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ANP moderniza o procedimento de obtenção de autorização de ponto de abastecimento

A ANP alterou o procedimento de autorização para operar instalações de ponto de abastecimento (PA), que passará a ser feito através de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Agência, e não mais pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A iniciativa busca agilizar a obtenção de novas autorizações e as atualizações cadastrais.

Ponto de abastecimento é uma instalação para o suprimento de combustíveis de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas de posse do detentor da instalação. É vedada a comercialização de combustíveis por esse tipo de agente. Saiba mais.

A mudança possibilitará que as instalações de pessoa jurídica que enviarem o formulário preenchido corretamente tenham sua autorização publicada na página de Dados Abertos em até dois dias úteis após o envio do formulário. Estima-se que a alteração na sistemática atenda cerca 80% dos pedidos que hoje aguardam no SEI. Nesse sentido, os agentes que tenham encaminhado seu pedido de cadastramento ou atualização cadastral através do SEI também podem preencher o formulário eletrônico, a fim de agilizar o tratamento pela ANP.

No momento, a ANP busca uma solução para possibilitar a autorização de instalações de pessoas físicas, bem como as atualizações cadastrais dos pontos de abastecimento já em operação. Mesmo nesses casos, o preenchimento do formulário eletrônico já pode ser feito.

De acordo com a Resolução ANP nº 12/2007, somente os pontos de abastecimento com instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem de 15 m³ ou superior necessitam de autorização da ANP. Contudo, todos os detentores desse tipo de instalação devem cumprir as demais disposições da Resolução.

Para preencher o formulário, os agentes econômicos devem ter em mãos os seguintes documentos: CNPJ do detentor das instalações (ou CPF), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável e Licença Ambiental de Operação (LO). Clique aqui para preencher o “Formulário Eletrônico”.

Como já vinha ocorrendo desde outubro de 2022, não serão mais emitidos certificados de autorização de operação. A regularidade de funcionamento das instalações deve ser verificada na relação publicada na página de Dados Abertos.

Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP
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