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Destacar valor menor de combustível em pagamento por app é publicidade enganosa

É comum deparar-se com anúncios de postos que colocam em destaque o valor mais barato do combustível, caso o pagamento seja feito por meio de aplicativo. A prática, contudo, é considerada ilegal pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) também desencoraja propagandas assim.
O problema dos anúncios desse tipo é que falta informação clara e adequada e pode induzir o consumidor ao erro. Essa prática configura-se, segundo o Procon-DF, como publicidade enganosa.
“Postos de combustíveis não podem anunciar como preços reais dos produtos os valores com desconto válidos somente para pagamento por meio de aplicativo”, informou o Procon-DF.

Os estabelecimentos devem indicar os valores reais, sem vinculação a pagamento por app, segundo o instituto: “Estes preços, sim, devem vir em destaque e de modo ostensivo em relação ao valor para pagamento por aplicativo”.
O Procon-DF autuou 45 postos de combustíveis neste ano por anunciar em destaque, disfarçando o valor real, preço de combustível para pagamento exclusivo por aplicativo. O órgão recebeu 25 denúncias de consumidores.

Após prazo de defesa de 10 dias corridos, os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 9 milhões. Caso o posto continue com o anúncio após a autuação do Procon-DF, uma nova multa ou outra sanção mais grave, como suspensão ou interdição de atividade, podem ser aplicadas.

Cashback
O Procon-DF informou que os anúncios atuais, que prometem desconto por pagamento por meio de aplicativo, são falsas ofertas, porque os valores não são relativos a abatimento efetivo nos preços.

“Na realidade, o consumidor paga o preço cheio pelo combustível e recebe um bônus, conhecido como cashback, que é uma devolução de valor no próprio aplicativo para o consumidor utilizar em momento posterior. Ou seja, não existe, realmente, o preço com desconto na bomba no momento do pagamento”, pontuou.

O advogado mestre em direitos sociais Welder Rodrigues disse à coluna Grande Angular que a forma como a publicidade se apresenta leva o cliente a crer que está pagando preço menor, caso use o aplicativo.

“Trata-se da publicidade enganosa prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, pois, a bem da verdade, o que ocorre é que o consumidor, ao pagar com o aplicativo, estará aderindo a uma espécie de programa de fidelidade, no qual recebe créditos oferecidos pelo aplicativo, com o uso regulado por este”, afirmou.

Recomendação
O presidente do Sindicombustíveis-DF, Paulo Tavares, reforçou que anunciar em destaque o preço com desconto em detrimento dos outros valores é irregular.

“A recomendação do sindicato é seguir a lei: é permitido ter preços diferentes, mas têm de estar bem claros, transparentes e de forma homogênea. Quer praticar vários preços? Pode, mas que tenha padrão de tamanho”, destacou. “Se quiser mostrar o preço mais barato, que tenha do lado o preço mais caro”, assinalou.

Para exemplificar a recomendação, Paulo mostrou imagem da publicidade que adotou em um posto do qual é dono, com os valores do mesmo tamanho.

Autor/Veículo: Metrópoles
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