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Governo livra ultraprocessado e inclui carros em 'imposto do pecado'

O governo enviou ao Congresso o primeiro projeto de lei complementar de regulamentação dos novos impostos sobre o consumo, quatro meses após a promulgação da PEC da reforma tributária. O texto prevê que o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, incida sobre veículos, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. Os alimentos ultraprocessados, aqueles que passam por diversos processos industriais, ficaram fora da lista, apesar de recomendação do Ministério da Saúde. No total, o projeto tem 360 páginas e inclui também o funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará 5 tributos). O Ministério da Fazenda estima uma alíquota média de 26,5%, que poderá variar de 25,7% a 27,3%.

Quatro meses após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, o governo enviou ontem ao Congresso o primeiro projeto de lei complementar de regulamentação dos novos impostos sobre o consumo. O texto, a que o Estadão teve acesso, prevê que o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, vai incidir sobre veículos, embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

Já os alimentos ultraprocessados (que passam por diversos processos industriais) ficaram fora da lista, apesar da recomendação do Ministério da Saúde e da pressão de entidades da área e da sociedade civil.

Segundo o texto, a incidência do seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações se justificaria por “serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.

A proposta é para que as alíquotas incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.

No total, o projeto apresentado ontem tem 360 páginas e traz o coração do novo sistema, que inclui o funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará 5 tributos) e do próprio Imposto Seletivo – que tem como pressuposto a incidência sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O desenho final dessa regulamentação terá efeito direto sobre a alíquota que será cobrada dos consumidores. O Ministério da Fazenda estima uma alíquota média de 26,5%, que poderá variar de 25,7% a 27,3%, a depender de fatores como sonegação, elisão fiscal (prática que aproveita brechas na lei para reduzir a tributação), disputas de empresas com o Fisco (que acabam em litígio judicial) e ainda inadimplência.

Trata-se de uma nova – e, provavelmente, ainda mais dura – batalha a ser travada no Congresso, com uma miríade de detalhes que serão alvo de lobbies e interesses variados, tanto de setores quanto de entes da Federação.

Não à toa, o ministro Fernando Haddad foi pessoalmente entregar o texto aos presidentes das duas Casas: o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Entre os pontos mais controversos, estão ainda a cesta básica e os regimes diferenciados, além de todo o sistema de creditamento – uma vez que a reforma prevê a não cumulatividade plena, colocando fim à tributação em cascata e permitindo às empresas se creditarem dos impostos cobrados na etapa anterior da cadeia. •

Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo
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