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Fecombustíveis entra com mandado de segurança contra o Decreto da Transparência

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) ingressou, na segunda-feira (22), com um mandado de segurança na Justiça para suspender a validade do Decreto 10.634, também conhecido como Decreto da Transparência, previsto para entrar em vigor amanhã (25).

A decisão foi tomada após a Federação e seus sindicatos filiados buscarem esclarecimentos junto aos órgãos do governo e exporem as principais dificuldades para cumprimento do decreto sem sucesso.

A Fecombustíveis também fez um apelo ontem ao presidente Jair Bolsonaro para adiar, por pelo menos 30 dias, a entrada em vigor do Decreto 10.634, que determina aos postos divulgar em painel específico a composição dos preços com o valor médio regional no produtor ou no importador e o valor estimado dos tributos federais e estaduais (1). Para aqueles que utilizarem aplicativos, informar ainda o preço real, o preço promocional e o valor dos descontos ou cashbacks (2).

Desde que o Decreto 10.634 foi publicado, em 23 de fevereriro, a Fecombustíveis tem buscado incessantemente um entendimento com o governo. Foram enviados ofícios, realizadas várias reuniões com a ANP, Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério de Minas e Energia. Mas, em nenhuma delas houve um retorno efetivo aos pleitos apresentados.

A Fecombustíveis mais uma vez expôs as dúvidas e as dificuldades para cumprimento do decreto em reunião com a ANP e demais órgãos responsáveis, que ocorreu em 22 de março, porém não houve apoio e esclarecimento necessário para os 41.000 postos representados pela Fecombustíveis e seus sindicatos filiados e o Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo).

A Fecombustíveis alerta a revenda nacional, que apesar de entrar com a medida judicial, não há garantia de êxito. A recomendação é para todos os postos cumprirem as exigências do decreto a fim de evitar penalidades, mesmo que seja confeccionado um cartaz provisório (em local visível e destacado), uma vez que devido à pandemia, milhares de municípios estão em lockdown ou implementaram as medidas restritivas, o que impede que prestadores de serviços não essenciais possam produzir as placas no tempo determinado.

Seguem abaixo as orientações:

Recomendamos que os postos utilizem os modelos de painéis constantes no site da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/revendedor/informacoes-sobre-preco-de-combustiveis-automotivos-2013-decreto-10-634-2021)

Medida sugerida dos painéis: 65x50cm

Painel (1):

Preço do Produtor/importador - utilizar valores médios estimados regionais do produtor/importador fornecidos pela ANP (valor já reflete a mistura com biocombustíveis, utilizar o dado da região respectiva). https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/orientacoes-sobre-painel-de-composicao-dos-precos-decreto-no-10-634-2021

Valor utilizado para cálculo do ICMS (PMPF) - utilizar os valores da PMPF de cada estado, disponíveis no site da Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao

Tributos estaduais (ICMS) - valor do ICMS utilizar valores estimados constantes no cupom fiscal ou o valores exatos de cada estado disponíveis no site da Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao

Tributos federais - utilizar valores estimados constantes no cupom fiscal ou o valores exatos de cada estado disponíveis no site da Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao

Sugerimos que os revendedores insiram ao final do Painel 1 (rodapé) as fontes de consulta: ANP/CEPEA/Atos Cotepe-PMPF/CONFAZ/Decretos do Executivo Federal/IBPT/Fecombustíveis

Arte do Painel 1: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/revendedor/arq-rev/placa1-valores-tributos-65x50cm-horizontal-vf-curvas.pdf

Painel (2) - somente para postos que utilizam aplicativo:

Preço com aplicativo - preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização, se o desconto ou o cashback forem variáveis, informar até o valor de R$ xx ou inserir a faixa de variação de x% a y% . Lembrando que desconto não é o mesmo que cashback (crédito gerado no momento da compra para ser usado em outra ocasião). O consumidor deve ser comunicado adequadamente se é desconto ou se é cashback.

Valor ou % de desconto - valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou em percentual, se variável informar “de X,0% ou até Y,0%”

Preço final do posto - O preço real de venda do posto (mesmo preço do painel de preços obrigatório ANP, Resolução 41)

Arte do Painel 2: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/revendedor/arq-rev/placa2-precos-combustiveis-65x50cm-horizontal-vf-curvas.pdf

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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