Revoga as Portarias n°s 31-N, de 12 de março de 1999, e 33, de 18 de março de 1999, bem como os art 5°, 8°, 9°, 10°, 13, § 1°, e 14 da Portaria n° 113, de 25 de setembro de 1997
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3.059, de 14 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1999, e art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria n° 445-GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e o Decreto s/n° de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando as decisões do Supremo Tribunal Federal, no
curso das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n°s 1823-1 e 1982-1,
RESOLVE:
Revogar as Portarias n°s 31-N, de 12 de março de 1999, e 33, de 18 de março de 1999, bem como os art 5°, 8°, 9°, 10°, 13, § 1°, e 4 da Portaria n° 113, de 25 de setembro de 1997.
HAMILTON NOBRE CAGARA
PRESIDENTE DO IBAMA
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