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Governo quer facilitar recontratação de funcionários demitidos durante a crise do Coronavírus

O governo pretende autorizar que as empresas recontratem um mesmo empregado num prazo inferior a 90 dias da data da rescisão contratual. Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho e que precisaria ser revogada.
Segundo técnicos da equipe econômica, a ideia inicial é adotar a medida durante o período de calamidade pública por causa do Coronavírus, que termina em 31 de dezembro, conforme divulgou nesta terça-feira o jornal Valor Econômico.
Mas a proposta pode ir além, se depender de parlamentares da bancada do Novo, que já apresentaram um projeto nesse sentido. O projeto não veda que o trabalhador seja recontratado por um salário inferior ao auferido anteriormente, deixando que a remuneração seja acordada entre as partes.
O autor, deputado Alexis Fonteyne (SP), disse que pretende apresentar a proposta ao ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda nesta semana e que tem certeza de que ela será bem aceita. O parlamentar afirmou que foi procurado por empresários afetados pela crise e que gostariam de recontratar ex-funcionários assim que a atividade for econômica for retomada.
— Não faz sentido manter essa portaria. Os empregadores preferem contratar ex-funcionários porque eles já conhecem a rotina da empresa e têm experiência. Não acredito que todas as empresas vão demitir e recontratar com salários mais baixos, até porque ninguém vai querer um trabalhador desmotivado — destacou o parlamentar.
Fonteyne contou que procurou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para costurar um acordo para a inclusão de um dispositivo na medida provisória (MP) 927, mas a ideia não prosperou porque poderia prejudicar a tramitação da proposta.
A MP permite às empresas negociaram individualmente com os trabalhadores antecipação de férias, banco de horas e feriados, além do teletrabalho, durante a pandemia.
Ele afirmou que negocia com os líderes dos partidos a aprovação de requerimento de urgência ao seu projeto e trabalha para convencer representantes das centrais sindicais.
Editada em 1992, a portaria tinha por objetivo evitar fraudes no FGTS, acertos entre empregadores e trabalhadores só para retirar o saldo do Fundo e facilitar o recebimento do seguro desemprego.
Representantes do Conselho Curador alegam, contudo, que a medida poderia ser revogada para facilitar as contratações e além disso, a legislação vigente tem travas que inibem as fraudes. Em 2015, o governo aprovou uma MP que restringiu o acesso ao seguro desemprego e a reforma trabalhista passou a prever a demissão acordada entre empregados e trabalhadores.

Autor/Veículo: O Globo
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