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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e das demais formas de vegetação arbórea natural, será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, mediante as modalidades de planos de manejo estabelecidas na presente Instrução Normativa.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º, inciso X, e 24, do Anexo I da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e o Decreto s/nº de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela MP n° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001 e no Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994 e na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e

Considerando a necessidade de ajustar os procedimentos relativos às atividades de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo na Amazônia Legal;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos legais disponíveis, de forma a valorizar a vocação eminentemente florestal da região amazônica;
Considerando a necessidade de estimular modelos de uso apropriado do potencial natural da Floresta Amazônica, de forma a incrementar o desenvolvimento sustentável da região, resolve:

 

CAPÍTULO I

DA EXPLORAÇÃO DAS FLORESTAS NA BACIA AMAZÔNICA

 

SEÇÃO I

DO MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL


Art. 1o A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e das demais formas de vegetação arbórea natural, será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, mediante as modalidades de planos de manejo estabelecidas na presente Instrução Normativa.
§ 1º As modalidades de planos de manejo estabelecidas devem obedecer aos princípios de conservação dos recursos naturais, de preservação da estrutura da floresta e de suas funções, de manutenção da diversidade biológica, de desenvolvimento sócio-econômico da região.
§ 2º Ficam estabelecidas as seguintes modalidades de planos de manejo:
I - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Escala Empresarial - PMFSEmpresarial;
II - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo Individual - PMFSIndividual;
III - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Florestas de Palmáceas para Produção de Palmito-PMFSPalmito;
IV - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo sob Regime de Certificação- PMFSem Certificação;
V - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo Comunitário - PMFSComunitário.
Art. 2º Os planos de manejo a que se referem o artigo anterior podem ser concebidos de acordo com os seguintes aspectos:
I - Quanto ao objeto:
a) madeira
b) palmito
c) outros
II - Quanto ao ambiente:
a) florestas de terras altas;
b) florestas de terras baixas.
III - Quanto à participação social:
a) individual
b) comunitário
c) empresarial
IV - Quanto ao regime de controle:
a) convencional: por área
b) especial: por volume.
Art. 3º Para efeito de padronização de nomenclatura, as áreas da propriedade rural relacionadas ao manejo florestal serão assim denominadas:
I - Área de Manejo Florestal - AMF: Área total da propriedade a ser utilizada por meio de manejo florestal;
II - Unidade de Produção Anual - UPA: Subdivisões da AMF destinadas a serem exploradas a cada ano;
III - Unidade de Trabalho - UT: Subdivisão administrativa da UPA, que pode existir ou não.

 

SEÇÃO II

DO MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE USO MÚLTIPLO EM ESCALA EMPRESARIAL - PMFSEmpresarial


Art. 4o O PMFSEmpresarial e seus respectivos Planos Operacionais Anuais - POA, devem ser apresentados à Gerência Executiva do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, atendidas as exigências dos Anexos I e II, para análise, por meio das seguintes formas, cumulativamente:
I - em forma digital, em meio magnético (CD-Rom), o conteúdo do POA, incluindo textos, tabelas na forma de planilha eletrônica e mapas vetoriais georreferenciados, que deverão estar em formato DXF ou DGN, com limites, confrontantes, rios e estradas, associados a um banco de dados em formato DBF; e
II - em forma impressa contendo todos os itens citados no inciso anterior, à exceção do corpo das tabelas que contêm os dados originais de campo do inventário florestal de 100% (cem por cento)das árvores de porte comercial a serem manejadas e das destinadas à próxima colheita.
Art. 5º O PMFSEmpresarial deve ser analisado e a AMF vistoriada por profissional legalmente habilitado do quadro do IBAMA ou de Órgão conveniado, ou por estes credenciado, recolhida a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dos técnicos credenciados.
Parágrafo único. A vistoria prévia da AMF deve ser realizada mediante o cruzamento das informações da carta do PMFSEmpresarial digitalizada e georreferenciada, com a imagem de satélite atualizada da região onde se localizar o PMFSEmpresarial.
Art. 6o Oficializada a aprovação do PMFSEmpresarial, inclusive com a análise técnica dos Planos Operacionais Anuais - POA, o interessado deve apresentar na Gerência Executiva do IBAMA, ou no Órgão conveniado no Estado, o Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada - TRMFM (Anexo III), devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel competente, ou Termo de Compromisso para Averbação de Plano de Manejo Florestal Sustentável - TCAPMFS (Anexo IV), e o Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal - TRARL (Anexo V), quando será expedida a Autorização para Exploração - APE (Anexo VI) da Unidade de Produção Anual - UPA.
§ 1º A antecipação de volume de matéria-prima florestal pode ser autorizada, desde que expedida a APE da UPA ou, o que for completado primeiro, depois de esgotados os prazos estabelecidos no Capítulo III - Das Disposições Gerais e Transitórias, art. 52 desta IN, relativos à análise documental e deliberação sobre os planos de manejo, pelo IBAMA ou Órgão conveniado no Estado.
§ 2º As vistorias técnicas de acompanhamento podem ser realizadas no decorrer da execução do POA.
§ 3º A APE pode ser prorrogada, excepcionalmente, por um ano, mediante vistoria técnica, desde que o volume total autorizado não seja ultrapassado e que esta alteração do cronograma de execução seja incorporada ao POA.
Art. 7o As atividades desenvolvidas em cada UPA obedecerão aos Planos Operacionais Anuais - POAs sobre os quais devem ser elaborados relatórios de execução, contendo o detalhamento das atividades programadas e realizadas.
Parágrafo único. Será facultada ao detentor do PMFSEmpresarial a subdivisão da UPA em UTs.
Art. 8º A AMF deve levar em conta a demanda de matéria-prima do detentor do PMFSEmpresarial, a produtividade da floresta e o ciclo de corte adotado.
§ 1° A AMF de que trata o caput deste artigo pode ser composta de propriedades próprias, arrendadas ou em regime de comodato, contíguas ou não, desde que o interessado opte por apresentar ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, um único plano de manejo destinado a garantir o suprimento de matéria-prima durante o ciclo de corte podendo ser incorporadas gradualmente ao PMFSEmpresarial.
§ 2º Aqueles que optarem por apresentar ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, um único plano de manejo, e que já forem detentores de PMFSEmpresarial protocolizados deve incorporar as AMFs anteriores ao PMFSEmpresarial único de forma tecnicamente justificável.
Art. 9º A UPA deve ser definida de acordo com a demanda anual de matéria-prima e com o ciclo de corte estabelecido.
Art. 10. O Diâmetro mínimo de exploração das espécies deve ser definido considerando critérios técnicos concebidos em função das suas características ecológicas e do uso a que se destinarem.
Art. 11. O volume de exploração por hectare deve ser estabelecido com base nos seguintes parâmetros:
I - Volume existente na UPA;
II - Regeneração natural de cada espécie a ser explorada na UPA;
III - Capacidade de regeneração das espécies sob manejo.
Parágrafo único Além do estabelecido nos incisos anteriores, o volume médio a ser extraído será aquele definido pelo Inventário Florestal a 100% (cem por cento).
Art. 12 O PMFSEmpresarial deve apresentar inventários florestais de 100% (cem por cento), (Anexo VII), das árvores de porte comercial, sendo o incremento monitorado por sistema amostral.
§ 1º Para o inventário mencionado no caput deste artigo, a distância máxima entre as picadas de orientação necessárias à sua execução, deverá ser definida pelas respectivas Câmaras Técnicas do IBAMA.
§ 2º As placas de identificação das árvores do inventário devem ser afixadas, após abate, na parte superior de seus respectivos tocos.
§ 3º As informações de que trata o caput deste artigo devem ser processadas e apresentadas ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, bem como os seus respectivos mapas logísticos de exploração, os quais devem ser elaborados subseqüentemente para a UPA a ser explorada a cada ano.
Art. 13. O IBAMA, ou o Órgão conveniado no Estado, pode antecipar o corte em uma UPA, desde que a antecipação esteja prevista no Plano Operacional Anual - POA.
Parágrafo único. No caso de a antecipação não ter sido prevista no POA, este deve ser reformulado e encaminhado à Gerência Executiva do IBAMA, ou ao Órgão conveniado, no Estado, para análise e aprovação.
Art. 14. No caso de o detentor do PMFSEmpresarial não se enquadrar na categoria de indústria processadora de matéria-prima, a liberação da Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF fica condicionada à apresentação de contratos de compra e venda com as indústrias consumidoras, respeitando o volume liberado na APE.
Art. 15. O detentor do PMFSEmpresarial deve apresentar, obrigatoriamente, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico ou da entidade responsável pela elaboração, execução, supervisão e orientação técnica.
Parágrafo único. Ocorrendo alteração de responsabilidade técnica do PMFSEmpresarial, o detentor deve apresentar uma nova ART, bem como a comprovação da baixa da ART anterior.
Art. 16. No caso de transferência do PMFSEmpresarial, o adquirente deve apresentar ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, respectivo Termo de Transferência do PMFSEmpresarial, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assumindo todas as responsabilidades previstas no plano de manejo adquirido.
Art. 17. Para a realização da vistoria técnica nas áreas relacionadas aos POAs e posterior emissão do parecer sobre a situação do PMFSEmpresarial, devendo ser avaliados os itens descritos no Anexo VIII desta IN.

 

SEÇÃO III

DO MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE USO MÚLTIPLO INDIVIDUAL - PMFSIndividual.


Art. 18. A Exploração dos recursos florestais na Bacia Amazônica, por proprietários ou legítimos possuidores de glebas rurais com área de até quinhentos hectares, será admitida mediante apresentação de Plano de Manejo Florestal Sustentá7vel de Uso Múltiplo Individual - PMFSIndividual, observadas as normas estabelecidas e os Anexos IX e X desta IN.
Art. 19. O PMFSIndividual deve ser protocolizado, em duas vias, na Gerência Executiva do IBAMA, ou no Órgão conveniado do Estado, onde se localiza a área a ser manejada, devendo uma via ser devolvida ao requerente, após análise.
Art. 20. Na ausência de Inventário Florestal a 100% (cem por cento), deve ser apresentar a Relação de Árvores a serem exploradas (Anexo XI) da UPA, com porte comercial, sendo que as árvores a serem exploradas na próxima colheita têm o seu incremento monitorado por um sistema amostral.
§ 1º A intensidade de exploração madeireira de que trata o caput deste artigo deve ser de, no máximo, vinte metros cúbicos por hectare.
§ 2º No caso de apresentação de inventário a 100% (cem por cento), (Anexo VII) a quantidade a ser explorada é a definida no mesmo.
Art. 21. Quando definido por recomendação técnica, os cipós das árvores destinadas ao abate devem ser cortados, no mínimo, um ano antes da sua exploração.
Art. 22. O PMFSIndividual deve estabelecer um ciclo de corte não inferior a vinte e cinco anos.
Parágrafo único. O IBAMA pode aceitar, excepcionalmente, ciclo de corte inferior ao estipulado no caput deste artigo, desde que comprovada a sua viabilidade técnica, mediante dados do inventário florestal da área manejada, do incremento das espécies e após realização de vistoria técnica.
Art. 23. O IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, pode antecipar o corte em uma UPA, desde que a antecipação esteja prevista no POA, (Anexo XII).
Parágrafo único. No caso de antecipação não ter sido prevista no POA, este deverá ser reformulado e encaminhado à Gerência Executiva do IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, para análise e aprovação.
Art. 24. O detentor do PMFSIndividual deve realizar a identificação e marcação, com placas numeradas, de 100% (cem por cento) das árvores a serem exploradas.
§ 1º As placas de identificação das árvores referidas no caput deste artigo devem ser afixadas, após abate, na parte superior de seus tocos.
§ 2º O caminhamento e a marcação das árvores a serem exploradas devem permitir a sua fácil localização.
Art. 25. O IBAMA, ou o Órgão conveniado no Estado, fornecerá Tabela de Volume ao detentor do PMFSIndividual, para determinação do volume individual de árvores.
§ 1º O volume individual das árvores poderá ser calculado por equação de volume específica da área, ou outro meio mais preciso, desde que comprovada a sua adequação em cada caso.
§ 2º No caso do detentor do PMFSIndividual encontrar dificuldade na utilização da Tabela de Volume ou em algum cálculo exigido nos respectivos formulários, o IBAMA ou o Órgão conveniado no Estado dará suporte nos referidos cálculos.
Art. 26. Somente será admitido o protocolo de um PMFSIndividual para cada detentor.
Art. 27. O PMFSIndividual é intransferível, salvo nos casos de alienação do imóvel.
Art. 28. O IBAMA produzirá e divulgará cartilha sobre as técnicas a serem adotadas na execução do PMFSIndividual.
Art. 29. No caso de o detentor do PMFSIndividual não dispor de equipamento adequado para o georreferenciamento da gleba rural e da AMF, este deverá ser feito pelo IBAMA, ou pelo Órgão conveniado no Estado, quando da vistoria da área.
Art. 30. A vistoria técnica de campo realizada na área do PMFSIndividual deve considerar os itens relacionados no, Anexo XIII, desta IN.
Parágrafo único. Na análise dos itens mencionados no caput deste artigo, o técnico vistoriador deve considerar a adequação de cada item à simplicidade exigida no PMFSIndividual.
Art. 31. O detentor do PMFSIndividual deve apresentar anualmente ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, o Relatório de Árvores Exploradas e o Relatório das Atividades desenvolvidas na área sob manejo (Anexos XIV e XV).
Art. 32. A exploração em área maior do que quinhentos hectares, ou ultrapassar qualquer dos limites impostos nesta Seção, deve ser feito sob a forma de Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Escala Empresarial - PMFSEmpresarial.

SEÇÃO IV

PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE USO MÚLTIPLO COMUNITÁRIO - PMFSComunitário.


Art. 33. A exploração de recursos florestais na bacia amazônica pode ser efetuada por Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo Comunitário - MFSComunitário por intermédio de associações ou
cooperativas de legítimos possuidores de glebas rurais com área de até quinhentos hectares, mediante um único Plano de Manejo Florestal Sustentável, que aglutine glebas individuais, respeitado o limite máximo de quinhentos hectares anualmente explorados.
Parágrafo único. No caso de glebas de propriedade ou posse coletiva, deverá ser respeitado o limite máximo de quinhentos hectares explorados anualmente.
Art. 34. Os procedimentos administrativos e técnicos relativos ao manejo florestal a ser desenvolvido de forma comunitária, podem optarem pela sistemática dos planos de manejo disposto nas seções anteriores desta IN, ressalvado os aspectos documentais previstos nesta Seção.
Art. 35. A Gerência Executiva do IBAMA ou o Órgão conveniado no Estado podem designar engenheiro florestal ou agrônomo habilitado do seu quadro de pessoal, ou por ele credenciado, para auxiliar as associações ou cooperativas na elaboração de seus PMFSComunitário, desde que as associações ou cooperativas não disponham de técnicos para este fim.
Art. 36. Na ausência de Inventário Florestal a 100% (cem por cento), deve ser apresentar a Relação de Árvores a serem exploradas (Anexo XI) da UPA, com porte comercial, sendo que as árvores a serem exploradas na próxima colheita têm o seu incremento monitorado por um sistema amostral.
§ 1º A intensidade de exploração madeireira de que trata o caput deste artigo deve ser de, no máximo, vinte metros cúbicos por hectare.
§ 2º No caso de apresentação de inventário a 100% (cem por cento), (Anexo VII) a quantidade a ser explorada é a definida no mesmo.
Art. 37. A Gerência Executiva do IBAMA, ou o Órgão conveniado no Estado pode estipular prazos para o cumprimento de eventuais pendências relativas ao PMFSComunitário, sem prejuízo do andamento das operações previstas no POA.
Parágrafo único. A associação ou cooperativa pode fazer uso da prerrogativa constante no caput deste artigo, no máximo duas vezes consecutivas.
Art. 38. A comprovação da legitimidade da associação ou cooperativa será efetuada mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório, ou pelo funcionário do IBAMA, ou do órgão conveniado do Estado no ato da protocolização dos seguintes documentos:
I - Estatuto Social, devidamente registrado em cartório ou cópia da sua publicação em diário oficial;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - Ata da Assembléia que elegeu a diretoria registrada em cartório ou cópia da sua publicação em diário oficial;
IV - Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Identidade do seu Presidente.
§ 1º Quando a associação ou cooperativa for dirigida por Colegiado, deverão ser apresentados os documentos de identidade e CPF da diretoria;
§ 2º No ato da protocolização do PMFSComunitário, a associação ou cooperativa deve ter, no mínimo, um ano de existência a contar da data do registro em cartório, ou publicação em diário oficial da sua ata de constituição, e nos casos excepcionais serão examinados pela Gerência Executiva do IBAMA, ouvida a sua Câmara Técnica.
§ 3º Os associados ou cooperados que estiverem sendo representados pela associação ou cooperativa devem apresentar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, autenticada em cartório, ou pelo funcionário do IBAMA, ou do órgão conveniado do Estado no ato da protocolização.
Art. 39. A associação ou cooperativa pode receber do IBAMA, ou do órgão conveniado no Estado, documento de comprovação de origem dos produtos explorados, apresentando laudo técnico de engenheiro florestal ou agrônomo habilitado, credenciado pelo IBAMA, ou do órgão conveniado do Estado especificamente para este fim, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Art. 40. A aprovação do PMFSComunitário fica condicionada ao cumprimento das exigências dos planos de manejo disposto nas seções anteriores desta IN e respectivo laudo de vistoria de campo.
Art. 41. A exploração em área maior do que quinhentos hectares, ou ultrapassar qualquer dos limites impostos nesta Seção, deve ser feito sob a forma de Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Escala Empresarial - PMFSEmpresarial.

SEÇÃO V

PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE USO MÚLTIPLO SOB REGIME DE CERTIFICAÇÃO - PMFSem Certificação


Art. 42. Os detentoras de Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Regime de Certificação - PMFSem Certificação, podem ser incluídas na categoria de Em Regime de Certificação, quando cumpridas as determinações estabelecidas para certificação.
Art. 43. A exploração do POA no PMFSem Certificação pode prever extração de toras em toda a AMF, a fim de selecionar os indivíduos de porte comercial que forem de interesse econômico do seu detentor.
§ 1° No caso de Plano de Manejo com fins de produção de madeira, que comprovar certificação, o volume total anual a ser extraído pode alcançar um metro cúbico por espécie, por hectare, em relação à AMF.
§ 2° No caso de comprovação pela Câmara Técnica do IBAMA, o atendimento pelo Plano de Manejo dos indicadores e verificadores estabelecidos, o volume anual total a ser extraído pode alcançar um metro cúbico por espécie, e por hectare, em relação a UPA.

 

SEÇÃO VI

DO MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE USO MÚLTIPLO EM FLORESTA DE PALMÁCEAS PARA PRODUÇÃO DE PALMITO - PMFSPalmáceas.


Art. 44. O Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo desenvolvido em áreas de Floresta de Palmáceas com a finalidade de produção de palmito - PMFSPalmáceas, deve se enquadrar nas modalidades de planos de manejo desta IN e nos Anexos XVI e XVII.
Art. 45. No caso do manejo florestal para exploração de palmito, a avaliação do potencial de palmito existente na área sob manejo, deve ser realizada por amostragem.
Parágrafo único. O método de amostragem deve prever unidades de amostra retangulares com lados de vinte e cinqüenta metros, ou outra amostragem desde que de adequação cientificamente comprovada, apresentando, obrigatoriamente, a descrição da metodologia do cálculo de amostragem e número de amostras, e o delineamento estatístico completo que justifique os cálculos.
Art. 46. O ciclo de corte deve obedecer aos seguintes limites mínimos:
I - de três anos para as espécies que perfilham;
II - de sete anos para as espécies que não perfilham.
Art. 47. No caso de exploração de palmito e madeira numa mesma área florestal, as UPA, serão independentes e deverão estar relacionadas ao ciclo de corte de cada produto.
Art. 48. Na exploração de UPA para obtenção exclusiva de palmito oriundo de espécies que não perfilham, deverão ser mantidos dez por cento dos indivíduos adultos, a fim de promoverem a produção de sementes e a regeneração natural.
Parágrafo Único. As palmáceas destinadas à produção de semente referidas no caput deste artigo, deverão estar distribuídas regularmente na UPA.
Art. 49. Quando da realização da vistoria técnica de campo em área de PMFSPalmito, devem ser avaliados os itens descritos no Anexo XVIII.

CAPÍTULO II

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS


Art. 50. Constatadas incorreções ou irregularidades, através de vistoria de acompanhamento, entre as informações prestadas e os dados de campo, o executor do Plano de Manejo será notificado e deverá apresentar justificativas ou proposta de correção do processo de execução do plano, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, na configuração de dano ambiental.
Parágrafo único. Constatada irregularidades técnicas o IBAMA informará ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e, quando couber, ao Ministério Público.
Art. 51. Não cumprida a exigência do artigo anterior e uma vez não caracterizado dano ambiental, a Gerência Executiva do IBAMA, ou Órgão conveniado no Estado, promoverá a suspensão do plano de manejo, estabelecendo prazo para o cumprimento das pendências, findo o qual, sem o devido atendimento ou a apresentação de justificativa, devem ser iniciados os procedimentos para o seu cancelamento.
Parágrafo único. O cancelamento do plano de manejo não exime seu detentor, nem seu responsável técnico das sanções previstas na legislação em vigor.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 52. A taxa de vistoria prevista na legislação será calculada considerando-se a área a ser explorada no ano, de acordo com o Plano Operacional Anual - POA.
Art. 53. Protocolizado os Planos de Manejo de que trata o art. 1º, o IBAMA ou órgão conveniado terá dez dias para análise documental e solicitação de complementação de documentos ao interessado, e mais cinqüenta dias para deliberação sobre o Plano apresentado.
§ 1º Concomitante à apresentação do Inventário Florestal, o detentor do Plano de Manejo deverá apresentar, mapeamento georreferenciado, em escala compatível, das Áreas de Reserva Florestal Legal objeto do Plano de Manejo, incluindo documentação cartorial, ou Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o IBAMA, ou Órgão conveniado no Estado, conforme estabelecido no § 10, do art.16, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela MP nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, contendo a área total do imóvel e a área da Reserva Legal a ser manejada.
§ 2º Na hipótese do cômputo das áreas relativas a área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, deverá ser observado o disposto no art. 4º, da Lei nº 4.771, de 1965, alterada pela MP nº 2.166-67, 24 de agosto de 2001.
Art. 54. Os Planos Operacionais Anuais - POA relativos a qualquer modalidade de manejo serão protocolados como documentos dos seus respectivos Planos de Manejo.
Art. 55. Oficializada a aprovação dos Planos de Manejo PMFSIndividual, Palmito-PMFSPalmito, PMFSem Certificação e PMFSComunitário, o interessado deverá apresentar o Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada - TRMFM (Anexo III), devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel competente, ou Termo de Compromisso para Averbação de Plano de Manejo Florestal Sustentável - TCAPMFS (Anexo IV), Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal - TRARL (Anexo V) e o Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal - TCARL (Anexo XIX), Laudo Técnico com Anotações de Responsabilidade Técnica-ART, quando será expedida a Autorização para Exploração - APE (Anexo VI) da Unidade de Produção Anual - UPA, conforme a sua modalidade.
Art. 56. A APE expedida pela Gerência Executiva do IBAMA, ou pelo Órgão conveniado no Estado, definindo o volume aprovado, constitui instrumento de controle da origem da matéria-prima florestal.
Art. 57. A Autorização para Transporte de Produto Florestal ATPF, será fornecida de acordo com a legislação vigente.
Art. 58. No caso de transporte de matéria-prima florestal dentro de áreas pertencentes a um único plano de manejo, a Gerência Executiva do IBAMA ou o Órgão conveniado no Estado deverá fornecer declaração para transporte entre as áreas de exploração e a área de esplanada dentro do PMFS ou na propriedade da área onde está instalado o Plano de Manejo,em substituição a ATPF, desde que:
I - a empresa apresente justificativa técnica para o transporte;
II - o transporte seja realizado na época prevista pelo POA e na quantidade e/ou volume por ele limitado;
III - a rota de transporte seja pré-estabelecida e justificada no POA.
Art. 59. No caso do PMFSIndividual e PMFSComunitário será aceito como comprovante de domínio da área e do tempo de residência, a Declaração da Associação ou da Cooperativa a que o interessado pertencer.
Parágrafo único. A Associação de que trata o caput deste artigo, deverá estar devidamente constituída há pelo menos um ano, a contar do registro em cartório, ou publicação em diário oficial, da ata da sua fundação, e nos casos excepcionais serão examinados pelo IBAMA, ouvido a Câmara Técnica.
Art. 60. O detentor do plano de manejo florestal sustentável pode receber do IBAMA, ou do Órgão conveniado no Estado, documento de comprovação de origem da madeira explorada através do plano aprovado, após a apresentação de laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado do quadro do IBAMA, ou de Órgão conveniado no Estado, ou por estes credenciados, especificamente para este fim com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 61. A Diretoria de Florestas, através da Coordenação Geral de Gestão dos Recursos Florestais, deve promover a realização de seminários, reuniões e cursos de curta duração, a fim de divulgar esta IN na Região Amazônica.
Art. 62. O IBAMA deve implantar núcleo de apoio ao desenvolvimento do manejo florestal, a fim de facilitar a transferência de tecnologias voltadas ao manejo florestal e ter como prioridade organizar banco de dados sobre o manejo florestal na Amazônia.
Art. 63. O IBAMA deve promover, periodicamente, uma avaliação da implementação dos resultados e reflexos desta IN.
Art. 64. Para a implantação de Plano de Manejo em raio inferior a dez quilômetros da área de entorno de reserva indígena deverá ser ouvida a FUNAI, até que seja deferido outro limite.
Art. 65. Para implantação de Plano de Manejo em raio inferior a dez quilômetros da área de entorno da unidade de conservação, deverá ser ouvido o Órgão ao qual a unidade esteja vinculada, conforme o preconizado na Resolução CONAMA 13/90.
Art. 66. Para o exercício da atividade de elaboração e execução dos Planos de Manejo será obrigatória a apresentação pelos profissionais habilitados do comprovante de recolhimento da ART, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo Único - Os profissionais e técnicos habilitados do quadro do IBAMA que executam atividades de análise e vistoria em Planos de Manejo ficam também obrigados a apresentar o comprovante do recolhimento da ART, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, cujas despesas serão custeadas pelo IBAMA.
Art. 67. O IBAMA poderá celebrar convênios, acordos e contratos com pessoa física ou jurídica para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 68. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 69. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 1º, 2º, 40 a 46, 48, 50 da Portaria IBAMA nº 48-N, de 10 de julho de 1995 e as Instruções Normativas IBAMA nºs. 4, 5, e 6, de 28 de dezembro de 1998.

 

HAMÍLTON NOBRE CASARA

 

 

 

ANEXO I

INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE DEVE CONTER O PMFSEmpresarial


01.Objetivos;
02.Relação das espécies a serem manejadas, volume médio por hectare e volume total a ser explorado anualmente;
03.Ciclo de corte;
04.Mapas da propriedade, em escala adequada, com os paralelos e meridianos envolvidos, legenda e convenções, mostrando localização, acesso, confrontantes, rios e estradas, tipos florestais, Áreas de Reserva Legal - RL, Áreas de Preservação Permanente - APP, Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, Áreas de Interesse Ecológico - ARIE, Área do Plano de manejo Florestal Sustentável - PMFSEmpresarial, áreas reflorestadas e áreas utilizadas com agropecuária.
05.Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, validando as informações apresentadas no item anterior.
INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER OS PLANOS OPERACIONAIS ANUAIS - POAs, A SEREM DESCRITAS DE FORMA DETALHADA
1.ITENS GERAIS:
1.1.Relatório das atividades realizadas, constituintes do POA anterior (a partir do 2º POA).
1.2.Mapa da UPA a ser explorada no ano
1.3.Cronograma de Execução
1.4.Segurança no trabalho
1.5.Infra-estrutura do acampamento
2.FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA
2.1.Delimitação da AMF e das UPA
2.2.Abertura de Picadas de Orientação do Inventário Florestal de 100% dos indivíduos de porte comercial a serem explorados.
2.3.Inventário Florestal a 100%
2.4.Microzoneamento: Corpos d`água, cipoais, tabocais e demais informações obtidas a partir do IF100%
2.5.Corte de cipós (quando for o caso)
2.6.Intra-estrutura para exploração: estradas primárias, secundárias, pátios, cruzamento de cursos d`água e trilhas de arraste, de acordo com as especificações técnicas
3.FASE EXPLORATÓRIA
3.1.Corte/Abate de árvores
3.2.Arraste
3.3.Operações de pátio
4.FASE PÓS-EXPLORATÓRIA
4.1.Monitoramento das atividades da empresa
4.2.Tratos Silviculturais
4.3.Proteção florestal
4.4.Monitoramento do desenvolvimento da floresta
4.5.Manutenção da infra-estrutura

 

ANEXO II

 

QUADRO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PMFSEmpresarial


01. Requerimento do Interessado ao IBAMA.
02. Prova de Propriedade e Certidão atualizada ou prova de justa posse.*
03. Contrato de arrendamento ou comodato, averbado às margens da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, o ciclo de corte, com prazo de vigência compatível.
04. Termo de Responsabilidade de Averbação e Reserva Legal - TRARL (Anexo V).
05. Termo de Compromisso para Averbação de Reserva Legal - TCARL, quando se tratar de justa posse (Anexo VI).
06. Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada - TRMFM (Anexo III).
07. Termo de Compromisso para Averbação de Plano de Manejo Florestal Sustentável - TCAPMFS (Anexo IV).
08. Comprovante do pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR.
09. Certidão emitida pelo órgão competente, confirmando a validade do documento apresentado, quando se tratar de justa posse.
10. Croqui georreferenciado de acesso à propriedade, a partir da cidade mais próxima.
11. Mapas georreferenciados da propriedade, constando áreas de preservação permanente, de reserva legal, áreas já exploradas e a serem exploradas, as de uso atual do solo e demais usos, hidrografia, confrontantes, paralelos e meridianos, escala, convenções e legendas.
12. Comprovante de recolhimento do valor da vistoria técnica (Tabela de Preços do IBAMA).
13. Declaração emitida pela FUNAI de que o plano de manejo pode ser executado, quando o mesmo estiver localizado a menos de 10km de terras indígenas. Esse limite passa a ser automaticamente modificado a critério da FUNAI.
14. Plano Operacional Anual.
15. Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de elaboração/execução e assistência técnica entre o proprietário e o Engenheiro Responsável.
*Documentos que Caracterizam justa posse:
.Autorização de Ocupação de Terras Públicas;
.Carta de Anuência;
.Contrato de Alienação de Terras Públicas da União;
.Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;
.Contrato de Concessão de Terras Públicas;
.Contrato de Promessa de Compra e Venda de Terras Públicas da União;
.Decreto Estadual de Reservas para áreas comunitárias;
.Licença de Ocupação de terras públicas;
.Termo de Doação;
.Título Provisório de Terras Públicas Estadual;
.Certidão de Inscrição de Ocupação de Terras da União (terrenos de Marinha e acrescidos);
.Contrato de Cessão de Uso;
.Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel.

 

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DE FLORESTA MANEJADA - TRMFM

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS


NATURAIS RENOVÁVEIS
GERÊNCIA EXECUTIVA (GEREX) _________
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., o Sr ..., filho de ... e de ... residente ... município ... distrito ... (UF) ... estado civil ... nacionalidade ..., profissão ... CPF ... RG/Órgão Emissor/UF ... legítimo proprietário do imóvel denominado ... município de ... neste Estado, registrado sob o nº ... fls ... do livro ..., DECLARA perante as autoridades competentes, tendo em vista o que dispõem as legislações florestal e ambiental vigentes, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de ... hectares fica gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita somente a exploração florestal sob forma de Manejo Florestal Sustentável, desde que autorizado pelo IBAMA. O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessor, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL
Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente termo.
LIMITES DA ÁREA MANEJADA
Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO. O proprietário compromete-se a efetuar a averbação do presente TERMO, bem como mapa de delimitação da área objeto do manejo florestal, no Cartório de Registro de Imóveis
DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO.
Firma o presente TERMO em três vias de igual teor e forma na presença do Gerente Executivo do IBAMA, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, as quais rubricam os mapas em três vias.
Fica a área referida vinculada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a contar desta data, para efeito de cumprimento do PMFSEmpresarial.
Assinam o Gerente Executivo do IBAMA, o Proprietário ou possuidor e duas testemunhas identificadas através de número da Identidade, nome do órgão expedidor e número do CPF.

 

ANEXO IV

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - TCAPMFS

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS


NATURAIS RENOVÁVEIS
GERÊNCIA EXECUTIVA (GEREX) ______
Aos ...dias do mês de ...do ano de ...., o Sr ...,filho de ...e de ... residente ... município ... distrito ... (UF) ... estado civil ... nacionalidade ..., profissão ... CPF... RG/Órgão Emissor/UF ... legítimo proprietário do imóvel denominado ... município de ... neste estado, COMPROMETE-SE perante as autoridades competentes, tendo em vista o que dispõem as legislações florestal e ambiental vigentes, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de ... hectares, objeto do P.M.F.S. protocolizado no IBAMA sob nº .../... terá utilização restrita à exploração florestal sob a forma de MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, devendo ser averbada à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, tão logo se concretize a titularidade de imóvel a seu favor.
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL
Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO.
LIMITES DA ÁREA MANEJADA
Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO.
DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções que fica sujeito pelo descumprimento deste Termo.
Firma o presente TERMO em três vias de igual teor e forma, na presença do Representante do IBAMA, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, as quais rubricam os mapas em três vias.
Assinam o Gerente Executivo do IBAMA, o Proprietário ou possuidor e duas testemunhas identificadas através de número da Identidade, nome do órgão expedidor e número do CPF.

 

ANEXO V

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - TRARL

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS


GERÊNCIA EXECUTIVA (GEREX) ____
Aos ...dias do mês de ...do ano de ...., o Sr ...filho de ...e de .. residente ... município ... distrito ... (UF) ..estado civil ... nacionalidade... profissão ...CPF...RG/Órgão Emissor/UF ...legítimo proprietário do imóvel denominado... município de ....neste estado, registrado sob nº...fls... do livro..., de registro de imóveis, assume a responsabilidade de efetuar a averbação do Termo acompanhado de mapa ou croqui delimitado a área preservada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente (Parágrafo único do artigo 44 da lei nº 4771/65 e §1º do artigo 8º do Decreto nº 1282/94) em atendimento ao que determina a citada Lei e Decreto, que a floresta ou forma de vegetação existente, com área de...hectares, não inferior a ... do total da propriedade compreendida nos limites abaixo indicados, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.
Proprietário
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÃO DO IMÓVEL
LIMITES DA ÁREA PRESERVADA
Firma o presente TERMO em três vias de igual teor e forma na presença do Representante do IBAMA , que também o assina, e das testemunhas abaixo-qualificadas.
Assinam o Gerente Executivo do IBAMA, o Proprietário ou possuidor e duas testemunhas identificadas através de número da Identidade, nome do órgão expedidor e número do CPF.

 

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE PMFS - APE


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE FLORESTAS
Gerência Executiva de: _____________________________
Nº de ordem:_____ Nº da autorização:______ Validade: ___/___/___ a ___/___/___
1. DADOS DO PMFS
- Detentor: ___________________________________
- Responsável Técnico: ____________________________
- Protocolo do PMFS Nº__________ Ofício de aprovação Nº_____ Data:____/_____/______
2. DADOS DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR E DO IMÓVEL
- Proprietário/Possuidor: ____________________________
- Área da propriedade: _____ haMunicípio:_____________
- Área total do plano: ______ haDenominação:__________
- Área autorizada para exploração: _______ ha Transcrição / Matrícula Nº:___________
- Volume autorizado: __________m3 Registro Do Imóvel Nº: _____________
3 . EXPLORAÇÃO/VOLUME DE MADEIRA EM TORA (em m3):

 

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:

Espécie:

Vol:



4. OUTROS PRODUTOS FLORESTAIS:


Descrição

Quantidade

Unidade

Descrição

Quantidade

Unidade

Lenha:

 

 

 

 

 

Resíduos:

 

 

 

 

 

Estaca:

 

 

 

 

 

 



Assinatura Chefe/Ditec

 

Gerente Executivo



IMPORTANTE
. O uso irregular desta autorização, implica na sua cassação, bem como nas sanções previstas na legislação vigente.
. Esta autorização não contém emendas ou rasuras.
. Cópia desta autorização deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização.
. O volume autorizado de exploração não quita volume pendente de reposição florestal.
. Os danos técnicos de exploração do plano são de inteira responsabilidade do engenheiro responsável.

 

ANEXO VII


Ficha de Inventário Florestal a 100%
Protocolo/ano:________/___ UPA:______ Data: ___/___/___ Ficha:______


N

Nome Vulgar

CAP

*

HC

CQ

EF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

150m

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100m

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50m

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0 m




 

Identificador: ____________________ Técnico: __________________ Azimute: ______

200m



CAP> circunferência a 1,30m do solo; *>Medida de DAP; HC>altura comercial; CQ>(número de toras de 4m) EF> (Viva, Morta, Caída, Quebrada,

 

ANEXO VIII

 

ETAPAS DO PLANO OPERACIONAL ANUAL, DESCRIÇÃO E INDICATIVO DE VERIFICADORES NO CASO DO PMFSEmpresarial



1.ASPECTOS GERAIS

1.1.Segurança no trabalho

 

ANEXO VIII

 

ETAPAS DO PLANO OPERACIONAL ANUA

L, DESCRIÇÃO E INDICATIVO DE VERIFICADORES NO CASO DO PMFSEmpresarial

 



1.ASPECTOS GERAIS

1.1.Segurança no trabalho

Descrição/Componentes: Materiais e equipamentos de segurança adequados a cada atividade; Treinamento de pessoal; Treinamento em primeiros socorros.

Indicativo de Verificadores: Plano de segurança no trabalho; Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); Material de primeiros socorros; Apoio às equipes de trabalho (transporte).

1.2.Infra-estrutura do acampamento

Descrição/Componentes: Qualidade da água, Dormitório, Banheiro, Refeitório, Destinação do esgoto e do lixo.

Indicativo de Verificadores: Condições em relação às necessidades.

2.FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA

2.1.Delimitação das Áreas de Manejo Florestal e das Unidades de Produção Anual

Descrição/Componentes: abertura de picadas; colocação de placas indicativas; picadas na direção Leste-Oeste

Indicativo de Verificadores: Placas de identificação dos talhões de corte anual e das unidades de trabalho; Picadas de delimitação da U.P.A.

2.2.Abertura de Picadas de Orientação

Descrição/Componentes:picadas internas das unidades de trabalho para orientação das equipes do IF100%

Indicativo de Verificadores: Distância máxima de 50m entre picadas; Marcações com placas no início e término; Marcações de comprimento a cada 25m no máximo.

2.3.Inventário Florestal a 100%

Descrição/Componentes:Identificação e plaqueamento das árvores das espécies objeto do manejo

Indicativo de Verificadores: DAP a partir de 10cm abaixo do diâmetro comercial por espécie; Numeração sistemática em ordem crescente na faixa; Se a numeração das árvores reiniciar a cada faixa, deverá constar o número da faixa em cada placa de árvore; Classe de qualidade de fuste; Coerência Mapa e Campo.

2.4.Microzoneamento

Descrição/Componentes: Identificação de cipoais, variações topográficas, corpos d`água, áreas de preservação permanente etc.

Indicativo de Verificadores: Coerência entre campo e mapas.

2.5.Corte de cipós

Descrição/Componentes: Quando necessário, no mínimo um ano antes do abate das árvores selecionadas para exploração.

Indicativo de Verificadores: Cortados um ano antes da exploração; Decompostos na época da exploração.

2.6.Intra-estrutura

Descrição/Componentes: Estradas primárias; Estradas secundárias (direção Leste - Oeste); Pátios de estocagem.

Indicativo de Verificadores: Largura de 6m em estradas primárias e de 4m em estradas secundárias; Presença de bueiros e pontes; Máximo de 1% da área de estradas secundárias na unidade de trabalho; Danos em árvores remanescentes; Erosão; Obstrução de cursos d`água, Água empoçada, Vegetação morta em represamentos; Entulhos laterais; Profundidade de sulcos (tráfego de máquinas); Pátios de dimensões aproximadas de 25 x 20 metros em áreas de 20 a 30 m3 de exploração por ha (no máximo 0,75% da área da unidade de trabalho).



3.FASE EXPLORATÓRIA

3.1.Corte/Abate de árvores

Descrição/Componentes: Abate de árvores selecionadas para exploração; Secção de fustes em toras (quando necessário); Secção de partes aproveitáveis das copas; Direcionamento de queda a fim de preservar remanescentes, otimizar arraste e aproveitamento de clareiras naturais; Numeração das toras de acordo com o número da árvore.

Indicativo de Verificadores: Treinamento de pessoal; Plaqueamento de tocos e identificação das seções da tora (numero da árvore: 1/3 2/3 3/3); Altura de corte (mínima); Árvores rachadas; Árvores derrubadas e ocadas (abandonadas no campo); Desperdício de copas; Danos nas árvores remanescentes.

3.2.Arraste

Descrição/Componentes: Transporte primário das toras (do local de abate aos pátios de estocagem ou esplanadas).

Indicativo de Verificadores: Área de percurso de no máximo 5% da área da unidade de trabalho; No máximo 15 árvores arrastadas por picada principal; Nunca atravessar nem obstruir cursos d`água ou drenos naturais; Respeito aos olhos d`água; Danos à vegetação remanescentes; Largura da picada em função da máquina de arraste; Área de exposição do solo de no máximo 10% da área das picadas de arraste (descontínuos); Erosão; Toras perdidas (esquecidas).

3.3.Operações de pátio

Descrição/Componentes: Separação de toras para serraria e laminadoras; Empilhamento; Medição e romaneio; Marcação.

Indicativo de Verificadores: Entulhos laterais e danos às remanescentes; Espécies previstas na exploração (salvo aproveitamento); Numeração de toras (cadeia de custódia 1/3; 2/3; 3/3); Romaneio.

4.FASE PÓS-EXPLORATÓRIA

4.1.Monitoramento

Descrição/Componentes: Plano próprio da empresa para controle e ajuste das suas atividades.

Indicativo de Verificadores: Clareza da exposição do técnico responsável pelos trabalhadores de campo; Presença de anotadores e planilhas.

4.2.Tratos Silviculturais

Descrição/Componentes: Anelamento de concorrentes às remanescentes; Corte de cipós das remanescentes; Substituição de áreas de cipoais por favorecimento da regeneração natural ou artificial (quando for o caso).

Indicativo de Verificadores: Coerência entre planejado e executado (não são obrigatórios).



ANEXO IX

 

PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INDIVIDUAL - PMFSIndividual.


GERÊNCIA EXECUTIVA DO IBAMA - GEREX ________

Protocolo

Ano

 

 



 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

 

1.1 Requerente:

 

 

Nome:

 

 

 

Endereço Completo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPF:

 

Registro no IBAMA:

 

 

2. INFORMAÇÕES DA PROPRIEDADE/POSSE

 

 

 

 

Denominação:

 

 

 

 

Localidade:

 

 

 

 

Área total:

 

Área da reserva Legal3:

 

 

Área de preservação permanente3:

Área já convertida3:

 

 

 

Área a ser manejada3:

 

 

 


___________________________ Data: ____/____/____
Proprietário/Possuidor
Testemunhas:
Nome:__________________________________________________
RG/Nº_____________________CPF/Nº__________________- ____
_______________________________________________________
Assinatura
Nome:__________________________________________________
RG/Nº_____________________CPF/Nº__________________- ____
_______________________________________________________
Assinatura
Visto e Carimbo do Técnico da DITEC:________________________

 

 

 

 

ANEXO X

 

QUADRO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PMFSIndividual.


.Documentos do PMFSIndividual preenchidos e assinados (Anexo IX).
.Título da propriedade, documento de posse expedido pelo órgão competente, ou Comprovante de Domínio da Área expedido pela Associação de Produtores ou Cooperativa à qual o interessado estiver vinculado, ou ainda outro documento definido pela Gerência Executiva do IBAMA, ou pelo Órgão conveniado do Estadual.
.Termo de Compromisso de Manutenção de Floresta Manejada - TCMFM (Anexo XII).
.Croqui de acesso à propriedade, a partir da sede do município onde está localizada.
.Documento de Recolhimento de Receita - DR.
.Planta da propriedade apresentando a cobertura atual do solo, a área destinada ao manejo florestal - AMF e suas respectivas subdivisões em Unidades de Produção Anual - UPA.
.Cópia do CPF e da Identidade autenticadas em cartório ou pelo funcionário do IBAMA ou do órgão conveniado do Estado no ato da protocolização.
O PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA DEVE CONTER:
01.Formulário do Plano Operacional Anual - PMFSIndividual (Anexo X).
02.Relação de árvores a serem exploradas (Anexo XI, um formulário para cada espécie).
03.Mapa de localização das árvores inventariadas (Anexo XIII ou outro documento que possibilite a sua localização).
A PARTIR DO SEGUNDO ANO DE EXPLORAÇÃO, O PLANO OPERACIONAL TAMBÉM DEVERÁ CONTER:
01.Relatório Anual de Atividades (Anexo XIV).
02.Relatório de Árvores Exploradas (Anexo XV, um formulário para cada espécie).

 

 

ANEXO XI

 

RELAÇÃO DE ÁRVORES A SEREM EXPLORADAS - PMFSIndividual.




1. IDENTIFICAÇÃO DO POA

 

1.1 Detentor:

 

CPF:

 

 

Protocolo/Ano do PMFSIndividual:

 

GEREX/IBAMA:

 

 

Denominação da Propriedade:

 

 

 

 

Número do POA:

 

Número da UPA:

 

Área da UPA:

 

Espécie a ser explorada:

 

Ficha:

 

de

 



 

 

 

 

N

CAP

*

HC

CQ

Destinação

Volume

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Volume total:

 

 

 

 

 

 


___________________________ Data: ____/____/____
Proprietário/Possuidor

 

ANEXO XII

 

PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA/PMFSIndividual.




1. IDENTIFICAÇÃO DO PMFSIndividual.

 

1.1 Detentor:

 

CPF:

 

 

Protocolo/Ano:

 

GE/IBAMA:

 

 

Denominação da Propriedade:

 

 

 

 

2. SISTEMA DE EXPLORAÇÃO:

 

 

 

 

Número de ordem do POA:

 

Número da UPA:

 

Área da UPA:

 

Volume da UPA a ser autorizado:

 

Volume médio por ha a ser autorizado2:

 

 

 

Equipamentos de abate:

 

 

 

 

 

Pessoal envolvido no abate:

 

 

 

 

 

Equipamentos e método de arraste:

 

 

 

 

 

Pessoal envolvido no arraste:

 

 

 

 

 

Meio de transporte:

 

 

 

 

 

TRATOS SILVICULTURAIS PREVISTOS:

 

 

 

 

 

OUTROS PRODUTOS FLORESTAIS EXPLORADOS:

 

 

 

 

 

3. BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

Forma de beneficiamento:

 

 

 

 

 

Local de comercialização:

 

 

 

 

 

Coordenadas Geográficas da UPA

 

 

 

 

 

Descrição do ponto

Latitude

Longitude

Descrição do ponto

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


___________________________ Data: ____/____/____
Proprietário/Possuidor
Testemunhas:
Nome:___________________________________________________
RG/Nº_____________________CPF/Nº__________________- ____
________________________________________________________
Assinatura
Nome:___________________________________________________
RG/Nº_____________________CPF/Nº__________________- ____
________________________________________________________
Assinatura

ANEXO XIII

 

ETAPAS DO PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA, DESCRIÇÃO E INDICATIVO DE VERIFICADORES NO CASO DO PMFSimples





1.ASPECTO GERAL

1.1.Segurança no trabalho

Descrição/Componentes: materiais e equipamentos de segurança adequados a cada atividade.

Indicativo de Verificadores: uso de EPI (equipamento de proteção individual); material de primeiros socorros.

2.FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA

2.1.Delimitação das Áreas de Manejo Florestal e das Unidades de Produção Anual

Descrição/Componentes: abertura de picadas; colocação de placas indicativas; picadas na direção leste-oeste

Indicativo de Verificadores: placas de identificação dos talhões de corte anual e das unidades de trabalho; picadas de delimitação da UPA.

2.2.Plaqueamento das árvores a serem exploradas e da regeneração natural

Descrição/Componentes:identificação e plaqueamento das árvores das espécies objeto do manejo destinadas ao abate e à próxima exploração.

Indicativo de Verificadores: DAP 10cm abaixo do diâmetro comercial por espécie; coerência entre documentos e situação no campo.

2.3.Corte de cipós

Descrição/Componentes: quando necessário, um ano antes do abate das árvores selecionadas para exploração.

Indicativo de Verificadores: cortados um ano antes da exploração; decompostos na época da exploração.

3.FASE EXPLORATÓRIA

3.1.Corte/Abate de árvores

Descrição/Componentes: abate de árvores selecionadas para exploração; secção de fustes em toras (quando necessário); secção de partes aproveitáveis das copas; direcionamento de queda a fim de preservar remanescentes, otimizar arraste e aproveitamento de clareiras naturais; numeração das toras.

Indicativo de Verificadores: treinamento de pessoal; plaqueamento de tocos e identificação das seções da tora (numero da árvore: 1/3 2/3 3/3); altura de corte (mínima); árvores rachadas; árvores derrubadas e ocadas (abandonadas no campo); desperdício de copas; danos nas árvores remanescentes.

3.2.Arraste

Descrição/Componentes: transporte primário das toras (do local de abate aos pátios de estocagem ou esplanadas).

Indicativo de Verificadores: nunca atravessar nem obstruir cursos d`água ou drenos naturais; respeito aos olhos d`água; danos à vegetação remanescente; largura da picada em função da máquina de arraste; área de exposição do solo de no máximo 10% da área das picadas de arraste (descontínuos); erosão; toras perdidas (esquecidas).

4.FASE PÓS-EXPLORATÓRIA

4.1.Tratos Silviculturais

Descrição/Componentes: anelamento de concorrentes às remanescentes; corte de cipós das remanescentes; substituição de áreas de ciPOAis por favorecimento da regeneração natural ou artificial (quando for o caso).

Indicativo de Verificadores: coerência entre planejado e executado (não são obrigatórios).

4.2.Proteção florestal

Descrição/Componentes: proteção contra invasão; proteção contra fogo; proteção contra caça e pesca ilegal; proteção do meio-ambiente em geral.

Indicativo de Verificadores: aceiros onde for necessário, lixo na unidade de trabalho.

 

ANEXO XIV

 

RELATÓRIO DE ÁRVORES EXPLORADAS - PMFSIndividual.



 

1. IDENTIFICAÇÃO DO POA

 

 

1.1 Detentor:

 

CPF:

 

 

 

Protocolo/Ano do PMFSIndividual:

 

GEREX/IBAMA:

 

 

 

Denominação da Propriedade:

 

 

 

 

 

Número do POA:

 

Número da UPA:

 

Área da UPA:

 

 

Espécie explorada:

 

Ficha:

 

de

 



N

CAP

*

HC

CQ

Volume

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Volume total explorado:

 

 

 

 

 


___________________________ Data: ____/____/____
Proprietário/Possuidor

 

ANEXO XV

 

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES - PMFSIndividual.



 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PMFSIndividual.

 

 

1.1 Detentor:

 

CPF:

 

 

 

Protocolo/Ano:

 

GEREX/IBAMA:

 

 

 

Denominação da Propriedade:

 

 

 

 

 

2. SISTEMA DE EXPLORAÇÃO:

 

 

 

 

 

Número do POA:

 

Número da UPA:

 

Área da UPA:

 

 

Volume total autorizado:

 

Volume total explorado13:

 

 

 

 

Equipamentos de abate:

 

 

 

 

 

 

Pessoal envolvido no abate:

 

 

 

 

 

 

Equipamentos e método de arraste:

 

 

 

 

 

 

Pessoal envolvido no arraste:

 

 

 

 

 

 

Meio de transporte:

 

 

 

 

 

 

TRATOS SILVICULTURAIS REALIZADOS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTROS PRODUTOS FLORESTAIS EXPLORADOS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Forma de beneficiamento:

 

 

 

 

 

 

Local de comercialização:

 

 

 

 

 

 

Comprador(res):

 

 

 

 

 


___________________________ Data: ____/____/____
Proprietário/Possuidor

 

ANEXO XVI

 

INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE DEVE CONTER O PMFSPalmáceas


01.Objetivos;
02.Descrição dos principais tipos florestais existentes na Unidade de Produção Anual - UPA;
03.Inventário Florestal;
04.Metodologia para o monitoramento do desenvolvimento da floresta (crescimento e regeneração natural);
05.Mapas, em escala adequada, mostrando localização, acesso, tipos florestais, áreas protegidas de acordo com a legislação florestal, hidrologia, Unidade de Produção Anual - UPA e Unidades de Produção Anual - UPA;
06.Ciclo de exploração;
07.Volume de exploração anual;
08.Indicação de sistema silvicultural adequado;
09.Descrição dos impactos ambientais e medidas mitigadoras;
10.Um plano de operações anuais de todas as atividades a serem executadas.
O Plano Operacional deve conter
01.Mapa da área a ser explorada no ano;
02.Planejamento do sistema de exploração e transporte;
03.Plano de monitoramento e dos tratamentos silviculturais;
04.Plano de proteção florestal da área.

 

ANEXO XVII

 

QUADRO DE DOCUMENTOS PARA O PMFSPalmáceas


01.Requerimento do Interessado ao Representante.
02.Prova de Propriedade e Certidão atualizada ou prova de justa posse(*);
03.Contrato de arrendamento ou comodato, averbado as margens da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, o ciclo de corte, com prazo de vigência compatível.
04.Croqui de acesso à propriedade a partir da sede da cidade mais próxima.
05.Croqui, Planta ou Mapas, da Propriedade plotada áreas de preservação permanente, de reserva legal, áreas já exploradas e a serem exploradas, as de uso atual do solo e demais, hidrografia, confrontantes, coordenada geográfica, escala, convenções.
06.Comprovante de recolhimento do valor da vistoria técnica (Tabela de Preços do IBAMA).
07.Plano Operacional Anual.
08.Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de elaboração/execução e assistência técnica entre o proprietário e o Engenheiro Responsável.
(*)Documentos que Caracterizam justa posse (Fonte: Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA/INCRA):
01.Autorização de Ocupação de Terras Públicas;
02.Carta de Anuência;
03.Contrato de Alienação de Terras Públicas da União;
04.Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;
05.Contrato de Concessão de Terras Públicas;
06.Contrato de Promessa de Compra e Venda de Terras Públicas da União;
07.Decreto Estadual de Reservas para áreas comunitárias;
08.Licença de Ocupação de terras públicas;
09.Termo de Doação;
10.Título Provisório de Terras Públicas Estadual;
11.Certidão de Inscrição de Ocupação de Terras da União (terrenos de Marinha e acrescidos);
12.Contrato de Cessão de Uso;
13.Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel.

 

ANEXO XVIII

ETAPAS DO PLANO OPERACIONAL ANUAL, DESCRIÇÃO E INDICATIVO DE VERIFICADORES PARA MANEJO FLORESTAL DE PALMÁCEAS



1.ASPECTOS GERAIS

1.1.Segurança no trabalho

Descrição/Componentes: Materiais e equipamentos de segurança adequados a cada atividade; Treinamento de pessoal; Treinamento em primeiros socorros.

Indicativo de Verificadores: Plano de segurança no trabalho; Uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual); Material de primeiros socorros; Apoio às equipes de trabalho (transporte).

1.2.Infra-estrutura do acampamento

Descrição/Componentes: Qualidade da água, Dormitório, Banheiro, Refeitório, Destinação do esgoto e do lixo.

Indicativo de Verificadores: Condições em relação às necessidades.

2.FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA

2.1.Delimitação das Áreas de Manejo Florestal e das Unidades de Produção Anual

Descrição/Componentes: abertura de picadas; colocação de placas indicativas; picadas na direção Leste-Oeste

Indicativo de Verificadores: Placas de identificação dos talhões de corte anual e das unidades de trabalho; Picadas de delimitação da U.P.A.

2.2.Inventário Florestal

Descrição/Componentes: Delimitação de unidades de amostra de 20 x 50 metros; medição de indivíduos adultos.

Indicativo de Verificadores: Intensidade amostral, coerência entre campo e resultados.

2.3.Microzoneamento

Descrição/Componentes: Identificação de áreas de ocorrência de palmito, cipoais, variações topográficas, corpos d`água, áreas de preservação permanente etc.

Indicativo de Verificadores: Coerência entre campo e mapas.

3.FASE EXPLORATÓRIA

3.1.Corte/Abate de palmáceas

Descrição/Componentes: Exploração de indivíduos selecionados.

Indicativo de Verificadores: Treinamento de pessoal; Desperdício; Danos nas palmáceas remanescentes.

3.2.Extração

Descrição/Componentes: Meio de transporte do local de exploração para o local de estoque.

Indicativo de Verificadores: Nunca atravessar nem obstruir cursos d`água ou drenos naturais (se realizado com máquina); Respeito aos olhos d`água; Danos à vegetação remanescentes; Largura da picada em função da máquina de arraste; Erosão; Desperdício (estipes esquecidos); Presença de 10% de adultos porta-sementes (no caso de palmáceas que não perfilham).

4.FASE PÓS-EXPLORATÓRIA

4.1.Monitoramento

Descrição/Componentes: Plano próprio da empresa para controle e ajuste das atividades.

Indicativo de Verificadores: Coerência entre planejado e executado.

4.2.Tratos Silviculturais

Descrição/Componentes: Anelamento de concorrentes às remanescentes; Corte de cipós das remanescentes; Substituição de áreas de cipoais por regeneração natural ou artificial (quando for o caso).

Indicativo de Verificadores: Coerência entre planejado e executado (não são obrigatórios).

4.3.Proteção florestal

Descrição/Componentes: Proteção contra invasão; Proteção contra fogo; Proteção contra caça e pesca ilegal; Proteção do meio-ambiente em geral.

Indicativo de Verificadores: Plano de educação dos funcionários; Aceiros onde necessário e plano de prevenção contra fogo em época de queimadas; Agentes ambientais; Lixo, latas de óleo, marmitas de alumínio na unidade de trabalho.

4.4.Monitoramento do desenvolvimento da floresta

Descrição/Componentes: Amostragem periódica de palmáceas remanescentes destinadas à próxima colheita; Inventário contínuo por meio de parcelas permanentes ou parcelas temporárias.

Indicativo de Verificadores: Verificar coerência entre planejado e executado; Conferir fichas de campo (não é obrigatório).

ANEXO XIX

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - TCARL

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS


GERÊNCIA EXECUTIVA (GEREX) __________
Aos ...dias do mês de ... do ano de ..., o Sr ..., filho de ... e de ... residente ... município ... distrito ... (UF) ... estado civil ... nacionalidade ..., profissão ... CPF... RG/Órgão Emissor/UF ... possuidor do imóvel abaixo caracterizado:
DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE:
MUNICÍPIO.............................................. DISTRITO
ÁREA TOTAL:.........................hectares.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
LOCALIZAÇÃO
DOCUMENTO DE POSSE
ESFERA DE TRAMITAÇÃO
Vem através deste instrumento, declarar junto ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, que mantém a posse livre de contestação e litígios, do imóvel acima caracterizado, cujo processo de titularidade definitiva encontra-se em tramitação no órgão competente, comprometendo-se a proceder a averbação da Reserva Legal, imediatamente após a emissão do documento hábil para o ato, conforme dispõe o § 1º do Artigo 8º do Decreto Nº 1282/94, que veta o corte de 50% da superfície física do imóvel, obrigando-se por si e seus sucessores, por força de Lei e do presente instrumento, a não alterar a destinação comprometida, no caso de transmissão por venda, cessão ou doação, ou a qualquer título, comprometendo-se ainda a obedecer fielmente a legislação vigente, dando sempre por firme e valioso o declarado e compromissado neste documento, cuja quebra se configurará como desrespeito às Leis Florestais, sujeitando-se, portanto o signatário desta, às implicações penais e administrativas decorrentes da infringência de preceitos legais, sem prejuízos das culminações por quebra de compromisso.
Firma o presente TERMO em três vias de igual teor e forma na presença do Representante do IBAMA que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas.
Assinam o Gerente Executivo do IBAMA, o Proprietário ou possuidor e duas testemunhas identificadas através de número da Identidade, nome do órgão expedidor e número do CPF.

 


 

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