Notícias

CNPE define medidas de transição para abertura da infraestrutura de gás

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu medidas de transição para o acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural, enquanto a revisão da regulamentação do assunto ainda está pendente na ANP.

Além disso, o CNPE prevê o gas release como uma das diretrizes para a abertura do mercado e define as atribuições da Petrobras, enquanto agente dominante.

A Resolução nº 3/2022, publicada nesta terça-feira (3/5), consolida premissas para o Novo Mercado de Gás. Com o documento, o governo espera nortear a política para o setor e a regulamentação da ANP, além de criar bases para novos arranjos comerciais antes da conclusão da revisão de regras pela agência.

O que diz a resolução sobre o acesso às infraestruturas:

Até sair uma resolução da ANP sobre o assunto, as “negociações entre os operadores de instalações e infraestruturas essenciais e o terceiro interessado” devem ser concluídas em até 180 dias;
Extrapolado o prazo, “a ANP poderá atuar para verificar a existência de eventuais condutas anticoncorrenciais ou de controvérsias entre as partes, sendo recomendada a deliberação sobre o caso em noventa dias”;
As condições de acesso negociado “devem ser estabelecidas previamente pelo operador ou proprietário e amplamente divulgadas”, com remuneração baseada em “um retorno justo e adequado do investimento, a partir de uma prestação de serviço eficiente”.
Dentre as infraestruturas essenciais estão desde terminais de importação de gás natural liquefeito (GNL) a unidades de processamento e gasodutos de escoamento.

Gas release é uma das diretrizes da abertura
O CNPE também define uma série de diretrizes para a abertura do setor, durante o período de transição para um mercado concorrencial, dentre as quais o gas release — conceito previsto na Lei do Gás segundo o qual o agente dominante cede, compulsoriamente, volumes de gás para concorrentes.

A resolução estabelece a implementação de “programas para a liberação progressiva de gás natural por parte de agente da indústria que detiver participação relevante que possa resultar na dominação de mercado, bem como o incentivo aos demais produtores a comercializarem o gás natural no mercado”.

Nesse caso, o programa deve ser implementado sob a supervisão da ANP, em conjunto com os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência”.

O gas release e o capacity release são alternativas para promoção da abertura do mercado que contam entre as atribuições da ANP com a aprovação da nova Lei do Gás. A agência, contudo, ainda não indicou oficialmente planos para aplicar a medida.


Autor/Veículo: EPBR
Compartilhe: