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Câmara aprova MP para reajustar tabela do frete quando diesel oscilar mais de 5%

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), uma Medida Provisória que prevê o reajuste da tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de cargas quando o preço do óleo diesel no mercado nacional oscilar em mais de 5%, para mais ou para menos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável por publicar as normas com os pisos mínimos a serem pagos pelos fretes, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

A publicação dos pisos e da planilha ocorre até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores são válidos para o semestre em que a norma for editada. Quando a norma não é publicada a tempo, os valores anteriores permanecem válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Além da revisão periódica, a legislação antes da edição da Medida Provisória, em maio deste ano, previa o reajuste da tabela quando houvesse oscilação superior a 10%, também para mais ou para menos, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da ANTT.

No entanto, na avaliação do governo federal, é preciso estabelecer novos parâmetros de periodicidade para a atualização da tabela de piso mínimo de frete. Isso porque o modelo atual não tem sido suficiente para aplacar os aumentos dos preços internacionais do petróleo, considera.

Dessa forma, o Executivo quer que haja uma nova norma sobre os pisos mínimos do frete rodoviário toda vez que o preço do diesel ultrapassar 5% para mais ou para menos em relação ao valor considerado na tabela vigente elaborada pela ANTT.

Quando editada, uma MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para que não perca a validade. Neste caso, o prazo é 26 de setembro deste ano. A matéria agora segue para análise do Senado.

Autor/Veículo: CNN Brasil
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