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Postos terão dificuldades para cumprir decreto de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro assinou, hoje (23), o decreto 10. 634, que obriga os postos de combustíveis a detalhar o valor cobrado ao consumidor em painel afixado em local visível.

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que os postos terão dificuldade para cumprir o decreto porque são substituídos tributariamente. Ou seja, quando o posto recebe a gasolina e o diesel o imposto já foi recolhido nas etapas anteriores da cadeia. Nas vendas de gasolina e óleo diesel, a substituição tributária consiste na responsabilidade das refinarias em reter e recolher os impostos incidentes nas operações de venda das distribuidoras. Já o recolhimento do ICMS sobre o etanol é mais complexo, dividido entre produção e distribuição, e depende se o faturamento é estadual ou interestadual.

Como os postos compram combustíveis diretamente das distribuidoras, estas companhias deveriam informar o valor dos tributos federais e estaduais, e suas margens.

A regra entrará em vigor em 30 dias. O painel deverá informar o valor médio regional do combustível no produtor ou no importador, o preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, o valor do ICMS, o valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União. Além disso, os postos que tiverem tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar o preço promocional, o preço real e valor do desconto aos consumidores.

O departamento jurídico da Fecombustíveis está analisando o decreto e, assim que concluir, a revenda será informada. Confira a íntegra do Decreto 10.634.

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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