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ÁLCOOL ANIDRO: Misturado com a Gasolina A na distribuidora para produção da Gasolina C, a que de fato é comercializada nas bombas. ÁLCOOL HIDRATADO: Álcool que é comercializado nas bombas dos postos. BIOCOMBUSTÍVEIS: Combustíveis produzidos a partir de biomassa renovável. B2: Sigla que representa a mistura de 2% de biodiesel no diesel. B3: Sigla que representa a mistura de 3% de biodiesel no diesel. B100: Biodiesel puro. GASOLINA A: Gasolina sem adição de álcool, a que sai da refinaria. GASOLINA C: Gasolina após a adição de álcool anidro na distribuidora. GLP: Gás Liquefeito de Petróleo. GNL: Gás Natural Liquefeito. DOWNSTREAM: Cadeia de distribuição e revenda de combustíveis. FLEX-FUEL: Veículos que podem ser abastecidos com álcool ou gasolina. MARKET-SHARE: Fatia de mercado. P-13: Botijão de GLP com 13 quilos, o mais utilizado nas residências brasileiras e conhecido como “gás de cozinha”. PIB: Produto Interno Bruto. PONTO DE ABASTECIMENTO: Instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas. Destinado ao abastecimento de grandes consumidores pelas distribuidoras. Não pode revender o combustível excedente para terceiros. POSTO BANDEIRA BRANCA: Também chamado de posto independente, porque não está filiado a qualquer distribuidora, ou seja, não pode exibir a marca comercial das distribuidoras, mas tem liberdade para comprar de qualquer companhia. Deve informar na bomba a origem do produto. POSTO EMBANDEIRADO: Aquele que está vinculado a alguma distribuidora e assim declarado no cadastro da ANP. Só pode adquirir combustíveis da distribuidora da qual ostenta a marca. POSTOS CLONES: Postos que imitam a caracterização de marcas consolidadas no mercado, com o objetivo de ludibriar o consumidor, que pensa estar comprando combustível de uma determina distribuidora, mas não tem qualquer garantia sobre a origem do produto. POSTO-ESCOLA: Varejista de combustíveis automotivos, com autorização da ANP para: capacitar e treinar mão-de-obra, em suas instalações, no atendimento adequado ao consumidor nas atividades de revenda de combustíveis automotivos; implantar e desenvolver novas tecnologias aplicadas à operação do posto de revenda e comercializar combustíveis automotivos. REVENDEDOR VAREJISTA: Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. Só pode adquirir produtos de distribuidora, sendo vedada a compra direta da usina ou refinaria. Único agente a comercializar combustíveis no varejo para o consumidor. SELF-SERVICE: Sistema pelo qual o próprio consumidor aciona a bomba e abastece seu carro, sem precisar do auxílio de um frentista. É proibido no Brasil, mas muito utilizado em outros países, como nos Estados Unidos. STORE IN STORE: Designa a abertura de uma franquia dentro de outro estabelecimento comercial. TEP: Tonelada Equivalente de Petróleo. TRR: Transportador-Revendedor-Retalhista - Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e revenda retalhista de combustíveis, exceto gasolinas automotivas, gás liquefeito de petróleo, combustíveis de aviação e álcool combustível. Só pode adquirir de distribuidora, sendo vedada a compra direta da refinaria. UPSTREAM: Atividade de Exploração e Produção e refinamento de petróleo.
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