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Justiça libera app de ?delivery de combustíveis? no Rio e impõe derrota à Alerj

Após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovar uma lei para vetar o funcionamento do serviço de “delivery de combustíveis” no Rio, a Justiça determinou que o aplicativo volte a funcionar na cidade.

A decisão representa uma derrota para a Alerj na queda de braços contra o serviço, que é um projeto teste da Agência Nacional do Petróleo (ANP) com o app Gofit, que servirá para criar o modelo para o resto do país.

Primeiro, a Alerj aprovou um projeto para proibir o abastecimento fora dos postos de combustível. O efeito prático do projeto era vetar o funcionamento do app, uma vez que o Rio é o único lugar do país que tem o delivery de combustíveis. Entre os autores, como a coluna mostrou, havia deputados donos de postos de gasolina.

O então governador Wilson Witzel vetou o projeto, sob a justificativa de que a Alerj não tinha competência para legislar sobre o assunto. Os deputados estaduais derrubaram o veto e a lei voltou a valer. O app chegou a parar de funcionar no fim de setembro.

Ontem. o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, em caráter liminar (provisório), que os efeitos dessa lei não valham para o projeto da ANP com a Gofit, liberando assim o funcionamento do app.

Segundo o desembargador, a Alerj extrapolou suas competências e a situação era tão flagrante que não havia nem necessidade de ouvir as partes antes da decisão. “É evidente que a atividade da ora impetrante ― com ou sem autorização da ANP ― se insere, portanto, no âmbito de competência da agência reguladora para expedir as autorizações e fiscalizar a atividade”, escreveu.

O desembargador também chamou atenção pela união de interesses entre deputados da Alerj que, em tese, nem sempre são tão unânimes. “Basta, por ora, a constatação de que a proibição levada a cabo pelos ilustres parlamentares estaduais, apesar de merecer alvíssaras a rara comunhão de autoria de bancadas tão díspares, deu-se em evidente detrimento, salvo melhor juízo, das competências legislativas constitucionalmente distribuídas”.

Autor/Veículo: O Globo (Bela Megale)
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