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Decreto de Bolsonaro obriga postos a informar composição de preços de combustíveis


Pressionado pelos caminhoneiros para resolver o preço alto do diesel, o presidente Jair Bolsonaro formalizou nesta terça-feira, 23, mais uma promessa que vem fazendo ao setor. Por decreto, o presidente determinou aos postos de combustíveis que detalhem ao consumidor os valores estimados dos tributos que compõem o preço final dos combustíveis automotivos. A obrigação passar a valer em 30 dias, conforme o ato, que está publicado o Diário Oficial da União.

Bolsonaro afirma que o peso maior dos tributos sobre os combustíveis não é de sua responsabilidade, mas, sim, dos governadores. No último sábado, 20, o presidente disse que a formação de preço dos combustíveis no País é uma "caixa-preta".

Crítico da política de reajustes da Petrobrás, que segue a cotação internacional do petróleo, Bolsonaro também disse que a gasolina e o diesel poderiam ser 15% mais baratos se os órgãos de fiscalização "estivessem funcionando. "Quando você vê a nota fiscal você também não sabe quanto de imposto é federal, quanto é estadual, quanto é a margem de lucro dos postos e quanto se paga também na questão da distribuição. Você não sabe de nada, é uma caixa-preta", declarou.

O decreto de Bolsonaro diz que "os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional".

Pela norma, os postos revendedores ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador, o preço de referência para ICMS, o valor do ICMS, o valor de PIS/Pasep/Cofins e o valor da CIDE.

Os postos também devem divulgar os preços reais e os promocionais dos combustíveis. "Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis automotivos, deverão ser informados ao consumidor: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e o valor do desconto", cita o texto.

O preço dos combustíveis é formado por uma série de componentes. As refinarias impõem um valor para as distribuidoras que, por sua vez, vendem para os postos. Em todas as etapas, incidem o preço de custo e o lucro. Além dos tributos federais, há incidência do ICMS, que é estadual.

Na última quinta-feira, 18, a Petrobrás anunciou aumento de 15,2% no diesel e de 10,2% na gasolina. Foi o quarto reajuste do ano, o que pesou para que Bolsonaro indicasse um novo nome para o comando da estatal, no lugar de Roberto Castello Branco, a quem o presidente criticou até por estar em regime de home office durante a pandemia. Para Bolsonaro, Castello Branco tinha "compromisso zero" com o País. Para o comando da estatal, foi indicado o general Joaquim Silva e Luna, que ainda precisa ser aprovado pelo Conselho de Administração da empresa. O diesel e a gasolina já acumulam alta de 27,5% e 34,8% em 2021.

Federação de postos diz que atribuição deveria ser das distribuidoras
O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda, acionou o departamento jurídico da entidade para avaliar se a responsabilidade da divulgação dos tributos dos combustíveis nos postos de abastecimento seria de responsabilidade das distribuidoras, responsáveis junto com as refinarias pelo recolhimento dos impostos.

"Acho que o governo se equivocou de agente, isso deveria ser atribuição das distribuidoras", disse Miranda ao Estadão/Broadcast. "Quando eu compro, todos os impostos já foram recolhidos na fonte, pela Petrobrás (refinarias), distribuidoras e usinas", afirmou.

De acordo com Miranda, como não é o posto que recolhe os impostos, haverá dificuldade de cumprir a medida com informações exatas, e além disso, a divulgação dessas informações vai onerar ainda mais a margem de lucro dos postos, já bastante apertadas pela alta dos combustíveis.

Outro obstáculo será conseguir o valor exato dos tributos, que mudam quinzenalmente, já que cada Estado tem uma taxa e a distribuidora pode optar por dois tipos de recolhimento. "Nós sabemos quanto de imposto existe, mas existem algumas diferenças, inclusive de Estado para Estado", destacou o executivo, afirmando que é possível cumprir "de maneira razoável", e que em muitos lugares já existe esse tipo de divulgação.

A Fecombustíveis representa cerca de 40 mil postos no Brasil e é formada por 34 sindicatos patronais e pela Associação Brasileira de Entidades de Classe das Revendas (Abragás).

Para o presidente do Sincopetro, sindicato dos postos de São Paulo, José Alberto Gouveia, a instalação dos painéis com o detalhamento do preço, como diz o decreto, não é viável. "Um posto tem sete ou oito tipos de produtos. Para cada um teria que ter uma placa. Tem impostos diferenciados, cada companhia tem seu preco. Fica difícil obter as informações."

Ele diz que a medida é muito simplista e pode causar problemas para os donos dos postos, ao não deixar claro para o consumidor outros custos do estabelecimento. "Vamos supor que um posto que só tem a bomba cobre preço com margem de R$ 0,40 por litro e outro, com loja de conviniência e mais funcionários, cobre R$ 0,50 por litro. A margem do dono do posto cobre IPTU, aluguel, empregados, mas o consumidor só vê o preço na bomba, que inclui muitos impostos."

Divulgação da composição de tributos em nota fiscal é prevista há 8 anos
O detalhamento dos valores dos tributos sobre bens e serviços é obrigatório nas notas fiscais no País desde 2013. Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, a Lei 12.741 determinou que fossem informados nas notas fiscais de mercadorias e serviços em geral, não só de combustíveis, os valores estimados de sete diferentes impostos e contribuições municipais (ISS), estaduais (ICMS) e federais (IPI, IOF, PIS, Cofins e Cide). Não é necessário detalhar cada tributo, mas, sim, o peso da tributação de cada esfera de governo.

De acordo com a lei, esses dados poderão "constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda".

O decreto de Bolsonaro, portanto, repete, especificamente para os revendedores de combustíveis, as disposições da lei, em vigor há quase oito anos.

Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo
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