É pesado o calendário de contas a pagar do início do ano: IPVA, IPTU, matrícula dos filhos, fora todas as outras que chegam todo mês. Mas a contribuição sindical não é só mais uma dentre tantas. “Este é o tributo mais democrático, que tem a melhor relação custo x benefício”, explica o vice-presidente da Região Sudeste da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e diretor-sócio da consultoria contábil Ocam, Guilherme Tostes. Para ele, embora o pagamento da contribuição seja obrigatório, é através dela que o revendedor tem a chance de participar ativamente dos pleitos de sua classe, financiando a entidade que o representa. E o melhor: pode saber como seu dinheiro foi empregado. Para tanto, basta participar ativamente do seu Sindicato, votando e participando das reuniões, fazendo sugestões e críticas. “É exatamente a participação de cada revendedor que fortalece a revenda. O empresário que quer ver seu negócio regulado e protegido deve se unir e pagar”, explica o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares.
A contribuição sindical é obrigatória, conforme os artigos 578 a 591, Titulo IV, Capítulo III, da Seção I da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Tanto empresas, quanto empregados e profissionais liberais estão sujeitos a ela. O não pagamento pode gerar multas, juros, autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento de participação em licitações públicas. E mais: desde 17 de julho de 2009 a lei ficou ainda mais dura com aquele que deixa de pagar a contribuição sindical. Foi aprovada a Nota Técnica/SRT/MTE nº64/2009, enfatizando o artigo 608 da CLT, que obriga órgãos federais, estaduais e municipais a exigir das empresas que vão se registrar, ou renovar licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical. Ou seja, aquele que não estiver com sua contribuição em dia não consegue alvará de funcionamento.
Interessante frisar ainda que o contador responsável pelo cálculo do tributo que não avisar o revendedor sobre sua obrigação tem responsabilidade sobre qualquer problema que seu cliente enfrentar, em decorrência do não pagamento.
Para onde vai seu dinheiro?
O revendedor é filiado a seu sindicato estadual ou municipal que, por sua vez, é associado à Fecombustíveis. Através de seu sindicato o revendedor tem assistência jurídica especializada, acessa convênios e seguros, é orientado sobre novas Portarias e Leis, conhece as novidades do mercado por meio dos veículos de comunicação sindicais e de eventos, feiras e palestras, entre outros benefícios. Para desempenhar suas atividades, os Sindicatos contam com o suporte da Fecombustíveis.
Cabe à Federação a representação nacional dos interesses da categoria. Uma das tarefas mais importantes é a de acompanhar em todos os órgãos legislativos projetos que possam afetar, de alguma forma, a atividade da revenda. Como a PEC nº 231/95, sobre a redução da jornada de trabalho de 44h para 40h, e o apoio à regulamentação do setor de cartões. “A revenda no Brasil é única. Graças ao trabalho da Fecombustíveis, hoje a atividade é regulada por lei e há a proibição de que distribuidoras operem postos aqui, como já fazem em outros países, onde a figura do revendedor varejista praticamente desapareceu”, lembrou o presidente da entidade.
E não é só. A Federação participa de grupos de trabalho, juntamente com outros agentes do setor, para expor os interesses da revenda, como no caso do Plano de Abastecimento do diesel com baixo teor de enxofre. Desde o início da introdução d biodiesel, a Fecombustíveis também tem participado dos grupos técnicos de discussão na ANP e vem levando às autoridades os problemas de qualidade relacionados ao produto. A Federação ainda apóia a ANP itinerante, que tem aproximado a Agência Reguladora do revendedor, e participa da discussão para elaboração de Resoluções e Portarias que estabelecem regras para o mercado, como a mudança do nome álcool para etanol, regulamentação dos PAs, fim da obrigatoriedade da amostra-testemunha etc. A Fecombustíveis atua também junto à ABNT, Inmetro, Ipem e órgãos ambientais, sempre em defesa dos interesses da revenda.
Através do trabalho desenvolvido pela Federação, o revendedor pôde conhecer as novidades do setor de combustíveis na Expopostos, realizada em São Paulo e que reuniu mais de 20 mil participantes. Sem contar os diversos eventos regionais e estaduais realizados pelos Sindicatos, com o apoio da Fecombustíveis, que disponibiliza seu quadro de funcionários para dar suporte. Além da Revista Combustíveis & Conveniência e do seu site (www.fecombustíveis.org.br), pelos quais leva informação diretamente ao revendedor, a Fecombustíveis trouxe mais uma novidade neste ano e lançou o 1º Relatório Anual da Revenda de Combustíveis, que condensou dados do setor relativos a 2008 e informações sobre seus diferentes segmentos.
A Fecombustíveis é filiada à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo), a qual administra o SESC e o SENAC. Buscando aumentar o nível de profissionalismo do Sistema CNC foi criado o SEGS (Sistema de Excelência em Gestão Sindical), programa que incentiva o desenvolvimento da excelência na gestão das Federações e Sindicatos Filiados, de forma a trocar experiências de sucesso e melhorar ainda mais os serviços prestados aos seus associados.
Mas toda esta estrutura tem um custo, que você ajuda a financiar por meio das contribuições sindicais.
Contribuição Sindical x Confederativa
A Contribuição Sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
A Contribuição Confederativa foi criada pela Constituição Federal de 1988 e tem por finalidade fortalecer o Sistema Confederativo. O montante arrecadado é repassado proporcionalmente à CNC (5%), Fecombustíveis (15%), Sindicato (60%) e MTE (20%), para a Conta Especial Empregos e Salários.
A Contribuição Confederativa tem valor fixo de R$ 375 e deve ser quitada até 31 de maio. Vale lembrar que quem pagar com uma antecedência mínima de 30 dias terá desconto de R$ 50. Já a Contribuição Sindical vence no dia 31 de janeiro de 2010 e seu valor varia de acordo com o capital social da empresa, levando-se em consideração a tabela abaixo:
Tabela
Para empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei n º 7047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: R$ 221,55
Linha
|
Classe de Capital Social (em R$)
|
Alíquota (%) |
Parcela a adicionar (em R$) |
| 01 |
De 00,1 a 16.616,25 |
Contr. Mínima |
132,93 |
| 02 |
De 16.616,26 a 33.232,50 |
0,8% |
- |
| 03 |
De 33.232,51 a 332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
| 04 |
De 332.325,01 a 33.232.500,00 |
0,1% |
531,72 |
| 05 |
33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
| 06 |
117.240.000,001 em diante |
Contr. Máxima |
62.565,72 |
Notas:
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no §§ 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7047 de 01 de dezembro de 1982);
As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ R$ 62.565,72, na forma do disposto no §§ do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7047 de 01 de dezembro de 1982);
Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei 8383, de 30 de dezembro de 1991, observada a resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 024/2009;
Data de recolhimento:
Empregadores: 31 de janeiro de 2010;
Autônomos: 28 de fevereiro de 2010;
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT
Estou devendo. E agora?
Se você está em débito com as contribuições não espere mais. Para ficar quite com a Contribuição Sindical, entre em contato com o seu sindicato local e negocie sua dívida de um modo que seja bom pra você e para seu sindicato.
Se precisar negociar a Contribuição Confederativa vencida, ligue para a Fecombustíveis (21.2221-6695) e negocie seu débito com o funcionário Flávio Leite.
|