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Assista ao vídeo do Sindicom com esclarecimentos sobre a sonegação fiscal no etanol.

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Leis

Confira a seguir onde existe lei restringindo a venda e/ ou consumo de bebidas nas lojas:

Rio de Janeiro (RJ) - Um decreto do prefeito César Maia proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas a partir de 1 de outubro de 2007. No entanto, tanto o Sindicomb (sindicato de revendedores da cidade do Rio de Janeiro) quanto o Sindicom (entidade que representa as companhias de petróleo) conseguiram liminares suspendendo os efeitos do decreto municipal.

Paraná (PR) - Há lei que proíbe o consumo no interior da loja de conveniência ou nas dependências do posto. O Sindicombustíveis-Paraná orienta os revendedores para que informem os consumidores por meio de placas.

Vitória (ES) - Fica proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, entre meia-noite e 5 horas, nos postos de combustíveis da Grande Vitória. Naqueles localizados às margens das rodovias estaduais, fora do perímetro urbano de cada município, está proibida a venda ou a simples exposição de bebidas alcoólicas.

São Paulo (SP) - Há apenas lei que proíbe a venda nas estradas e depende do município. Para os postos da cidade há apenas um projeto.

Fortaleza (CE) - Lei Municipal 9.275, que impede o consumo do álcool dentro do espaço físico e nas lojas de conveniências dos postos de combustíveis de Fortaleza, entre às 20h e 8h, em vigor desde o dia 3 de outubro de 2007.

São Luís (MA) - Existe uma lei municipal que proíbe a exposição de bebidas em freezers próximos às bombas de gasolina, mas é permitida a venda nas lojas de conveniência. No entanto, está tramitando na assembléia uma nova lei que proíbe a venda nos postos de gasolina, seja na área da pista ou nas lojas de conveniências.

Rio Grande do Sul (RS) - Em outubro, foi assinado um termo de compromisso de ajustamento que tem por objetivo combater a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes no Estado. O documento servirá para o comprometimento das entidades envolvidas - Associação Gaúcha de Supermercados, Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre e Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do RS - com a orientação a seus associados quanto à exigência da apresentação de documento de identidade por ocasião da venda de bebida alcoólica, a fim de impedir a sua aquisição por crianças e adolescentes.

Legislação Federal - A Constituição da República, no artigo 220, estabelece restrições a propaganda de bebidas alcoólicas. O Código Penal (art. 28, II) esclarece que "a embriaguez não exclui a responsabilidade de quem bebe e apronta qualquer desatino". A Lei das Contravenções Penais informa que o ébrio, ao causar escândalo ou perigo público pode ser preso (art. 62). A seguir proíbe que se sirva bebida alcoólica a menor de 18 anos, a bêbado, a doente mental e a pessoa com restrições judiciais. Prevê pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa (art. 63). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não só proíbe a venda de bebida alcoólica à criança ou adolescente (art. 8l, II), como para quem desobedece, estipula pena de reclusão, de dois a quatro anos e multa (art. 243). Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera crime a Embriaguez ao Volante, com "penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" (art. 306), e administrativamente estabelece as necessárias sanções (arts. 165, 276 e 277).

Medida Provisória nº 45, proíbe desde o dia 1º de fevereiro de 2008 a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.  A Polícia Rodoviária Federal é a responsável pela fiscalização. De acordo com a MP, o comerciante que descumprir a determinação terá de pagar multa no valor de R$ 1,5 mil. Caso ele seja flagrado novamente infringindo a lei, a multa será aplicada em dobro e o acesso ao estabelecimento pela rodovia será suspenso pelo prazo de dois anos. Segundo a medida provisória, bebidas alcoólicas são aquelas que contém álcool com o grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.


 

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