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Gás natural: medidas implementadas pela ANP para a abertura do mercado

ANP fechou o ano de 2021 com importantes avanços voltados para a abertura do mercado de gás natural no Brasil, trabalho que terá continuidade em 2022. A Agência, que já regulamentava diversos aspectos desse segmento, aumentou sua área de atuação com as novas atribuições recebidas com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134, publicada em 9/4/2021) e o Decreto n° 10.712, de 2 de junho de 2021.

Entre os resultados alcançados ao longo do ano, destacam-se a aprovação das capacidades liberadas pela Petrobras junto aos transportadores TAG (Transportadora Associada de Gás S.A.) e NTS (Nova Transportadora de Gás S.A.), bem como a aprovação das tarifas a serem praticadas nos contratos extraordinários, que viabilizaram o acesso ao sistema de transporte pelos agentes da Indústria do Gás Natural.

Como resultado, ocorreram diversos anúncios de contratos firmados entre produtores independentes e distribuidoras estaduais de gás natural, bem como contratos entre esses produtores e consumidores livres. A TAG firmou ainda contratos de transporte com oito carregadores de perfis diversificados, no modelo de entrada e saída, que totalizaram um volume contratado de 11.256.000 m3/dia na malha nordeste.

A ANP também deu suporte para que o Confaz expedisse o Ajuste Sinief 01/2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

No que tange ao acesso a infraestruturas essenciais, foi incluída na Agenda Regulatória 2022-2023 a ação 2.12, que trata da elaboração de ato normativo que disponha sobre as diretrizes e os princípios do acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de gás natural liquefeito (GNL).

Ainda sobre esse tema, conforme o Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC CADE-Petrobras), a Petrobras se comprometeu, dentre outras ações, a fornecer acesso não discriminatório a infraestruturas essenciais e ao arrendamento do seu Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA). Nesse contexto, foi finalizado, em dezembro de 2021, o processo de arrendamento do TRBA, com a outorga da Autorização SIM-ANP n° 767, de 2021.

Em relação às unidades de processamento de gás natural (UPGNs), a ANP publicou a Resolução ANP n° 852, de 23 de setembro de 2021, que, em seu art. 27, contempla a prestação de serviço de processamento de gás natural para terceiros, de forma não discriminatória, possibilitando que fossem firmados contratos de compra e venda de gás entre as distribuidoras estaduais de gás natural e produtores independentes. Neste contexto, foram firmados contratos da Proquigel Química S.A. com a Shell e a Petrobras para compra de volume expressivo de gás entre 2022 e 2024, de forma que este consumidor livre, que acessa diretamente o sistema de transporte desde janeiro de 2021, possa atender à demanda de suas unidades industriais da Bahia e Sergipe.

Dentre as diversas distribuidoras de gás natural que firmaram contratos com produtores independentes, destaca-se a Bahiagás, que celebrou contratos com produtores relevantes do mercado, como Shell, Galp e Equinor, além da Petrobras. Adicionalmente, a distribuidora desenvolveu um portfólio de supridores de gás natural envolvendo produtores independentes de gás “onshore”. Com isto, destacamos, que foi dado o acesso a terceiros nas UPGNs de Cabiúnas e Catu, incentivando a produção dos campos terrestres localizados no Nordeste.

Além disso, desde a edição da Resolução ANP n° 794/2019, todos os contratos de venda de gás natural para mercados cativos são publicados integralmente no site da Agência, contribuindo para aumentar a transparência no mercado de gás natural. Os contratos estão disponíveis na página Publicidade de contratos de compra e venda.

No que tange à Nova Lei do Gás, a ANP não condicionou o exercício de atividades em curso à edição de nova regulamentação. Exemplo claro é a competência para autorizar a importação ou exportação de gás natural, transferida do Ministério de Minas e Energia para a Agência por meio do novo ato legal. A ANP não interrompeu os processos de análise e publicação de autorizações.

Na conjuntura atual, o Brasil ainda depende de importações de gás natural. Em 2021, a importação bateu recordes de volume importado em razão da crise hidroenergética. O volume importado de janeiro a novembro de 2021 superou 17,7 milhões de m³ de GNL, equivalentes a aproximadamente 8,8 bilhões de m3 de gás natural regaseificado, volume correspondente a um consumo médio de cerca de 25 milhões de m3/dia. Soma-se a esse contexto um cenário internacional adverso, no qual os preços no estão em patamares muito elevados, atingindo máximos históricos na Europa e na Ásia em razão da escassez atual do produto. Nesse sentido, houve grande aumento nas importações de GNL no Brasil, tendo sido outorgadas 33 autorizações de importação de gás natural desde a publicação da Nova Lei do Gás em abril de 2021, o que supera as 32 autorizações publicadas nos nove anos anteriores (entre 2012 e 2020).

Em relação à construção de novos gasodutos ou instalações, é fundamental salientar que os atos regulamentadores que regem essas atividades, em especial a Resolução ANP n° 52/2015, continuam válidos e têm sido acionados sempre que agentes interessados em construir, ampliar ou operar novas instalações, sejam gasodutos ou pontos de entrega ou recebimento, protocolam seus recebimentos.

Em relação a novos investimentos no setor, a ANP autorizou recentemente a construção de mais dois terminais de GNL, localizados em Santa Catarina e São Paulo, bem como a Petrobras anunciou a comercialidade de diversos campos na bacia de Sergipe Alagoas, que possuem grande potencial de produção e aproveitamento de gás natural. Neste sentido, a ANP editou notas técnicas específicas para que os produtores pudessem injetar, diretamente das plataformas de produção offshore no sistema de transporte, o gás natural especificado.

Adicionalmente, com o objetivo trazer para discussão a caracterização do mercado do gás natural e do relacionamento comercial entre os agentes, foi elaborado documento intitulado “Modelo Conceitual do Mercado de Gás na Esfera de Competência da União – Comercialização, Carregamento e Balanceamento”, que tem como objetivo revisar os regulamentos que tratam das atividades de comercialização e de carregamento de gás natural, as Resoluções ANP números 52/2011 e 51/2013, respectivamente. O modelo abarca a contratação de capacidade de transporte, a compra e venda de gás natural no mercado físico ou em mercados organizados (mercado de balcão e bolsa), e a participação em mecanismos de contratação destinados a promover ações de balanceamento. Neste contexto, foram realizados três workshops no decorrer de 2021, com o objetivo de debater esses tópicos.

Perspectivas para 2022

Em 2022, prevê-se a publicação de uma série de resoluções cujos debates já foram iniciados nos anos anteriores, notadamente a regulamentação dos critérios para autonomia e independência dos transportadores, a revisão das resoluções que tratam de tarifas, ampliação de capacidade, comercialização, balanceamento e carregamento de gás natural, dentre outros.

Neste ano, a ANP vai continuar trabalhando para abertura do Novo Mercado de Gás, com a realização das chamadas públicas incrementais (para oferta de nova capacidade de transporte) das três transportadoras, com o desenvolvimento de sua agenda regulatória, que é muito extensa, e, principalmente, procurando ser um facilitador para a ampliação da utilização do gás natural na matriz energética nacional.

Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP
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