Medidas de precaução contra a Covid-19

Com a elevação do número de casos da Covid-19, a Subsecretaria da de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, elaborou uma série de medidas preventivas, que deverão ser seguidas pela revenda para evitar a disseminação da pandemia entre os trabalhadores dos postos de combustíveis do país.

Confira abaixo o roteiro.

Medidas de caráter geral

1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve

incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;

2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;

3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

4. Encaminhar para o serviço de saúde os trabalhadores com suspeita de contaminação por COVID-19, para avaliação e acompanhamento adequado;

5. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, este deve ser afastado,conforme orientações do Ministério da Saúde, devendo ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado;

6. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;

7. Proibir o compartilhamento de utensílios de uso pessoal e equipamentos como telefones, canetas etc;

8. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;

9. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;

10. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho a distância, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho, conforme viabilidade técnica e legal;

Práticas de boa higiene e conduta

11. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

12. Disponibilizar meios para higienização das mãos logo após o registro de ponto pelo trabalhador;

13. Orientar quanto a higienização das mãos após a utilização de máquinas de cartão de crédito, receber pagamento em dinheiro e após cada abastecimento, quando possível;

14. Higienizar com álcool 70% os equipamentos de uso frequente, como bicos e teclados de bombas, máquinas de cartão de crédito, teclados de computador etc;

15. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

16. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;

17. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;

18. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como dispositivos de acionamento, maçanetas, corrimãos etc;

Práticas quanto às refeições

19. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha.

20. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização.

21. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos nos locais de refeição, de modo a diminuir o número de pessoas a cada momento.

Práticas referentes ao SESMT e CIPA

22. As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;

23. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;

24. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;

25. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

Práticas referentes às máscaras de proteção

26. Máscaras devem ser utilizadas, quando indicado seu uso, não se negligenciando outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos.

27. O uso da máscara incorretamente pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão.Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.

28. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores.

29. As empresas devem disponibilizar máscaras aos seus trabalhadores, caso haja necessidade.

Suspensão de exigências Administrativas em SST

30. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

31. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

32. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;

33. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

34. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

35. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco

36. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;

37. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

Disposições gerais

38. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;

39. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone