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Lei sancionada por Bolsonaro dá brecha para caminhoneiro rodar sem descanso

Nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria o Renovar (Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País), também traz novidades sobre o descanso obrigatório dos caminhoneiros: esses profissionais não serão mais multados se não encontrarem pontos de paradas oficiais na estrada ou vagas livres.

Na prática, especialistas temem que a legislação passe a dificultar a fiscalização de jornada, elevando o risco de acidentes nas rodovias por conta da exaustão dos motoristas.

A proposta inicial da Lei 14.440/22 é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil. No entanto, quando a Medida Provisória se tornou Projeto de Lei e foi apreciada no Congresso, foi incluído um artigo sobre o descanso dos motoristas profissionais.

O que mudou? O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe o motorista profissional de dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Segundo Marco Vieira, advogado membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o CTB determina a necessidade de 30 minutos de descanso para cada seis horas de condução de transporte de carga e a cada quatro horas na condução de veículos de passageiros, podendo ser fracionado por decisão do condutor.

"A multa para os infratores da Lei do Descanso é de R$ 130,16. Além disso, o condutor recebe quatro pontos no prontuário e o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja cumprido como medida administrativa, conforme o Artigo 230 do CTB", afirma Vieira.

O tempo de direção e as paradas são monitorados mediante um registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, conhecido como crono tacógrafo. Com a sanção da Lei 14.440/22, a regra mudou: na indisponibilidade de pontos de paradas e de descanso reconhecidos pelo órgão competente, ou se não houver espaços disponíveis, o motorista não pode ser multado.

Com a sanção da Lei 14.440/22, a regra mudou: na indisponibilidade de pontos de paradas e de descanso reconhecidos pelo órgão competente, ou se não houver espaços disponíveis, o motorista não pode ser multado. "O tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança, não caracterizando infração", diz o membro do Contran.

Situação preocupante

Para Rodolfo Rizzotto, fundador das entidades SOS Estradas e Trânsito Amigo, a nova lei acaba com a fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas profissionais.

Ele explica que nem todos os locais de parada, como postos e pontos de apoio, são reconhecidos pelo Governo Federal. Além disso, o cadastro dos locais de descanso também depende do dono do estabelecimento fazer uma inscrição. Segundo Rizzotto, o fato de não existir pontos na lista oficial não significa que não existe local para descanso em determinada região.

"Essa questão não estava na MP original, foi introduzida posteriormente pelo governo através do relator. A mudança inviabiliza a fiscalização. Por exemplo, as rodovias estaduais do Brasil não têm pontos de parada indicados no site, oficiais. Depois de dirigir 20 horas, o caminhoneiro poderá dizer que não parou porque não havia vaga", explica o especialista.

Para Rizzotto, a nova legislação vai beneficiar dois tipos de caminhoneiros: o autônomo "irresponsável" e o que é "explorado" pela transportadora.

"Isso vai gerar um caos: aumento de acidentes e mortes nas estradas. O que era para ser uma notícia boa, que é o esforço pela renovação da frota, veio com essa liberalidade preocupante", opina.

Autor/Veículo: UOL
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