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Atenção revendedor!

Algumas distribuidoras têm disponibilizado aos revendedores, via sistema eletrônico ou papel/impresso, uma autorização para que o revendedor dispense a coleta e a retirada da amostra-testemunha em suas bases (modalidade FOB), contrariando o que determina a Resolução ANP 44/2013. Esta sugestão de recusa é colocada como vantagem à revenda por reduzir o tempo que o caminhão permanece na base e a diminuição de custos com a guarda do produto. A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) recomenda que o revendedor não assine este termo e exija a entrega da amostra-testemunha. Sem ela, é impossível comprovar que o posto recebeu o combustível em conformidade, especialmente porque determinadas especificações, como teor de biodiesel, ponto de fulgor, PH, condutividade elétrica, entre outras, serem identificados somente em testes de laboratórios.

Se o revendedor dispensar a amostra, significa que ele vai assumir a culpa no lugar da distribuidora, caso o produto venha da base com não conformidade. Para saber mais sobre este tema, acesse o site da ANP, clique aqui.

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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