| Etanol e cartões em pauta |
Página 1 de 4 No ano em que os biocombustíveis foram protagonistas absolutos do mercado de combustíveis nacional, o álcool mudou de nome e passou a se chamar etanol. De acordo com a Resolução ANP nº 39 de 11/12/2009, a partir de setembro de 2010 o termo “álcool” deverá ser substituído por “etanol” nas bombas, painéis de preços e demais manifestações visuais em que houver o nome álcool nos postos revendedores. A mudança, facultativa até então, tem como principal objetivo alinhar a nomenclatura usada no Brasil com a utilizada no restante do mundo, onde o biocombustível é conhecido por etanol. O prazo concedido para adequação atendeu a uma solicitação da Fecombustíveis, já que implica investimentos financeiros e esclarecimento junto ao público para mostrar que etanol e álcool são o mesmo produto. Outra antiga reivindicação dos usineiros foi atendida em 2009: a criação do agente de comercialização de etanol (Resolução ANP nº 43 de 22.12.2009), que operará em bolsa de mercadorias e futuros, sendo cadastrado na ANP em caso de entrega física do etanol e com autorização para comercializar com o distribuidor. A medida visa a dar maior liquidez ao mercado e mais garantias de abastecimento ao longo do ano, tirando do produtor o ônus de carregar sozinho os estoques para a entressafra. Fechando o cercoDiante da crescente sonegação que acompanhou a forte expansão do consumo de etanol, os órgãos fiscalizadores têm se esforçado para aumentar o rigor das legislações e penalidades. Em São Paulo, o governo do Estado assinou convênio com o Sindicom para operacionalizar a Lei 12.675. A chamada Lei do Perdimento foi publicada em 2007 e regulamentada no ano seguinte, mas somente com a assinatura do convênio ela pôde de fato ser operacionalizada. Pelo acordo, as distribuidoras do Sindicom ficam responsáveis por retirar, transportar, devolver e reprocessar o combustível que for considerado desconforme com as especificações da ANP, após a decretação do perdimento pelo Procon-SP. Tudo sem qualquer custo para o Estado, que poderá utilizar o combustível nas viaturas da Polícia Civil e Militar, Bombeiros, ambulâncias e outros carros oficiais, ou ainda doar a instituições conveniadas com o Estado de São Paulo. Caso o produto não tenha condições de reprocessamento, será inutilizado. O governo do Estado de Santa Catarina também anunciou uma série de ações para combater a sonegação fiscal no setor de combustíveis. Entre elas, adoção de critérios mais rígidos para a concessão de novas inscrições estaduais, projeto de lei instituindo o perdimento do combustível não-conforme e cassação da inscrição estadual do estabelecimento; controle sobre Emissores de Cupom Fiscal nos postos e verificação dos encerrantes; convênio com a ANP; adoção de regime especial para distribuidoras flagradas em fraudes ou sonegação; proibição de novas bombas mecânicas no Estado e cronograma para substituição das existentes; entre outras medidas. Menos poluentesCumprindo a determinação do acordo judicial assinado no final de 2008 para pôr fim à polêmica pelo não cumprimento da Resolução 315/02 do Conama, a ANP reuniu os diversos agentes do mercado para elaborar o Plano de Abastecimento para a chegada do diesel de baixo teor de enxofre, o S10. Ao longo do ano, a Agência publicou diversas portarias estabelecendo especificações necessárias para testes de novos combustíveis e também calendários de introdução dos novos produtos (Resoluções ANP de números 21, 29, 31, 38 e 42). Para encerrar o ano, foi publicada a Resolução ANP nº 44 de 22/12/2009, que determina os procedimentos para comunicação de incidentes à Agência, obrigatórios para concessionários e empresas autorizadas pela autarquia, o que inclui postos de revenda. Por incidente, a Resolução assume tanto risco de dano ou dano de fato ao meio ambiente e à saúde humana, entre outros itens. |
||||||

Legislações