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Audiências públicas da ANP poderão ser realizadas por videoconferência

A ANP publicou ontem (24/6), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 822/2020, que flexibiliza as regras para realização de audiências públicas enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da Covid-19. O novo regulamento permite a realização de audiências públicas por videoconferência e irá vigorar até 31/12/2020.

Serão divulgadas no portal da ANP, com antecedência mínima de cinco dias, as orientações detalhadas sobre as formas de acesso às audiências realizadas por videoconferência, incluindo a forma de participação e manifestação dos interessados.

As audiências por videoconferência observarão os termos da Resolução ANP nº 822/2020 em consonância com as anteriores que tratam do assunto (a Resolução ANP nº 5, de 20 de fevereiro de 2004, e a Instrução Normativa ANP nº 8, de 2004, Série Gestão Interna).

(O link do primeiro parágrafo (DOU) é http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-822-de-23-de-junho-de-2020-263184520)


Autor/Veículo: Assessoria de imprensa da ANP
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