Notícias

Mudança de preços da Petrobras é pequena, na teoria; questão vai ser a prática

Na prática, vamos saber apenas depois de alguns meses, a depender do que será feito dos preços, de sua relação com as cotações internacionais, e do que será o resultado da empresa. Afora no caso de exageros muito evidentes e grosseiros, será preciso esperar uns dois trimestres. Por ora, pelo menos, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) marca um gol para a galera. Mas o preço não foi "abrasileirado". Por ora, ao menos.

A parte mais objetiva do comunicado em que a empresa divulgou o que chamou de nova "estratégia comercial" parece uma nota de rodapé de um livro de introdução à microeconomia. É tão óbvia quanto genérica. Mas obscurece o método de definição de preços, que fica mais complicado, talvez regionalizado.

A definição do preço vai depender, pelo que se pode depreender: 1) Do valor cobrado pelos concorrentes (alternativas do cliente), bidu; 2) Da melhor combinação (um ótimo) entre produção e importação, dados custos e alternativas de preços de compra e venda, que ficam decerto mais obscuros agora. Custos: do petróleo, do refino, de capital, sabe-se lá em qual combinação e peso.

Mas o preço básico de referência dessas contas é, grosso modo, a cotação internacional. Por falar nisso, o próprio presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, disse que será "mantida a referência de preço internacional".

Dada a complexidade que é a definição de uma combinação ótima de produção de refinados e preço de venda na Petrobras, entre outras complicações razoáveis, é muito difícil ter noção exata do resultado dessa conta, afora, repita-se, no caso de defasagens muito grandes e grosseiras.

Por falar nisso, de 2005 a 2010, nos anos, Lula 1 e 2, o preço da gasolina da Petrobras flutuou um tanto acima ou um tanto abaixo do preço internacional, segundo a série compilada e os cálculos do Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie). Parecia razoável.

Nas contas deste jornalista, em 41 meses o preço da gasolina na refinaria (sem Cide e PIS/Cofins) ficou abaixo da cotação internacional de interesse para o Brasil (incluído frete e armazenagem); em 31 meses, acima. Nos anos de Dilma Rousseff 1, no entanto, o preço ficou acima do internacional em apenas dois meses.

Manter preços abaixo da cotação internacional pode prejudicar também o abastecimento. O país importa cerca de um quarto do diesel que consome. Se o preço estiver baixo, outras empresas não importarão. Para não haver desabastecimento, a Petrobras vai ser obrigada a importar, com prejuízo adicional.

Quanto à política de preços da Petrobras, é preciso lembrar que o Estatuto de 2020 da empresa e a Lei das Estatais ainda estão valendo. Em tese, essas normas impõem limitações importantes à manipulação politiqueira de preços da companhia. Na prática, pode não ser assim, exatamente. Mas bulir demais com preços e, pois, prejudicar resultados, pode dar rolo, processo aqui e lá fora, revolta de acionistas minoritários ou outros interessados.

Sim, o governo pode propor uma alteração da lei e do estatuto. Politicamente, por ora, não vai ser muito fácil. Obviamente, vai levantar suspeitas de intervenção maior na empresa, com as repercussões financeiras previsíveis.

A Petrobras pode adotar políticas orientadas pela União, "de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação", dizem a Lei das Estatais e o Estatuto da empresa. Mas apenas se pode sujeitar a companhia a condições diversas daquelas de mercado quando tal política:

"I — estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II – tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil", entre outras condições restritivas. A empresa deverá ser compensada por eventuais perdas.
O Estatuto apenas detalha e expande o que está na Lei das Estatais, onde está escrito: "Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:

I - estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II - ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil."


Autor/Veículo: Folha de S.Paulo (Vinícius Torres Freire)
Compartilhe: