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Coronavírus: Empresas terão que medir temperatura e controlar uso de máscaras na volta ao trabalho

O governo federal publicou uma portaria com diretrizes e recomendações para a segurança das pessoas na volta ao trabalho com a flexibilização das regras de isolamento social adotadas devido à pandemia do novo coronavírus.
A portaria substitui um ofício circular do Ministério da Economia de 27 de março que dava orientações gerais para empresas e trabalhadores na tentativa de evitar a contaminação pelo vírus.
O ofício funcionava como uma recomendação. Agora, as portarias estabelecerão obrigações a serem observadas pelos empregadores. “O descumprimento ensejará punições, de acordo com normas já existentes dos setores "trabalhista" e de ‘saúde de trabalhadores”, segundo o Ministério da Economia. Entre as punições, está prevista multa.
A portaria nº 1.565 prevê que as empresas meçam a temperatura dos funcionários na entrada do local de trabalho, de modo a encaminhar para postos de saúde eventuais casos do vírus.
Elas também devem exercer rigoroso controle no uso de máscaras protetoras, que devem ser trocadas a cada quatro horas de uso, no caso das máscaras cirúrgicas, ou a cada três horas, no caso das de tecido, "ou quando estiverem sujas ou úmidas".
Os chamados equipamentos de proteção individual (EPIs, como máscaras e protetores de acrílico) não devem ser compartilhados entre os empregados.
Outra recomendação da portaria é disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, "incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70% ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual".
Além disso, deve-se observar sempre a distância mínima de 1 metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, de modo a evitar o contágio do coronavírus.
Os estabelecimentos deverão manter um registro atualizado de trabalhadores por faixa etária, condições de risco, casos confirmados, suspeitos, os que tiveram contato com casos confirmados e as medidas tomadas para prevenção da contaminação. Esse documento deve estar à disposição dos órgãos de fiscalização.

Veja outras medidas previstas:
Divulgar orientações para a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da Covid-19 com informações sobre a doença, higiene das mãos e medidas de proteção individuais e coletivas.
Disponibilizar álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de superfícies.
Estimular o uso de máscaras e/ou protetores faciais em todos os ambientes, incluindo lugares públicos e de convívio social.
Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança.
Implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser mantida.
Limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos.
Para atividades que permitam atendimento com horário programado, disponibilizar mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações.
Adotar, sempre que possível, reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco.
Aumentar a frequência da limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela Anvisa, de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro.
Privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos.
Estabelecer procedimentos para acompanhamento e relato de casos suspeitos e confirmados da doença, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com casos.
A frequência da limpeza também deve aumentar nos vestiários e pontos de contato, como teclados, corrimãos e maçanetas. Para os trabalhadores com mais de 60 anos ou que estejam no grupo de risco, as empresas deverão priorizar o trabalho remoto ou em local arejado.
No entanto, a testagem para Covid-19 não é necessária, dado que até o momento da edição da portaria não havia “recomendação técnica para esse procedimento”.
Além das medidas recomendadas, a portaria cita outras, como melhores práticas no uso de transporte para o trabalho em veículos coletivos, com foco no distaciamento mínimo e no uso de equipamento protetor.

Autor/Veículo: O Globo
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