| Um ano de poucas e importantes mudanças |
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O ano de 2008 não trouxe uma enxurrada de novas legislações, mas as que entraram em vigor impuseram mudanças significativas. No âmbito da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o destaque ficou por conta da Resolução nº 33/08, que revisou a Portaria ANP nº 116/00, uma antiga demanda do setor. Pelas novas regras, o revendedor bandeira branca precisa ter atenção redobrada com o chamado “conjunto-imagem” de seu posto: tons, proporções, sequência de cores, para que não estejam dispostos de maneira igual ou semelhante à forma utilizada por outros agentes do mercado. No caso dos revendedores que decidiram virar independentes, a determinação é retirar todas as referências visuais da marca, em especial nomes e símbolos, reservados apenas a quem estiver registrado na ANP como embandeirado. Outra mudança trazida pela nova legislação foi a redução de 30 para 15 dias no prazo para o posto informar à Agência qualquer atualização cadastral referente à opção de exibir ou não a marca comercial de uma distribuidora. Com a nova resolução em mãos, a expectativa é de que a ANP consiga agir com mais rapidez contra os postos clones, que induzem o consumidor ao erro e geram concorrência desleal com os estabelecimentos embandeirados. Até então, somente via Justiça era possível fechar esses postos, o que tornava o procedimento mais lento. Importante lembrar que a Resolução não limitou o direito do revendedor de trocar de bandeira, desde que faça a descaracterização, comunique à ANP e siga o determinado em contrato com a companhia.
Outra medida controversa foi trazida pela Resolução ANP nº 20, determinando que o diesel aquaviário só contenha biodiesel a partir de 1º de janeiro de 2011. A decisão preocupa especialmente a revenda situada em regiões com intenso uso de transporte marítimo, onde já são comuns as denúncias de diesel aquaviário comercializado como metropolitano ou interiorano, aproveitando-se da diferença de preço e de tributação. Em dezembro, a ANP publicou ainda a Resolução nº 43, que estabeleceu as condições para o uso e a regulamentação de óleo diesel com teor de 50 partes por milhão (ppm) de enxofre, o S50, permitindo assim a entrada do novo diesel na matriz energética veicular em 1º de janeiro de 2009. A regulamentação atendeu ao Acordo firmado em outubro pelo Ministério Público Federal, ANP, Estado de São Paulo, Ibama, Petrobras e outras partes, com o objetivo de colocar em prática a nova etapa do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, após sucessivos atrasos no cumprimento da Resolução Conama 315/2002. Além da entrada gradual do S50, o acordo prevê a troca do diesel 2.000 ppm (interiorano) pelo com 1.800 ppm de enxofre em 2009 e para 500 ppm em 2014. E ficou estabelecida também a introdução do S10 para os veículos produzidos a partir de 2012. O ano teve ainda novidades no front da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que publicou as NBR 15594-1 e a NBR 15594-3, sobre manutenção e operação em postos. São as primeiras normas voltadas para a orientação e padronização dos procedimentos e manutenção operacionais, ao invés do tradicional foco em equipamentos. As normas foram discutidas por quase três anos e têm como objetivo padronizar a operação e manutenção de postos, servindo como uma espécie de check-list para quem acabou de entrar no mercado ou mesmo para aqueles revendedores antigos que ainda têm dúvidas sobre algum procedimento. Com as normas listadas, é possível treinar de forma mais eficiente os funcionários do posto, além de aumentar a segurança no estabelecimento e reduzir os riscos de contaminação ambiental. Entre as determinações trazidas pelas novas NBRs está a exigência de somente abastecer recipientes rígidos, certificados e devidamente fabricados para esse fim, não aceitando em hipótese alguma o abastecimento de garrafas PET. As normas estabelecem ainda a correta forma de abastecimento de motos e veículos automotores e fornece tabelas indicando as frequências com que cada manutenção deve ser realizada, entre outros itens. Não foi dessa vez que se conseguiu concentrar nas usinas o recolhimento dos impostos federais, a exemplo do que acontece nas refinarias com gasolina e diesel, e como previa a Medida Provisória 413, de janeiro de 2008, cujo texto acabou substituído, após forte pressão contrária dos usineiros. No final, adotou-se um sistema pelo qual o produtor fica responsável por 40% do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o distribuidor, por 60%, ante uma relação anterior de 25% e 75%, respectivamente. Para distribuição e revenda, concentrar a tributação na produção seria um passo imprescindível para inibir a sonegação, já que usinas possuem ativos, ao contrário de muitas distribuidoras que se resumem a escritórios no nome de laranjas e que, portanto, não têm patrimônio que poderia ser confiscado. O combate à informalidade na comercialização de álcool ganhou a ajuda nesse ano da Lei 11.727/08, que permitiu que distribuidoras e produtores optassem por pagar alíquotas de Pis/Cofins por litro (ad rem) ou por percentual do preço (ad valorem), e do Decreto 6.573, que reduziu as alíquotas por litro. A ideia é combater a prática de subfaturamento: declarar um preço de venda bem menor que o de fato praticado, com o objetivo de pagar menos imposto. Como a tributação por litro ficou bem menor, a luz amarela será acesa nas Secretarias de Fazenda para qualquer empresa que utilizar o sistema por preço. A má notícia é que isso em nada resolve o problema do álcool sem nota e que chega ao consumidor sem passar por qualquer registro oficial, o que só deve ser equacionado com a instalação dos medidores de vazão nas usinas, medida já prevista pelo governo, mas sem que regras e condições tenham sido determinadas. Em 2008, o mercado de combustíveis também precisou se adequar à chegada da nota fiscal eletrônica, que se tornou obrigatória para produtores, importadores, distribuidoras e TRRs (Transportadores Revendedores Retalhistas) e promete ser um importante mecanismo de combate à sonegação fiscal e de simplificação das operações. Todas as transações eletrônicas são acompanhadas do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que nada mais é do que uma impressão da nota eletrônica. Para o segmento de conveniência, o grande destaque do ano ficou por conta da Lei 11.705, resultado da Medida Provisória nº 415, que proibiu a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas rodovias federais do país e provocou mudanças importantes no segmento. O ano passado também trouxe uma decisão histórica: pela primeira vez a Justiça aceitou que o Procon, e não o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), multasse uma empresa por dumping. A empresa em questão era a Esso e a condenação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça, após o Procon ter investigado e constatado a prática danosa com base em denúncia feita pelo Recap. Também em 2008 tramitaram no Legislativo cerca de 200 Projetos de Lei que versavam sobre postos de serviços, propondo desde recarga de botijão em postos até instalação de câmeras filmadoras 24h nas entradas de tanques e escritórios dos estabelecimentos, o que exige um trabalho de monitoramento constante de esclarecimento da atividade para os legisladores, a fim de evitar leis que prejudiquem a revenda.
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