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Maior distribuidora do Amazonas, Atem avança rumo ao sul do país

Uma das distribuidora que mais cresceram no país nos últimos cinco anos, a amazonense Atem — que se beneficia de uma decisão judicial de 2017 que lhe garante isenção de recolhimento de PIS e Cofins na importação de combustível — está avançando para o sul do país.

Com mais de 300 revendedores, cinco bases de distribuição e mais de 50% do mercado no Amazonas, a empresa começou recentemente a vender diesel e gasolina em praças de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, incomodando concorrentes que há anos tentam combater a desigualdade no tratamento tributário.

A liminar obtida pela Atem permite que a empresa importe diesel e gasolina para vender ou beneficiar dentro da Zona Franca de Manaus mas, segundo Carlo Faccio, diretor geral do Instituto Combustível Legal, o volume de importação “é muito superior" ao consumo da Zona Franca. — Isso é um indício de um possível desvirtuamento do benefício fiscal — diz Faccio. Pelos cálculos do instituto, a empresa tinha 6,6% de participação de mercado na Região Norte antes de ser beneficiada pela liminar e hoje estima-se que tenha 20%.

Em nota, a Atem negou qualquer esquema de sonegação. A empresa diz que não é a única a se beneficiar da isenção no Amazonas e que recolhe os tributos devidos quando o combustível sai da Zona Franca.

Controlada pelos irmãos Naidson, Dibo e Miqueias de Oliveira, a empresa tem a ambição de investir também em refino de combustível e mira a aquisição da Reman, a refinaria da Petrobras em Manaus. No início do ano, a empresa fez uma emissão restrita de debêntures no valor de R$ 400 milhões.

Denúncias de possível desvirtuamento já chegaram à Receita Federal, que esta semana apertou o cerco ao conseguir incluir um “jabuti” assegurando o fim da isenção de PIS e Cofins na ZFM na MP 1.034. Esta estabelece aumento de tributos para bancos, com objetivo de compensar redução de tributos de combustíveis. A MP foi aprovada na última quarta-feira na Câmara dos Deputados. Ao incluir o pedido da Receita, o relator Moses Rodrigues (MDB-CE) justificou que o objetivo é coibir fraudes praticadas e que uma única distribuidora teria deixado de pagar R$ 450 milhões.

A Atem diz que o benefício recebido desde a obtenção da liminar soma R$ 420 milhões e que os valores estão provisionados em balanço.

Em acordo costurado pelo vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), o "jabuti" deve ser alterado no Senado por ferir a regra da Zona Franca que assegura a equiparação de tributos de importados aos de exportação. Nesta segunda-feira, Rodrigues e Ramos se reúnem com representantes da Petrobras e da Receita Federal em busca de uma redação alternativa que permita coibir a sonegação sem alterar as regras da ZFM.

— A condição para o benefício é que seja para consumo interno ou para industrialização. A tese de que a distribuidora compra da Venezuela e da Bolívia, passa pela Zona Franca e vende para o resto do Brasil, como vem sendo ventilado, se for comprovada, é fora da lei. O problema então não estaria na lei, mas na Receita em fiscalizar — disse Ramos à coluna.

Em nota, a Atem diz que que acionou a Justiça Federal "para garantir seu direito de isenção de PIS/Cofins na importação de combustíveis para a Zona Franca de Manaus, de acordo com jurisprudência reconhecida há mais de uma década". A empresa diz ainda que liminar obtida na Justiça Federal "foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

Ainda segundo a empresa, outras importadoras de combustíveis também recorreram ao Judiciário, e já teriam obtido sentenças definitivas garantindo o direito à isenção.

A empresa diz recolher regularmente os impostos quando o combustível é vendido fora da ZFM e que isso já teria sido atestado pela Receita Federal e pela Alfândega "em múltiplas ocasiões".
Segundo a empresa, o combustível vendido para São Paulo, Paraná e Santa Catarina não é importado pela ZFM e que nos dois últimos anos recolheu "aproximadamente R$ 290 milhões" em PIS/Cofins. Não há venda de combustível importado pela ZFM para os estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Autor/Veículo: O Globo
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