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LISTA DE SIGLAS
Cadeia de Abastecimento

ANP: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Criada pela Lei nº 9.478/1997, a autarquia especial é responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.


ARLA-32: Agente redutor líquido automotivo. Também conhecido como AdBlue ou AUS 32, trata-se de uma espécie de fluido, líquido, não tóxico, não explosivo, nem nocivo ao meio ambiente, produzido a partir de uma solução aquosa de uréia técnica (a de uso agrícola não serve). Nos veículos produzidos a partir de 2012, que utilizarão o S10, haverá um tanque adicional para o produto, indispensável para reduzir as emissões de NOx.


BARRIL TIPO BRENT: Refere-se ao óleo produzido no mar do Norte (Europa) e negociado na Intercontinental Exchange Futures de Londres.


BIODIESEL: Biocombustível produzido a partir de derivados de óleos vegetais ou de animais, conforme especificação da ANP. Costuma ser denominado pela letra B, seguida de número que indica o percentual utilizado. Ex.: B2, adição de 2% de biodiesel; B100 (biodisel puro).


CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Tributo federal previsto constitucionalmente, instituído pela Lei Nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. Incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e etanol.


GASOLINA A: Gasolina sem adição de etanol, a que sai da refinaria.


GASOLINA C: Gasolina após a adição de etanol na distribuidora.


DOWNSTREAM: Cadeia de distribuição e revenda de combustíveis


ETANOL ANIDRO
: Álcool carburante (etanol) misturado à gasolina A nas distribuidoras para produção de gasolina C, que é comercializada nos postos de combustíveís.


ETANOL HIDRATADO: Álcool carburante (etanol) vendido nos postos de combustíveis.

FLEX-FUEL: Veículos que podem ser abastecidos com etanol ou gasolina.


LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Procedimentos que devem ser seguidos por todo empreendimento e atividade que utiliza recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora e que possa, sob qualquer forma, causar degradação ambiental. É necessário obtenção de licenciamento para instalação, ampliação e operação junto aos órgãos competentes.


MARKET-SHARE: Participação de mercado.


MERCADO SPOT: Refere-se aos negócios com pagamento à vista e pronta entrega.


P-13: Botijão de GLP com 13 quilos, o mais utilizado nas residências brasileiras e conhecido como “gás de cozinha”.


PONTO DE ABASTECIMENTO: Instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas. Destinado ao abastecimento de grandes consumidores pelas distribuidoras. Não pode revender o combustível excedente para terceiros.


POSTO BANDEIRA BRANCA
: Também chamado de posto independente, porque não está filiado a qualquer distribuidora. Não pode exibir a marca comercial das distribuidoras, mas tem liberdade para comprar de qualquer companhia. Deve informar na bomba a origem do produto.


POSTO EMBANDEIRADO: Aquele que está vinculado a alguma distribuidora e assim declarado no cadastro da ANP. Só pode adquirir combustíveis da distribuidora da qual ostenta a marca.


REVENDEDOR VAREJISTA: Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. Só pode adquirir produtos de distribuidora, sendo vedada a compra direta da usina ou refinaria. Único agente a comercializar combustíveis no varejo para o consumidor.


RESOLUÇÃO 273 DO CONAMA
: Publicada em 29 de novembro de 2000 pelo Conama, tem como objetivo fundamental impedir que contaminações já existentes aumentem, além de evitar que novas contaminações venham comprometer o meio ambiente. Revolucionou a forma como as empresas lidam com o meio ambiente. É a base para o processo de licenciamento ambiental.


SELF-SERVICE: Sistema pelo qual o próprio consumidor aciona a bomba e abastece seu carro, sem precisar do auxílio de um frentista. É proibido no Brasil, mas muito utilizado em outros países, como nos Estados Unidos.


STORE-IN-STORE: Designa a abertura de uma franquia dentro de lojas de conveniência.

S10: Diesel com menor teor de enxofre (10 partes por milhão) e que será utilizado nos veículos novos a partir de 1º de janeiro de 2013.


TRR
: Transportador-Revendedor-Retalhista - Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e revenda retalhista de combustíveis, exceto gasolinas automotivas, gás liquefeito de petróleo, combustíveis de aviação e álcool combustível. Só pode adquirir de distribuidora, sendo vedada a compra direta da refinaria.


UPSTREAM: Atividade de exploração e produção de petróleo.