CNC propõe duas emendas à Reforma Tributária
Um pequeno batalhão de 40 pessoas, entre representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), de Fecomércios estaduais e federações setoriais, estará nesta terça-feira a tarde na Câmara com a missão de convencer os parlamentares a incluírem no texto de regulamentação da Reforma Tributária duas emendas. A primeira delas trata das garantias sociais, a proposta é permitir que seja concedido crédito ao empregador que oferecer benefícios como plano de saúde, vale transporte e educação aos funcionários que atuem em sua atividade fim. Segundo Gilberto Alvarenga, consultor tributário da CNC, dessa forma seria mantido o espírito original da norma, que era de que sócios e executivos não usassem indevidamente os créditos para benefícios pessoais.
- Como está o texto as empresas são oneradas, principalmente as que fazem uso intensivo de mão de obra, como as de serviços, ainda há desincentivo a implementação de benefícios de bem estar para o trabalhador e ainda podem levar a aumento da pejotização em atividades que não seriam adequadas ou de informalidade - avalia Alvarenga.
Para manter o espírito da lei, não seria possível obter créditos exclusivamente, frisaria o texto do artigo 39 da nova lei, dos itens listados de bens e serviços para uso e consumo pessoal de pessoas físicas listados no artigo 5º que são: "bem imóvel para habitação, bem como despesas relativas a sua manutenção; disponibilização de veículo, bem como despesas relativas a sua manutenção, seguro e abastecimento; de equipamento de comunicação; serviço de comunicação; e alimentação e bebidas".
A outra emenda que está sendo apresentada pela CNC aos parlamentares busca garantir a manutenção do crédito concedido nas compras de empresas classificadas dentro do Simples Nacional. Segundo Alvarenga, com a Reforma Tributária quem compra de empresas enquadradas no Simples passará a receber metade do crédito ao qual tem direito pelo regime atual. Hoje, em média, essas empresas pagam 4,5% de PIS/Cofins e concedem 9% de crédito ao comprador de seus produtos e serviços. Pela nova regra, o crédito será justamente o do CBS recolhido. Ou seja, se for 4,5%, esse será o crédito concedido ao comprador.
- Existe um preceito constitucional que determina o incentivo às pequenas empresas. Ao tratar as companhias do Simples de forma igualitária, na verdade, estamos prejudicando-as. Isso pode reduzir a competitividade das empresas do Simples. Afinal, o crédito entrará na conta de quem está avaliando a compra de um produto - explica o consultor.
José Roberto Trados, presidente da CNC, diz que as mudanças propostas são essenciais para fomentar o empreendedorismo e proteger as empresas, especialmente do setor de serviços, que investem na qualidade de vida de seus funcionários, para que não sejam penalizadas com uma carga tributária excessiva:
- Estamos comprometidos em trabalhar junto ao Congresso Nacional para implementar essas alterações importantes e, assim, fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, promover o emprego formal e fomentar o desenvolvimento econômico do país.