 

Óleo combustível médio 1800 a 2000 mpas à 10º C

 

Óleo combustível médio 2000 mpas

 

 

 



TOXICIDADE AGUDA

Os testes para indicação da toxicidade aguda (CL50 , 48 hs) serão realizados utilizando 02 (dois) bioindicadores distintos e seus resultados para fins de registro deverão ser interpretados de acordo com a tabela abaixo:

 

 

Espécies

 

Mysidopsis junae

 

Artemia salina

 

 

 



ANEXO 3

CLASSIFICAÇÃO DOS DISPERSANTES

TIPO 1 - DISPERSANTE CONVENCIONAL

O material ativo é diluído em solventes, em geral hidrocarbonetos alifáticos. A concentração do material ativo é baixa e o produto está pronto para uso. Não dever sofrer diluição na aplicação ou antes de ser aplicado.

TIPO 2 - DISPERSANTE CONCENTRADO DILUÍVEL EM ÁGUA

O material ativo é geralmente uma mistura de substâncias compostos oxigenados ou outros. É de base aquosa e pode sofrer diluição prévia para ser aplicado.

TIPO 3 - DISPERSANTE CONCENTRADO NÃO DILUÍVEL EM ÁGUA

O material ativo é geralmente uma mistura de substâncias tensoativas, compostos oxigenados, hidrocarbonetos alifáticos ou outros. Sua concentração é elevada, implicando em um baixo consumo do produto. Normalmente, é de base aquosa e deve ser aplicado sem diluição.

ANEXO 4 - MODELO DE FICHA DE SEGURANÇA DO PRODUTO

 

FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA DE PRODUTO

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome da empresa

Responsável Técnico

 

Endereço E-mail:

Nome comercial

 

Nome químico e sinônimo

 

II COMPONENTES PERIGOSOS

 


III DADOS FÍSICOS

Aparência e odor

 

Ponto de ebulição

 

 

Pressão de vapor

 

IV INFORMAÇÃO SOBRE OS PERIGOS DE FOGO E EXPLOSÃO

Limite de explosividade

(% por vol.)

 

Meios de extinção do fogo


Substâncias perigosas produzidas pela combustão

V INFORMAÇÃO DOS PERIGOS Á SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE

Limite de tolerância (LT)

Efeitos de exposição prolongada

 

 

 

Procedimentos de emergência e primeiros socorros

VI REATIVIDADE

Estabilidade

 

 

 

Incompatibilidade

 

Produtos de decomposição perigosos
Métodos e Formas de aplicação


VII PROCEDIMENTOS EM CASOS DE DERRAMAMENTOS DO PRODUTO


Medidas a serem adotadas

VIII INFORMAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO PESSOAL

Proteção respiratória

 

Proteção dos membros

 

Outros equipamentos

IX PRECAUÇÕES

Precauções no manuseio e armazenamento

Outras precauções

Data de publicação

 
 

(Of. El. nº 131/2000)


 

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